ambiente legal
Um n o v o o l h a r - 1
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ção nacional e mundial. A questão ambiental não
tem fronteiras. Ela é global, por excelência.
No Brasil, os seguros referentes aos riscos am-
bientais existem de forma bastante singela, sendo
que determinadas parcelas de riscos vêm sendo
acobertadas através de vários ramos e cada qual
de acordo com os riscos e as “atividades” desen-
volvidas pelos segurados. Novos modelos de-
verão surgir no futuro próximo, com novos con-
ceitos e tratamentos diferenciados. Tudo o que
existe hoje carece de profunda reformulação. Mo-
delos de apólices mais modernas são raros, ainda.
Cobertura básica – Mercados de Seguros In-
ternacionais e Nacional
Os mercados, ao longo dos últimos vinte anos,
vêm acobertando o risco de natureza “súbita” e “aci-
dental” – para os danos ambientais – cujos eventos
trazem consigo o caráter repentino, inesperado –
ocorridos durante a vigência da apólice. A poluição
“
gradual” – de natureza paulatina, de longa latência
–
onde entre o fato gerador ou a causa primeira e a
real manifestação do dano ambiental – muito tempo
pode transcorrer, não encontra cobertura facilitada
nos mercados internacionais e também no Brasil.
Trata-se de seguro complexo, de alta tecnolo-
gia, o qual enseja “underwriting” (análise para a
aceitação/recusa de riscos) minucioso e especia-
lizado, além de requerer inspeções técnicas prévias
nos locais dos riscos – as quais devem ser realizadas
por profissionais também especializados e de co-
nhecimentos multidisciplinares (geólogos, sanita-
ristas, biólogos, engenheiros etc.).
De ordem técnica – vários são os problemas ou
pontos conflitantes encontrados nesse segmento,
para os quais ensejaria discussões mais demoradas
–
sobre cada um deles:
-
> Multas e demais sanções. Esta parcela de risco
não se encontra coberta por nenhum tipo de
apólice de risco ambiental, face ao caráter pu-
nitivo, intransferível para o segurador.
-
> Ambigüidade dos termos legais, os quais dificul-
tam a aplicação da lei e a redação dos clausulados
de coberturas.
-
> Risco de Desenvolvimento – “State of the Art”.
Estágio atual do conhecimento; por exemplo,
em relação às emissões toleradas. Ao mesmo
tempo, existe a possibilidade da ciência desco-
nhecer a capacidade nociva de determinados
produtos ou processos, tal como aconteceu em
relação ao amianto e o ascarel. Na maioria das
vezes, esta parcela de risco encontra-se excluída
da cobertura oferecida pelos contratos de segu-
ros ambientais.
-
> Chuva ácida. “Causa-Efeito” dificultada na
apuração, face à freqüente participação de
várias fontes poluidoras.
-
> Tantos outros pontos poderiam ser citados e
comentados nesta oportunidade.
As apólices disponíveis para riscos ambientais, na
maioria das vezes, acobertam as seguintes e principais
seções de riscos e despesas:
(
i) Poluição súbita
(
ii) Poluição gradual
(
iii) Despesas de contenção de sinistros (me-
didas emergenciais tomadas diante de um
incidente ocorrido e de modo a evitar o
sinistro de poluição ambiental propria-
mente dito)
(
iv) Honorários advocatícios e custas Judiciais
para a defesa do segurado.
A partir dessas seções, vários são os modelos
disponibilizados, ora mais ora menos abrangentes,
e podendo envolver uma série de atividades ou seg-
mentos da atividade humana:
•
Riscos Industriais
•
Riscos do Petróleo
•
Riscos Nucleares
•
Seguros para Empresas de Transportes Rodoviários,
Aquáticos e Ferroviários de produtos perigosos
•
Seguros para Aterros Sanitários
•
Seguros para Aeroportos e Portos
•
Seguros para Obras em Construção ou Instala-
ção e Montagem
•
Seguros para Tanques Subterrâneos
•
Seguros para Descontaminação de Solos
•
Riscos de Garantia - para o TAC – Termo de
Ajustamento de Conduta, por exemplo. Este seg-
mento, novo no mercado brasileiro, pode oferecer
uma garantia extraordinária ao instrumento, pois
que novo agente entra na relação, com interesse
de que a obrigação de fazer seja executada de fato
–
pela seguradora.
•
Riscos Profissionais – para coberturas de erros e
omissões no desempenho de atividades múlti-