Revista Ambiente Legal
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A Organização das Nações Unidas, em todas as
declarações de princípios estatuídas sobre a causa
ambiental, sempre asseverou sua preocupação hu-
manista com a questão, ainda que objetivasse pon-
tualmente a preservação de espécies, da biodiversi-
dade ou da conservação de matas.
Biocentristas costumam propositadamente
confundir o viés humanista estatuído pela ONU
com o que entendem ser um famigerado “antro-
pocentrismo”, intentando datar e estigmatizar o
humanismo desenvolvimentista, construindo, a
partir daí, falsa polêmica.
Na verdade, não há como excluir preservação
das espécies e conservação da natureza, da busca
pelo Desenvolvimento Sustentável. No entanto,
não há Desenvolvimento Sustentável sem huma-
nismo e Democracia.
Nisso reside a ruína do biocentrismo: desprezar
a diversidade de ideias e posicionamentos huma-
nos, e não reconhecer o pluralismo democrático
como esteio para a resolução dos conflitos.
Vem daí a ação nefasta de grupos organizados
que corroem diuturnamente as bases do desenvol-
vimento econômico e social brasileiro, impedindo
melhorias essenciais na infraestrutura do país, alte-
rações urbanísticas que permitam a mobilidade e a
regularização fundiária nas cidades e, principalmen-
te, ações que efetivamente reduzam a violência.
A crise do apagão na Índia serve como exem-
plo para demonstrar que, se dependesse de nossos
biocentristas, estaríamos em situação similar. De
fato, o atraso absurdo na composição da nova es-
trutura projetada para a geração de energia nacio-
nal, se deve, em grande parte, às indefinições de
ordem ambiental, provocadas pela infestação de
preocupações biocêntricas no bojo da nossa Ad-
ministração Pública.
O conflito provocado pela insistência de orga-
nizações indígenas, Ministério Público e FUNAI
em desobedecer ao entendimento constitucional
já estatuído pelo próprio Supremo Tribunal Fe-
deral, a título de “preservar Nações Indígenas”,
em claro desrespeito à doutrina de Rondon, ao
princípio do respeito às terras tradicionalmente
ocupadas (contrario sensu, ao respeito à proprie-
dade já consolidada e constituída em terras “pre-
tendidas”, embora não ocupadas) e à própria so-
berania nacional, constitui outra faceta perversa
desta moeda biocentrista, que em nada ajuda à
causa indigenista e apenas expõe populações indí-
genas à violência, a troco de verbas e ingerências
internacionais – cujas motivações muitas vezes
são inconfessáveis.
No campo, verificou-se uma batalha intensa, a
partir da famigerada Medida Provisória de 2001,
que desfigurou completamente o Código Flores-
tal, levando o Congresso Nacional a tentar por as
coisas em ordem, no que se vê, agora, combatido
por hordas de Biocentristas pouco interessadas em
resolver o conflito, e, sim, preocupadas em incen-
diar o agronegócio brasileiro, favorecendo interes-
ses internacionais de grande monta, em desfavor de
nossa economia – simples assim.
Por fim, nas cidades brasileiras, é que o biocen-
trismo idiota e facista provoca os maiores danos.
O maior exemplo vem do combate sistemáti-
co dos biocentristas a administradores urbanos.
Com efeito, após doze anos de luta intensa no
Congresso Nacional, e mais doze anos de busca
por sua implementação, observamos o Estatuto da
Cidade engatinhar, pulverizado por conflitos ju-
diciais e administrativos de toda ordem, querelas
mesquinhas e disputas por “incompetências” con-
correntes e comuns, advindos de interpretações
histriônicas e desprovidas de qualquer sensibilida-
de social, obstruindo a autonomia municipal para
gerir o meio ambiente urbano, regularizar ocupa-
ções em áreas ambientalmente sensíveis, instituir
programas habitacionais, rasgar ruas e avenidas,
retificar cursos d´água, implantar aparelhos urba-
nos essenciais, alterar modais logísticos, ou mes-
mo operar melhorias para combater a degradação
social e humana.
O resultado dessa “causa biocentrista” urba-
nóide, está na corrupção endêmica ocasionada,
principalmente, pela falta de diretrizes claras, ob-
jetivas e aplicáveis no planejamento urbano. A
febre legisferante ambientalista pereniza a venda
de facilidades, por criar contínuas dificuldades,
atrapalhar o desenvolvimento de atividades de
toda ordem e burocratizar ao máximo a vida do
cidadão comum.
A judicialização dos conflitos administrativos
urbanos deforma o equilíbrio dos Poderes da Re-
pública, transfere a vontade política para o judi-
ciário e, com isso, despreza absolutamente a von-
tade e a soberania popular. Estamos, graças aos
Quixotes biocentristas de plantão, prestando um
excelente desserviço à causa do Desenvolvimento
Sustentável.
É hora de repensarmos tudo isso...