Revista Ambiente Legal
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acabar um dia. A saída, segundo o contra-almirante Nélio
da Silva, são investimentos imediatos em pesquisa de fontes
renováveis, de base marítima, como já faz o Japão, que gera
energia elétrica a partir daquelas ondas que fazem a alegria
dos surfistas.
Dificuldades internas -
Apesar do imenso tamanho de
nossa área costeira, não temos uma tradição de consumidores
e produtores de peixe. O consumo brasileiro está em torno
de 6,7 quilos/ano por habitante. A Organi-
zação Mundial de Saúde (OMS) recomenda
12
quilos. Um dos esforços da Secretaria Es-
pecial da Aqüicultura e Pesca (Seap) é justa-
mente mudar essa situação.
A nossa meta é desenvolver o setor com
sustentabilidade e inclusão social”, explica o
titular da pasta, Altemir Grigolin, que tem
status de ministro. Em sua avaliação, entre
nós o consumo só é expressivo na semana
santa. Outro empecilho apontado por Gri-
golin é o preço do peixe, que em alguns ca-
sos é superior ao da carne. “O problema é
a grande cadeia de intermediários hoje exis-
tente”. Para minimizar isso, a secretaria tem
criado as feiras do peixe em várias regiões
do país. O pescador vende direto ao consu-
midor que, obviamente, compra o produto por preços bem
mais baixos.
O Brasil tem cerca de 500 mil trabalhadores que pescam,
anualmente, 1 milhão e 15 mil toneladas de peixes. Desse
universo, 79% são de analfabetos. Todos esses profissionais
estão sendo cadastrados e o número deverá diminuir em tor-
no de 20% a 25%, ainda este ano. É que muitos declaravam
falsamente - exercer a profissão para receber o seguro-defe-
so, pago pelo governo na época da reprodução dos peixes, o
eqüivalente a um salário mínimo para cada trabalhador. Com
esse seguro, eles deixam de pescar no período de defeso, ou
seja, época de reprodução das espécies.
No caso da sardinha, por exemplo, o
tempo de defeso será ampliado de quatro para
seis meses, em uma tentativa de recuperar os
estoques do peixe”, ressalta o ministro.
A atividade em alto-mar pode ampliar
significativamente a oferta do produto. O
problema é a ausência de frota que tenha
recursos para buscar o peixe onde ele ainda
é abundante e não na área costeira, que já
enfrenta esgotamento. Por falta de frota efi-
ciente, não temos conseguido pescar o que
temos direito em nossa Zona Econômica
Exclusiva (ZEE).
A espécie espadarte é um exemplo citado
pelo ministro. “Poderíamos chegar a quatro
mil toneladas, mas capturamos cerca de três
mil. O perigo é que nações com frotas apro-
priadas ficam de olho em nossos estoques”, alerta Grigolin.
De acordo com ele, a saída encontrada foi criar, em 2005,
o Profrota - Programa Nacional de Financiamento da Am-
Repo r t agem de Capa
Os Estados costeiros sempre acei-
taram a existência do denominado
mar territorial – no passado era de 3
milhas marítimas (1 milha marítima
equivale a 1.852 metros) de largura, a
contar da linha da costa. Essa distân-
cia correspondia ao alcance dos ca-
nhões que, à época, existiam nas forti-
ficações do litoral. No final da década
de 1950, a ONU passou a discutir
o que viria a ser, anos mais tarde, a
Convenção das Nações Unidas sobre
os Direitos do Mar, resposta ao fato
de os Estados passarem a ter consci-
ência sobre o potencial das riquezas
guardadas pelas águas, o que poderia,
no futuro, gerar crises e conflitos. O
Brasil participou ativamente da ela-
boração desse regime internacional,
adotado formalmente em 1982 pela
ONU. Esse acordo ainda hoje não foi
ratificado por países como os Estados
Unidos da América.
Os limites estabelecidos pela
Convenção do Mar e sua aplicação
prática ao caso brasileiro podem ser
vistos na ilustração da página 14. Na
faixa até 12 milhas da costa, o país
tem soberania absoluta sobre os re-
cursos e trânsito de embarcações. “É
uma extensão da costa, como se fosse
terra”, explica o capitão-de-mar-e-
guerra Jorge de Souza Camillo, coor-
denador do Comitê Executivo para o
Programa de Mentalidade Marítima
(
Promar).
Já na ZEE o trânsito de embar-
cações é livre e o Estado não pode,
por exemplo, negar o chamado “di-
reito de passagem inocente” a navios
de outras bandeiras, inclusive os de
guerra. Há que se notar que nessa fai-
xa o Brasil é dono de todos os recur-
sos vivos e não vivos da água, do solo
e do subsolo. Entretanto, na ZEE é
prerrogativa do Estado costeiro auto-
rizar outros países a fazer a exploração
dos recursos ali contidos. Porém, no
que diz respeito aos recursos vivos,
a convenção prevê que, caso o Esta-
do costeiro não tenha capacidade de
exercer aquela atividade, é obrigado a
permitir que outros o façam.
Pleito brasileiro - A Convenção
do Mar permite, ainda, que os Esta-
dos costeiros apresentem à Comissão
de Limites da ONU os seus pleitos
sobre o prolongamento da platafor-
ma continental (PC), desde que ex-
ceda as 200 milhas da sua ZEE, até
um limite de 350 milhas, a partir da
linha da costa. Nesse prolongamento,
O Brasil
vai virar mar
Ministro Grigolin: investimentos em
pesca sustentável