Revista Ambiente Legal
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escol a paul i sta da magi stratura
A
pós trinta anos de vigência da
Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente, mostra-se possível colocá-la em
perspectiva para identificar seus méritos, as-
sim como eventuais lacunas. Os méritos fi-
cam evidenciados com a realização de ações
adotadas para a preservação do meio am-
biente. Quanto às eventuais lacunas ou im-
perfeições, aparecem na sua implementação
e nas discussões que chegam ao Judiciário.
E, neste ponto, a jurisprudência do TJSP,
ao longo destes 30 anos, muito pode con-
tribuir para apontar os méritos, bem como
eventuais lacunas do citado diploma.
Antes de fazer menção a tais circuns-
tâncias, de rigor observar que o Judiciário
Paulista foi o primeiro Tribunal das Améri-
cas a implantar uma Câmara Especial para
as causas ambientais, cujas decisões têm
merecido os mais diversos elogios. Mas
não é só. Foi um dos primeiros Tribunais
de nosso país a incluir como matéria obri-
gatória do concurso de ingresso na Magis-
tratura a disciplina Direito Ambiental. Por
outro lado, algumas decisões da Correge-
doria Geral de Justiça, como a autoriza-
ção de averbação no Registro de Imóveis
de áreas contaminadas e do tombamento
provisório, em consonância com princípios
acolhidos pela Lei nº 6.938/81, como os
da prevenção, precaução, desenvolvimento
sustentável e informação ambiental, muito
contribuíram para uma melhor proteção
do meio ambiente.
Quanto aos julgados do Tribunal, re-
lacionados com os institutos da Lei nº
6.938/81,
merecem destaque, não só por
sua relevância, mas pelo seu caráter peda-
gógico. A saber:
a)“Ação civil pública. Despejo de tam-
bores de resíduos tóxicos, sem licença, em
lixão do município. Ação de improcedên-
cia do pedido de condenação nos pedidos
de restauração da área e de pagamento de
indenização pelos danos. Recurso acolhido,
devem do a indenização se dar por equida-
de, em valor correspondente ao da multa,
enquanto que a recuperação da área se fará
segundo os critérios traçados no laudo.”
(
Ap. civ. 649.798-5/1);
b) Ação civil pública ambiental para
demolição de moradias construídas sem li-
cença dos órgãos ambientais ou do Poder
Público Municipal em áreas de preservação
permanente, onde foi enfrentado o proble-
ma social, por outro existe o interesse maior
da coletividade de ter o meio ambiente pre-
servado (Ap. civ. 625.333-5/5).
c) “Ação civil pública. Lançamento de
esgotos sem tratamento em cursos d’água
do município. Ação poluidora reconhecida
pela ré. Invocada necessidade de atendi-
mento à lei orçamentária. Argumento in-
suficiente para afastar a responsabilidade da
ré.” (Ap. civ. 385.658.5/000);
d) “Poluição sonora. Ruídos produzi-
dos por casa noturna. Espetáculos ao vivo.
Atividade comercial de casa noturna que
produz poluição sonora em desacordo com
as posturas ditadas pelo CONAMA, cau-
sando desassossego à população vizinha que
ali reside e à saúde pública, deve ser obstada
para garantia da saúde pública, porquanto
a dignidade da pessoa humana diz respei-
to, também, à qualidade de vida.” (AI n.
535.540-5.9/00);
e) “Omissão da administração pública
em vigiar, fiscalizar, reprimir atividades lesi-
vas ao meio ambiente que equivale a poluir.
O poder público é até mais responsável do
que o poluidor, se sob seus olhos se desen-
volve uma degradação ambiental que não
encontra óbice num eficiente poder de po-
lícia.” (Emb. Dec. 462.081.5.9.1.);
f ) Lei municipal que considera área
ecológica de grande valor ambiental, como
passível de expansão urbana. Inadmissibili-
dade. (RT 723/302, Rel. Renan Lotufo).
Como se vê dos julgados mencionados,
o Tribunal paulista não só evidencia a im-
portância do colegiado especializado, como
uma visão moderna do direito.
Foto: Daniela Smania/ TJSP
Gilberto Passos
de Freitas é
coordenador da
área de Meio
Ambiente da
Escola Paulista
da Magistratura
e desembarga-
dor aposentado
do Tribunal de
Justiça do Estado
de São Paulo.
Os principais institutos da Lei
da Política Nacional do Meio
Ambiente na visão do TJSP