Revista Ambiente Legal
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P á g i n a s
Ve r d e s
co, cujo contrato de adesão o
torna a parte mais fraca da rela-
ção], mas não existe ninguém
mais hipossuficiente na relação de
consumo do que um indivíduo
adoecido, que é vítima do sistema
de saúde. Como é que foi seu his-
tórico em relação a isso?
Rosana Chiavassa
-
Não dá para
falar que foi destino, mas, na ver-
dade, eu lembro muito do José
de Castro Bigi. O sonho dele
era ir para a área criminal e fazer
júri, mas a vida o levou para a
área civil. Tanto que ele foi presi-
dente do Jurídico do Bradesco e
nunca fez júri; foi presidente da
OAB de São Paulo, OAB federal
e foi ele quem conseguiu liberar
o dinheiro da OAB quando hou-
ve aquela apreensão no governo
Fernando Collor. A OAB estava
sem dinheiro para nada e ele foi
lá brigar com o Bernardo Cabral.
Um homem muito guerreiro e
que o sonho era fazer júri na área
criminal e nunca teve essa opor-
tunidade. Então, eu que sempre
fiz a área criminal, trabalhei no
departamento jurídico do Banco
Itaú, que era o único jurídico de
banco que tinha área criminal.
Na época, assalto a banco era
Lei de Segurança Nacional. Toda
a minha formação foi para isto.
Até queria prestar concurso para
fazer parte do Ministério Públi-
co, quando eu acabei conhecen-
do a advocacia liberal e me apai-
xonei. Sai do Itaú e montei meu
escritório, mas continuei na área
criminal. A primeira ação que
entrou foi de uma pessoa muito
doente que precisava ser inter-
nada e o plano de saúde estava
negando. Isso foi em 1993.
Ambiente Legal
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Nos pri-
mórdios do Código de Defesa do
Consumidor...
Rosana Chiavassa
-
Come-
çando o Código de Defesa do
Consumidor. Tinha um ano
e pouquinho e ninguém fa-
lava no Código de Defesa do
Consumidor. Eu lembro que
quem pegou essa ação foi eu e
a Vilma Passos, minha ex-sócia,
que também só atuava na área
criminal. Nós queríamos, pelo
lado humano, ajudar aquela
pessoa que portava o vírus da
AIDS, mas a gente não tinha
noção do que fazer e como fazer.
Claro que medida cautelar ino-
minada é fácil. Entramos com o
processo, fomos conversar com
o juiz: “Mas, como assim é um
contrato?”, disse o juiz. Naquele
momento, até em prol da vida
do nosso cliente, o magistrado
deu a liminar e falou para en-
trarmos com a ação principal
que nós não tínhamos idéia.
Ligávamos para grandes juristas
que falavam assim: “Você está
indo contra o
pacta sunt ser-
vanda
.”
E nós falávamos: ago-
ra não tem jeito, a liminar está
dada e a gente precisa entrar
com um processo. Eu lembro
que achamos um livro do meu
pai, que fez faculdade de Direi-
to. Ele se formou em 1964 e o
título do livro era “Ação Com-
binatória”. Eu falei “essa ação se
encaixa no conceito. Vou entrar
com uma ação combinatória”.
Claro que eu fui ao mérito,
não olhei o Código do Processo
Civil, e aquela ação tradicional
cominatória estava revogada no
Código do processo, mas, como
ela se encaixava de uma forma
perfeita, todas as operadoras até
entraram com preliminar. Diria
que ela foi ressuscitada no có-
digo atual do processo, à mercê
de todo esse trabalho. A partir
daí começamos a atender um
monte de portadores do vírus
da AIDS e nessa época eu vi, in-
felizmente, morrer muita gente,
porque não havia o coquetel.
Nós atendíamos aquelas pesso-
as sem saber se as veríamos de
novo. Isso tudo resultou, pou-
cos anos depois, na elaboração
da Lei 9656/98, com muitas
falhas, mas que veio começar a
regulamentar o setor. Aí criou-
se a Agência Nacional de Saúde
e agora as brigas continuam de
uma forma mais civilizada.
Ambiente Legal
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A bioética,
ou ética médica em relação ao pa-
ciente, serviu para pressionar, e
muito, o serviço dos planos de saú-
de. Os médicos agora estão sendo
confrontados eticamente, e isso foi
muito importante. A senhora ata-
cou judicialmente, obtendo modi-
ficações no padrão das mudanças