ambiente legal
público são os órgãos am-
bientais temerosos de dizer
não”, esclarece Benjamin.
Ele atribui a demora no
licenciamento ambiental a
alguns fatores. O primeiro é
que, muitas vezes, os estudos
de impacto ambiental são
mal instruídos. “Nesse caso,
o problema é do próprio
empreendedor.” O segundo
é a falta de meios e recur-
sos humanos e financeiros
nos órgãos ambientais. “Na
medida que se avoluma o
número de licenciamentos, é
importante que o poder pú-
blico invista nos seus órgãos
ambientais. Por fim, é possível que existam ca-
sos com demora além do razoável. “Isso teria de
ser verificado caso a caso. Se o órgão ambiental
está receoso de dizer não, se há desinteresse do
órgão ambiental ou se é mesmo uma hipótese
em que se está oferecendo dificuldades para se
vender facilidades, portanto, um crime”, expli-
ca o procurador.
Benjamin enfatiza que não se pode con-
denar um instrumento importante como o
licenciamento ambiental por equívocos, erros
e impropriedades que ocorram em uma mino-
ria de casos. “Da mesma maneira que nós não
podemos imputar à iniciativa privada o intuito
de fraudar e lesar o licenciamento ambiental,
como foi o caso, por exemplo, da hidrelétrica
de Barra Grande.”
O procurador conta que a empresa que fez o
estudo de impacto ambiental deixou de ver um
maciço de mata primária de araucária de cen-
tenas de hectares. “E a dúvida que fica é: como
é que não viu? Então, nós temos de ser muito
cautelosos e não transformar o licenciamento
ambiental em uma nova Geni*. O licenciamen-
to ambiental é determinado pela Constituição
Federal, é um instrumento de modernização
das empresas e é praticado no mundo inteiro.
O Brasil e seus empresários têm que aprender
a conviver, respeitar e valorizar esse instrumen-
to”, defende Benjamin.
Preocupações sociais e ambientais -
O li-
cenciamento ambiental é um fator de indução
ao desenvolvimento, não de entrave. É o que
também afirma o diretor de Licenciamento e
Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
Luiz Felippe Kunz Júnior.
Ele esclarece que o verdadeiro
desenvolvimento, o susten-
tável, não pode estar disso-
ciado de preocupações soci-
ais e ambientais. “Para isso,
o licenciamento ambiental é
um instrumento fundamen-
tal. O governo brasileiro teve
de adequar os investimentos
econômicos aos cuidados só-
cio-ambientais de forma que
possam atingir patamares
adequados ao que ocorre em
algumas partes do planeta”,
afirma Kunz Júnior.
Questionado sobre pos-
síveis exageros da lei, ele re-
força a opinião já manifestada por outros es-
pecialistas. “A legislação ambiental brasileira é,
reconhecidamente, uma das mais modernas. O
problema acontece, muitas vezes, na sua apli-
cação. Entendimentos políticos diferenciados
levam a uma distorção na interpretação da lei.
Porém, a maior parte dos licenciamentos é es-
tadual e, cada vez mais, os estados têm procu-
rado se qualificar, com o apoio do Ministério
do Meio Ambiente”, diz o diretor do Ibama.
Ele explica que o espírito do licenciamen-
to é fazer a conciliação do desenvolvimento
econômico com o ambiental. “São poucas as
negativas por parte dos órgãos ambientais.
Normalmente o trabalho do órgão ambien-
tal é buscar fazer a adequação do projeto às
normas ambientais. Só se nega aquilo que está
infringindo uma legislação ou quando há uma
impossibilidade legal”, esclarece Kunz Júnior.
Sobre possíveis exageros por parte do
Ministério Público, o diretor do Ibama destaca
sua importância na garantia das instituições
democráticas e do cumprimento da lei. Co-
menta que é bastante comum, com resultados
positivos, a atuação em conjunto com os órgãos
ambientais. Mas admite que, em situações iso-
ladas, tem criado alguns problemas. “Parece-
me que, em alguns casos, o Ministério Público
tende a emitir uma opinião técnica e a ques-
tionar pareceres técnicos dos órgãos ambien-
tais. Aí poderia haver algum excesso ao assumir
uma função técnica que não é a sua, em contra-
ponto ao próprio posicionamento dos órgãos
ambientais.”
Exigências estapafúrdias -
MarioMantovani,
diretor de mobilização da Fundação S.O.S.
*
No final da década
de 1970, o compositor
e cantor Chico
Buarque de Holanda
compôs a música
Geni e o Zepelim,
para a peça Ópera do
Malandro, também
de sua autoria. Na
música ele conta a
história da prostituta
Geni, sempre
desprezada por todos,
mas por um único
momento foi bajulada
pelos moradores
da cidade pelo fato
de salvá-los de um
desastre iminente.
Quando o perigo foi
embora, passou a ser
novamente maltratada
por todos.
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Daldegan: licenciamento com
mais qualidade e rapidez
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