P á g i n a s Ve r d e s
Revista Ambiente Legal
AL –
Na magistratura, o se-
nhor foi vice-presidente e corre-
gedor do Tribunal Regional Elei-
toral do Estado de São Paulo e
eleito, por aclamação, presidente
do Colégio de Corregedores dos
Tribunais Eleitorais do Brasil. Há
vários pronunciamentos públicos
de Vossa Excelência propondo que
o modelo da Justiça Eleitoral seja
adotado no julgamento de matéria
ambiental. É por causa da celerida-
de do processo e da especialização
dos juizes?
DAL -
A Justiça Eleitoral é muito
próxima do cidadão, é codificada,
especializada e movida pelo prin-
cípio da celeridade, fundamental
para o enfrentamento de muitas
questões ambientais que exigem
decisões rápidas e certeiras. Fa-
çamos um paralelo. Todo ano se
repetem os problemas de propa-
ganda política afixada em lugares
proibidos, como pontes, viadutos,
pontos de ônibus e floreiras. É
um desrespeito a toda a socieda-
de e, também, uma forma grave e
ostensiva de poluição ambiental.
Em 2002, criei no TER paulista
um sistema, on line, de denúncia
muito usado pelo cidadão. Em
2004,
mandávamos os políticos
retirarem as faixas e cartazes irre-
gulares no prazo de 24h, sob pena
de ser remetida representação ao
procurador regional eleitoral, sem
prejuízo, é claro, de eventual en-
quadramento na Lei de Crimes
Ambientais e sanções administra-
tivas aplicadas pela prefeitura. Os
políticos ficaram muito incomo-
dados e um certo vereador, que
tinha faixas espalhadas por vários
viadutos e pontes da capital, re-
clamou porque foi encaminhado
diversas vezes para a delegacia.
Endurecemos, mesmo. É uma
afronta esse tipo de poluição e se
o Poder Público age com pronti-
dão, outros que fariam o mesmo
ficam inibidos, pois têm a certe-
za da punição. Do meu ponto de
vista, esse modelo é hoje o que te-
mos de mais eficiente e eficaz para
tratar da matéria ambiental com a
celeridade e especialização que ela
demanda.
Al –
O senhor também encon-
tra opositores ao defender a urgente
necessidade de, no mínimo, conso-
lidar a profusão de leis ambientais
hoje existentes em nosso ordena-
mento jurídico e, também, coloca-
se à frente de um movimento que
quer ir ainda mais longe: codificar
o Direito Administrativo e o Direi-
to Ambiental.
DAL –
Eu estudo essas matérias
diariamente e há muitos anos,
mas confesso que ainda sinto
dificuldade de responder pronta-
mente muitas das indagações às
quais sou submetido. O cidadão
comum ou aquele profissional,
como arquitetos e engenheiros,
sem contar os jovens operadores
do direito, perdem-se nesse ema-
ranhado de leis e se perguntam
o que está em vigor e qual a in-
terpretação mais correta das leis
que lhes interessam. A codifica-
ção do Direito Administrativo e
do Direito Ambiental seria, sem
dúvida, a situação ideal, mas um
trabalho de grande fôlego estaria
por trás desse empreendimento,
a ser realizado por uma comissão
de especialistas. A consolidação
já daria um certo respaldo, mas
por si só não supera a insegu-
rança jurídica que temos hoje na
aplicação do direito ambiental.
Há julgamentos subjetivos, sim,
entre juízes de primeira instância
desprovidos desse conhecimento.
Daí a importância de se criarem
varas especializadas, pois já existe
um volume muito significativo
de processos a exigir tratamento
diferenciado. No TJSP atende-
mos a esse clamor da sociedade
ao criar a Câmara Ambiental,
composta por desembargadores
com reconhecido saber sobre essa
complexa matéria. A verdade é
que temos pontos ainda vulne-
ráveis no que tange à atividade
jurisdicional em matéria de meio
ambiente.
AL –
Mas há quem diga que a
codificação impõe uma estagnação
ao direito, o que vai de encontro
ao dinamismo das necessidades da
sociedade.
DAL -
A segurança jurídica é o bem
maior e entendo que a codificação
melhor atende a esse objetivo, pois
permite o melhor funcionamento do
Poder Público e confere coerência a
um detalhe que não podemos perder
de vista: a Lei de Introdução ao Novo
Código Civil determina que nin-
guém pode alegar ignorância da lei.
Como o cidadão pode ter esse prévio
conhecimento se se vê diante de um
emaranhado de leis? Por isso há tan-
tos processos, em tese, desnecessários,
no caso de os envolvidos terem agido
sem realmente saber quais eram, na
situação concreta, seus direitos e de-
veres. Também é importante notar
que a codificação não é feita apenas
uma vez na vida; ela demanda atu-
alizações periódicas para não sofrer
algum tipo de engessamento.
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