março a maio de 2002
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agilização dos procedimentos de licen-
ciamento, tem visão diferente, porém,
quanto à competência legal para licen-
ciar empreendimentos deste porte. Diz o
advogado: “A regra fundamental do Li-
cenciamento, estabelecida pela Lei 6.938/
81,
é de que o Estado é o responsável
pelo licenciamento ambiental para em-
preendimentos cujos impactos alcancem
mais de um município, ou a competên-
cia é do IBAMA – Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente, órgão do Governo
Federal, para projetos cujos impactos
sejam regionais e envolvam mais de
um Estado.”
Para se contrapor aos que citam a
Resolução 237/97, do Conama, que
regulamentou a competência para o
licenciamento ambiental, Milaré lembra
que a mesma é um “ato normativo
legislativo e burocrático, emanado
de um colegiado cuja competência
não está em fazer leis, ela não pode su-
plantar um ato legislativo perfeito, como
é o caso de uma lei”.
Convênios
O advogado
Toshio Mukai
,
espe-
cialista em Direito Administrativo,
Urbanístico e Ambiental, pondera que
o licenciamento ambiental em diversas
esferas do poder público é totalmente
inconstitucional. Para ele, uma usina
termonuclear, por exemplo, é de com-
petência exclusiva da União, ou seja, é o
IBAMA o responsável pelo licenciamen-
to ambiental do empreendimento.
Advogando também a simplificação e
contrário à sobreposição de licenças am-
bientais,
Toshio Mukai
diz que “é per-
feitamente possível saber, tecnicamente,
se um empreendimento vai promover im-
pactos locais ou regionais”. E, para en-
frentar essa desconfiança de que os mu-
nicípios não possuem capacidade técni-
ca para analisar estudos e relatórios am-
bientais, o advogado diz que uma saída
inteligente para o assunto está no estabe-
lecimento de Convênios Técnicos entre
os municípios e os órgãos estaduais de
licenciamento ambiental, garantindo
qualidade técnica, agilidade e eficácia no
processo de licenciamento.
O ambientalista
Carlos Bocuhy
não
concorda com a possibilidade de uma ter-
melétrica - nosmoldes daquelas de grande
porte que estão sendo propostas para o
Estado de São Paulo - vir a ser licencia-
da no âmbito dos órgãos ambientais mu-
nicipais. Para ele, são empreendimentos
cujos impactos na atmosfera e nos recur-
sos hídricos transcendem os limites ter-
ritoriais do município.
Pinheiro Pedro
não aceita o argumento e diz que, pelo
raciocínio, muito pouco restaria para o
município licenciar. “Até as padarias se-
riam atraídas para a esfera estadual de li-
cenciamento” destaca o advogado, ao
analisar o assunto sob a ótica dos cha-
mados impactos locais exclusivos. “O
segredo está na aplicação, quando da au-
torização de empreendimentos cujos im-
pactos são prevalentemente locais ou de
tecnologia conhecida, de parâmetros
harmônicos de controle de emissões, fis-
calizáveis por qualquer esfera da feder-
ação. Esse é o espírito da Resolução 237/
97
do Conama, em consonância com a
Constituição”.
O advogado
Édis Milaré
não con-
corda com essa tese. E, embora seja um
fervoroso defensor da competência dos
municípios para cuidar das questões am-
bientais em seus territórios e, consequen-
temente, do licenciamento ambiental mu-
nicipal para projetos de impactos exclu-
sivamente locais, considera, por exem-
plo, que uma termelétrica é um empreen-
dimento que não poderia ser licenciado
no âmbito municipal. Milaré, porém,
destaca um outro aspecto que considera
relevante na Resolução 237. Ela esta-
belece prazos para que o poder público
conceda o licenciamento ambiental. Des-
sa forma, “o licenciamento deixou de fi-
car sujeito aos humores da burocracia das
agências ambientais”.
