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E
Economizar é preciso. Aliás,
um dever, já que o problema de
escassez energética é um fato.
Outra verdade nesse cenário em
que os culpados estão se es-
gueirando pelas sobras e es-
curidão, é que o governo
federal e as instituições res-
ponsáveis pela geração e
distribuição de energia
serão levados aos tribunais
pois a grosso modo estão
descumprindo a Constitui-
ção Brasileira e o Código
de Defesa do Consumidor.
A opinião é do advoga-
do ambientalista Antônio
Fernando Pinheiro Pedro
incisivo em sua análise: “O
governo deve ser respon-
sabilizado pelos danos e lu-
cros cessantes nos inevi-
táveis episódios de
apagão.”
Didaticamente, Pinheiro
Pedro lembra que a respon-
sabilidade do Poder Públi-
co está fulcrada no pa-
rágrafo 6, do Art. 37 da
Constituição Federal, que
reza ser a administração pública
responsável pelos danos causados
pelos seus agentes ou concessio-
nários, no exercício de suas ati-
vidades.
Pinheiro Pedro revela que o
Código do Consumidor também
estabelece a responsabilidade dos
órgãos públicos e concessioná-
rios, responsáveis que são pela
manutenção da qualidade do
fornecimento de serviços públi-
cos, estabelecendo, inclusive,
obrigação de continuidade no caso
dos serviços essenciais.” E o
fornecimento de energia elétrica
A Crise de Energia
é um serviço essencial, enfatiza
Pinheiro Pedro. Isso, a doutrina e
a jurisprudência reconhecem,
razão pela qual os órgãos públi-
cos do setor energético devem
zelar pela manutenção do serviço.
Existem aqueles que, pela im-
prensa, já fizeram um alerta a
quem pretende ingressar na
justiça para fazer valer seus
direitos de cidadão e consumidor,
afirmando que, ao se insurgir con-
tra as medidas na justiça, a pes-
soa estaria obtendo uma vitória de
Pirro”, porque, no final, o
resultado será a interrupção de
energia. Antônio Fernando Pin-
heiro Pedro não concorda e é ex-
plícito ao dizer que não apenas os
consumidores domésticos, mas,
principalmente, as empre-
sas devem estar atentas aos
custos adicio-nais com o
tarifaço”, bem como aos
prejuízos advindos da que-
bra do fornecimento de
energia, ou mesmo da sua
limitação. Para tanto, re-
comenda que sejam manti-
dos registros fundamenta-
dos, a fim de comprovar os
danos posteriormente,
quando estes forem cobra-
dos das concessionárias
pela via administrativa ou
judicial.
Pinheiro Pedro ensina
que “exercer o direito de
acesso à justiça, mesmo
com o risco de mais uma
vez congestionar o ju-
diciário, no caso, é um
método eficaz e pedagógi-
co para o próprio governo
que, uma vez ameaçado
com a avalanche de ações,
talvez adote uma postura
mais eficiente no assunto, ou seja,
talvez supere a incúria adminis-
trativa que hoje ameaça a todos
os cidadãos com os temidos
apagões”.
Felizmente, quando esta edição
estava sendo concluída, em virtude
dos bons resultados da economia de
energia promovido pela população,
mas principalmente pela pressão
exercida pela sociedade contra as
medidas autoritárias do governo,
ocorreram mudanças significativas
nas diretrizes do Governo. Menos
mal, mas é preciso estar atentos,
lembra Pinheiro Pedro.
junho / julho de 2001
O povo brasileiro está
pagando por uma crise
que não é de sua
responsabilidade.
O caminho para fazer
valer os seus direitos
é o judiciário.
Foto: Luiz Cláudio Barbosa
Pinheiro Pedro: responsabilidade pública