Revista Ambiente Legal
18
Singelo, mas irreversível
Às vésperas de ser divulgado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que estipula metas
para os diferentes setores darem destinação adequada a seus resíduos, construtores e governo
paulista criam convênio que avança na gestão das sobras dos canteiros de obras
Foto: Fernanda Médici
C
onvênio entre o setor de construção civil e
o governo de São Paulo para incentivar a melhoria
da gestão dos resíduos das obras foi assinado mês
passado. Esta não é a primeira iniciativa que preten-
de colocar o setor no patamar da sustentabilidade,
mas, é apontada por especialistas como um cami-
nho sem volta, que deve ser aprimorado.
Quando se parte do pressuposto que a con-
tribuição das cidades para o processo de aqueci-
mento global é total e que toda a discussão am-
biental, mais cedo ou mais tarde, recai sobre como
são construídas as cidades e o que é feito dessas
sobras da construção, o documento acordado en-
tre o Sinduscon-SP (Sindicato da Construção) e
a Secretaria de Meio Ambiente do Estado assume
importância inusitada.
A assinatura do convênio acontece em um mo-
mento que, após sancionada a Política Estadual de
Resíduos Sólidos (PERN), de 2006, e em 2010
a lei que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), está para ser divulgado o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, que estipula metas
para os diferentes setores darem destinação ade-
quada a seus resíduos, incluindo, no caso do setor
da construção, metas para que os municípios im-
plantem áreas de transbordo e triagem, reciclado-
Sergio Watanabe, do Sinduscon, e Rubens Risek, da Secretaria do Meio Ambiente, apresentam o convênio
Por Victor Agostinho