Planejamento
Para o engenheiro
João Acácio
,
da
DTA Consultoria, empresa responsável
por projetos de Termelétricas no Esta-
do de São Paulo, os “desencontros” nos
procedimentos de licenciamento ambien-
tal precisam ser superados. “Além da boa
técnica e do respeito aos ditames legais,
o bom senso deve ser contemplado. Pro-
jetos como esses, com investimentos da
ordemdeU$ 953milhões, financiamento
internacional e prazos exíguos para ob-
tenção do licenciamento para a liberação
do dinheiro, não podem ficar reféns de
exigências descabidas. Além do mais,
empreendedores que fazem investimen-
tos deste porte não querem jogar dinheiro
fora, desenvolvendo um projeto ao ar-
repio das leis”, assevera.
JoãoAcácio
explica que sua empresa
atua de forma marcante na fase do plane-
jamento dos empreendimentos, com uma
metodologia que denomina de “engenha-
ria de concepção”, onde a base deve ser
muito bempreparada para não incorrer em
erros que vão dificultar a viabilização do
projeto no futuro. Ele lembra que, num
passado não muito distante, todo e
qualquer projeto precisava se mostrar viá-
vel técnica e economicamente. Hoje, ele
deve também ser viável ambientalmente.
Esse tripé deve ser muito bem articulado
para que o empreendimento tenha suces-
so. “Nesse enfoque de trabalho confiamos
que não haverá qualquer problema para
conseguir, tecnicamente, o licenciamento
ambiental de termelétricas ou outro em-
preendimento de importância estratégica.
Eles estariam suficientemente ancorados
nos aspectos técnicos ambientais, tanto
para uma análise dos impactos locais,
quanto para os impactos regionais. Ade-
mais, o empreendedor tambémestaria ofe-
recendo compensações ambientais que
beneficiam socialmente os municípios e
representamganhos ambientais para a ba-
cia respectiva, como tratamento dos esgo-
tos urbanos. Ou seja, a água poluída que é
captada para o processo de resfriamento
de termelétricas poderia ser tratada e de-
volvida ao rio em melhores condições
sanitárias”.
Enfim, o assunto, que já causa
polêmica de longa data, parece não estar
ainda perto de ter uma solução. Tanto que
o atual Secretário de Estado do Meio
Ambiente, o físico
José Goldemberg
,
empossado em janeiro último, acaba de
informar aos empresários, em encontro
na Fiesp, que pretende agilizar o proces-
so de licenciamento ambiental (ver
matéria na página 10 desta edição). Mais
uma vez, uma autoridade vem a público
reconhecer que os procedimentos para
concessão de licenças precisa de refor-
mulação e que estará empenhado para que
isso aconteça. A missão não é fácil
porque, nas prateleiras do DAIA, existem
300
projetos em análise.Amissão que se
impôs o secretário é reduzir esse estoque
para 30 projetos em sua gestão. Como
se pode observar, o nó do licenciamento
ambiental existe e deverá ser desatado.
Pedro Stech
,
novo titular do DAIA,
em manifestação na reunião do Consema
-
Conselho Estadual do Meio Ambiente
de São Paulo -, revela que a intenção é dar
conta mesmo de agilizar a concessão de
licenças ambientais, sem, porém, ferir as
normas e leis vigentes. No caso das usi-
nas termelétricas já analisadas no âmbito
municipal, explicou o ritual a ser seguido:
os EIAs/Rimas das unidades serão recep-
cionados e analisados pelo DAIA, que
também os encaminhará para análise da
CâmaraTécnica de Energia doConsema”.
A intenção é inserir os empreendimentos
numa perspectiva regional de avaliação e
definir as exigências complementares para
que eles tenham condições de ser licen-
ciados pelo governo do Estado”.
Para
PinheiroPedro
,
os casos, recém
admitidos pelo Consema paulista, podem
ajudar nesse processo de mudança. Sem
abrir mão do rigor técnico, os projetos fo-
ram aprovados pelos órgãos locais e estão
sendo submetidos ao órgão estadual, pu-
lando apenas algumas etapas burocráticas
da liturgia do licenciamento. “Quem sabe
estamos começando a quebrar alguns pa-
radigmas cristalizados e desnecessários. O
que está em jogo é o desenvolvimento do
País, o que vale dizer, a qualidade de vida
dos brasileiros”, diz.
Convênios
Planejamento