Revista Ambiente Legal
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ras e aterros para receber os resíduos
inertes da construção.
Rubens Rizek, secretário–adjun-
to da Secretaria do Meio Ambiente,
definiu o acordo como um “ganha-
ganha”. “Poucos assuntos são tão
nobres quanto a reciclagem da cons-
trução civil. Os construtores geram
nas cidades impactos diretos. Tem
o material que sobra e pode ser re-
ciclado, e tem também o transporte
desse material, que gera trânsito nos
municípios. Enfim, a ideia é gerar
menos impactos e maior reaprovei-
tamento”, afirmou.
O convênio prevê ações muito
simples de educação ambiental para
os gestores municipais e orientação
para os agentes públicos e privados.
O mais importante, entretanto, é
o compromisso da construção civil
com a informatização da gestão dos
resíduos e conseqüente divulgação
dos dados coletados.
As informações captadas pela
construção civil vão servir de subsí-
dio para que sejam elaboradas nor-
mas e legislações que aperfeiçoem
um modelo sustentável de constru-
ção e de gestão de resíduos.
Todo este esforço da construção
civil tem, naturalmente,
um lado ambiental impor-
tante. Mas, não menos im-
portante, são os frutos econômicos
que a destinação adequada dos resí-
duos pode gerar dentro de critérios
que incluem a reutilização, a recicla-
gem, a compostagem, a recuperação
e o aproveitamento energético do
material residual.
De acordo com Sérgio Watana-
be, presidente do Sinduscon-SP, nos
últimos anos a entidade tem procu-
rado inserir o setor na nova Econo-
mia Verde, com empreendimentos e
projetos que contemplem critérios
de sustentabilidade. “Entendemos
que o sucesso para a competitivida-
de das empresas da construção civil
passa por essa inserção”, resumiu.