Revista Ambiente Legal
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O
processo de redefinição do Código Flores-
tal Brasileiro parece uma novela interminável.
Início em “preto e branco”
Em 1934, um código de estrutura fascista per-
mitia ao governo traçar áreas de proteção florestal
visando, sobretudo, permitir a homogeneização da
produção florestal brasileira, como insumo para a
crescente produção industrial, a siderurgia, a fa-
bricação de papel e a construção civil.
Capítulo longo, cheio de grandes momentos
-
guerra mundial, enorme crise na silvicultura
nacional, o Serviço Florestal, fim da ditadura do
Estado Novo, nova Constituição Federal, desma-
tamento em larga escala, ligas camponesas e golpe
militar. Termina assim, inconcluso, como aqueles
documentários do antigo Canal 100.
Verde Oliva domina a cena
O segundo capítulo da novela se inicia com co-
res fortes, com marcha militar e com o final funes-
to do Código de 34. Em dado momento, o clima
do programa melhora; ocorre a edição de um novo
Código, a Lei 4.771, de 1965, par e passo com a
promulgação do Estatuto da Terra, das ações de
reforma agrária em larga escala e a introdução dos
direitos trabalhistas no campo. No entanto, há um
paradoxo não resolvido pelos roteiristas governa-
mentais: como conciliar essa legislação rural com
a nova e radical mudança na geografia nacional,
econômica e humana, em curso?
Hordas de migrantes tomam os centros urbanos
da Região Sudeste, transformam uma nação predo-
minantemente rural num país urbanizado e indus-
trializado. Por outro lado, o próprio governo inicia
amplo movimento de colonização e integração na-
cional. O espetáculo do “integrar para não entregar”
surge e descompensa toda a trama –o código pratica-
mente entra em desuso e o IBDF, sucessor do antigo
Serviço Florestal, passa a incentivar o desmatamento
para promover o “reflorestamento”...
Crítica de um espectador engajado
a um péssimo espetáculo
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Duas Constituições Federais e uma nova le-
gislação de controle de poluição -introduzida de
forma descompassada com a agricultura (pois o
foco original dela não era o campo)- deformam o
Código de 65 e lhe retiram o caráter rural e desen-
volvimentista, visando torná-lo, quase quarenta
anos após, um renegado resistente do passado, o
Estranho Sem Nome”. O capítulo termina com
o famoso “trielo” do Bom, o Mau e o Feio, no
melhor estilo “western spaghetti”.
Alien dança com os lobos
O terceiro capítulo começa em clima tenso,
com o espetáculo das queimadas em larga esca-
la na região amazônica, ambientalistas em fúria e
grande pressão internacional. O presidente FHC
chama seu Ministro do Meio Ambiente, o qual,
como um Doutor Frankenstein, cria um monstro
de papel.
Surge um documento provisório sem perso-
nalidade, lotado de boas intenções discursivas e
despropositadas, com conceituações pretensiosas
(
para APP e Reserva Legal, por exemplo) e redu-
ção da maior conquista do homem –a agricultu-
ra– a uma arrogante e natureba definição de “uso
alternativo do solo” (tem outro???). A Medida
Provisória 2.166 de 2001 é o pior capítulo de to-
dos. Uma farsa irreconhecível para o setor agrícola
e inaplicável para a fiscalização ambiental. E ain-
da teve quem regulamentasse isso em Resoluções,
portarias e decretos...Terror classe B total.
Avatar e Comandos em Ação
Em meio a operações tipo “Tropa de Elite”,
com fiscais do IBAMA e Policiais Federais vesti-
dos de “Falcon”, pastoreando “Bois-Piratas”, surge
a urgente e necessária conversão da Medida Provi-
sória em lei. Começa o importante processo legis-
lativo a cargo do Congresso Nacional.
Um verdadeiro “Crepúsculo dos Deuses” sem
a qualidade Wagneriana. Ópera lotada de coreo-
código florestal