ambiente legal
Um clique na cena política do Brasil de vinte
e cinco anos atrás: o dia é 31 de agosto de 1981,
data de um acontecimento crucial que uniu, na
mesma trincheira e sob uma diretriz comum,
governo, oposição, empresários, produtores ru-
rais e sociedade civil organizada. Foi nessa época
que, praticamente por unanimidade, pois só teve
dois votos contrários, foi aprovada a Lei número
6.938,
que instituia a Política Nacional do Meio
Ambiente.
O poder estatal era então exercido por um
presidente fardado, o general João Figueiredo, o
último representante do regime militar imposto
em 1964. Foi sob esse pano de fundo que o Brasil
ganhou a primeira lei federal regida por uma vi-
são mais ampla, e não meramente biológica,
do meio ambiente.
Um dos principais responsáveis pela
façanha, Paulo Nogueira Neto, mentor da
Lei 6938, destaca: “Não há como negar. A
6938/81
foi uma lei fundamental para o
País”. Ele revela que entre os méritos da
Lei está o fato dela ter aperfeiçoado o tra-
tamento de assuntos de meio ambiente, já
que as legislações anteriores eram esparsas
e não havia poder de polícia para coibir os
crimes ambientais. Neto revela ainda outra
faceta da lei, de importância incontestável:
a 6938/81 está expressa no fato de que foi
aprovada de modo praticamente unânime.
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Só teve dois votos contrários. Uniu o governo e
a oposição numa época politicamente difícil, foi
um grande avanço. Mostra que o meio ambiente
está acima das considerações partidárias”. No-
gueira Neto, biólogo e bacharel em Direito, foi
o primeiro titular da Secretaria Especial do Meio
Ambiente, SEMA, ligada ao governo federal, no
período de 1974 a 1986.
Nogueira Neto enfatiza que a Lei 6938/81
foi um grande salto para tornar o meio ambien-
te, “sucessivamente desrespeitado em nosso país”,
um alvo de maior atenção. “A Política Nacional
do Meio Ambiente fez com que, pela primeira
vez, decisões sobre a matéria fossem tomadas por
meio de resoluções do CONAMA, órgão colegia-
do, que é resultado direto da Lei 6938/81”, conta.
Para o biólogo a criação do CONAMA, um
verdadeiro parlamento ambiental”, foi ummarco
histórico, sem nenhum similar em toda América
Latina. “O Poder Legislativo delegou ao CONA-
MA o poder para regulamentar tudo o que se refe-
re à exploração de recursos naturais, como a água,
o ar, a floresta, toda a biodiversidade”, informa.
Explica, nesse sentido, que a legislação pertinente
a meio ambiente pode ser regulamentada por de-
creto, mas quase sempre é urdida ou gerada por
meio do CONAMA, um conselho multi-setorial,
intergovernamental, e multi-representativo, com
condições de agir de forma consultiva e principal-
mente deliberativa. “São questões técnicas que o
Luiz Cláudio Barbosa
Nogueira Neto, o grande
mentor da PNMA