ambiente legal
A perícia ambiental observa o contraditório e quando
se trata de uma questão técnica, é necessário ouvir todas
as partes interessadas ou afetadas.
Por outro lado, não se pode perder de vista
que a vegetação e os micro-organismos guardam
uma riqueza inestimável. Por isso não faria o me-
nor sentido um engenheiro declarar que determi-
nada estrada não provocará nenhuma poluição
no solo, pois as emissões dos veículos que por ali
vão trafegar, por si só, podem trazer sérios proble-
mas para a vegetação.
Vemos que a perícia ambiental não está res-
trita apenas ao solo, mas também ao ar, entorno,
enfim, a toda a dinâmica que existe no local. E só
a análise conjunta, feita por profissionais de di-
ferentes áreas de atuação, permite aferir o custo-
benefício de uma obra no que tange aos impactos
reais e potenciais sobre a Natureza e a sociedade.
Um problema muito comum - que acontece
principalmente no Norte do País - é que ao abrir
uma estrada, a área de alimentação dos mamífe-
ros fica seccionada. Com isso, muitos animais são
atropelados quando tentam atravessar a rodovia
em busca de comida. Ou eles não cruzam a estra-
da e passam a sofrer a privação de alimentos. Uma
solução possível seria fazer estradas com passagens
de nível para os animais. A perícia ambiental mul-
tidisciplinar é determinante na previsão desse e de
tantos outros casos.
Nesse contexto, a capacitação dos profissionais
envolvidos na perícia ambiental é fator determi-
nante e o perito deve ser habilitado em áreas especí-
ficas de conhecimento para contribuir eficazmente
na produção desses laudos multidisciplinares.
Outro assunto que merece atenção é o paga-
mento da perícia ambiental. Nessa área, como em
tantas outras, para que haja um trabalho de resul-
tado são necessários profissionais bem remunera-
dos, porém, a lei diz que não se paga por perícia
em Ação Civil Pública.
Uma alternativa para esse impasse seria o uso
de centros de excelência, como o IPT (Instituto
de Pesquisas Tecnológicas). As universidades tam-
bém poderiam investir nessa área, especialmente
as que oferecem cursos de graduação em diferen-
tes ramos de atividade. Vejamos como isso se da-
ria na prática: um caminhão tomba numa pista e
contamina o solo com produto tóxico, que por
sua vez infiltra-se no lençol freático que, em con-
tato com as águas superficiais, envenena a vaca
que produz o leite oferecido às crianças na esco-
la. Um laudo feito por uma universidade com a
participação de engenheiros, geólogos, nutricio-
nistas e veterinários poderia prever todo esse ciclo
e comprovar que esse fato ocorreu ou pode vir a
ocorrer.
Apesar da perícia ambiental estar em franca
evolução no Brasil, ainda falta ao laudo ambiental
o caráter multidisciplinar. Está provado que não
há uma pessoa que possa dominar todos os aspec-
tos de uma matéria. Cada qual é especialista em
sua área de atuação. Portanto, assumir conteúdo
multidisciplinar é o grande desafio da perícia am-
biental. É preciso entender, ainda, que a perícia
ambiental observa o contraditório e quando se
trata de uma questão técnica, é necessário ouvir
todas as partes interessadas ou afetadas para saber
se o alegado é realmente nocivo ao meio ambiente
e ao Homem.
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