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junho a agosto de 2002
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coleta, destino final e trata-
mento de resíduos ainda
ressentem-se da falta de
uma legislação ambiental
abrangente que as disci-
pline. Este é, sem dúvida,
um dos motivos que trans-
O advogado Antonio Fernando
Pinheiro Pedro afirma não ser por fal-
ta de legislação que o assunto não anda
bem em nosso País. Afinal, a Consti-
tuição Federal, no capítulo dedicado
ao Meio Ambiente, a Lei 6.938/81 –
Lei de Política Nacional de Meio
Ambiente, a Portaria Minter n.º 53, de
1
º de março de 1979, bem como a
Resolução 5 do Conama, de agosto de
1993,
conferem arcabouço legal
bastante grande, destinado a obrigar
os estabelecimentos hospitalares a se-
gregar, acondicionar e dar destino fi-
nal adequado aos chamados RSS. Ele
constata, porém, que apesar disso tudo
os RSS continuam sendo motivo de
grande “inquietação pública”.
Na sua avaliação, o problema está
na excessiva centralização do assunto
nas mãos do poder público. Para ele,
os grandes geradores de resíduos po-
dem e devem implantar e operar siste-
mas próprios de descontaminação e
destino final de resíduos. O que está
faltando é a efetiva implementação das
normas já disponíveis e sua susten-
tação econômica. Pinheiro Pedro con-
sidera necessário que o poder público
exerça suas funções fiscalizatórias,
mas também que estimule e incentive
o financiamento para implantação de
sistemas de tratamento.
O advogado lembra que esta linha
de pensamento está em consonância
com a moderna tendência mundial,
que desonera ao máximo a adminis-
tração pública, transferindo o ônus do
gerenciamento aos geradores dos
resíduos, em obediência ao princípio
geral do “poluidor pagador”.
Edson Rodriguez, diretor Comer-
cial da Silcon Ambiental Ltda., em-
presa especializada em tratamento de
resíduos de saúde, destaca que tecno-
logia já não é mais obstáculo para en-
frentar o problema. Sua empresa, por
exemplo, dispõe de Plataformas de
Tratamento de Resíduos em dois mu-
nicípios no Estado de São Paulo, que
adotam as tecnologias de incineração e
esterilização através de um autoclave
(
promove a esterilização dos resíduos
com o aquecimento de uma câmara
hermeticamente fechada).
Edson Rodriguez considera o Es-
tado de São Paulo como aquele em que
a questão está mais avançada em
relação ao restante do País. Ele dá
exemplos: em alguns municípios da
Grande São Paulo, Baixada Santista e
Campinas, os resíduos são conduzidos
para sistemas adequados de tratamen-
to. Por sua vez, Ribeirão Preto está no
início dos procedimentos necessários
e Rio Preto e Bauru, que deram iní-
cio, respectivamente, aos processos de
licitação e licenciamento do serviço,
são alguns exemplos positivos. Mas
existem situações como em Sorocaba,
apenas para citar um município, que
dispõe os seus RSS em aterro sanitário,
o que está longe de ser adequado.
O Município de São Paulo, se-
gundo o diretor da Silcon Ambiental,
está caminhando para a resolução dos
problemas. Ele lembra que recente-
mente o Incinerador Vergueiro foi de-
sativado e que a Unidade de Tratamen-
to por Microondas, instalada na região
Oeste da cidade, não tem capacidade
técnica para dar conta de determina-
dos tipos de resíduos de saúde. Por
isso, a Prefeitura iniciou procedimen-
to para contratação de sistemas ade-
quados de tratamento de resíduos pro-
formaram o lixo em um dos grandes
problemas ambientais dos municípios
brasileiros. E, por isso também, há
uma grande expectativa em relação ao
Projeto de Lei da Política Nacional
de Resíduos,
em tramitação no Con-
gresso Nacional.
Dentre os diversos tipos de resí-
duos, um que traz grandes preocu-
pações é o
RSS – Resíduo de Serviços
de Saúde
.
O ambientalista Paulo Ro-
drigues, que dedica especial atenção
ao assunto, revela que, em cidades da
Região Metropolitana de São Paulo,
não é raro encontrar resíduos hospi-
talares jogados em lixões a céu aber-
to. O que imaginar de outras regiões
do País?
Paulo Rodrigues relaciona, como
uma das causas que explicam o pro-
blema, a falta de fiscalização no traje-
to do resíduo entre a fonte geradora e
a unidade de destino final. Muitas ve-
zes, o lixo é levado para depósitos a
céu aberto, sem qualquer controle am-
biental, embora o transportador
cobre por um suposto serviço de trata-
mento e destino final adequados. Isso,
na avaliação do ambientalista, decor-
re do fato de os departamentos de
compras contratarem serviços “pelo
menor preço”, não observando os as-
pectos técnicos e de saúde pública en-
volvidos na questão.
Omilitante ambientalista também
não isenta de culpa os chamados
grandes geradores” de resíduos,
grandes hospitais, clínicas e laborató-
rios, que relutam em investir na im-
plantação de Sistemas de Gestão Am-
biental capazes de separar o lixo in-
fectado do lixo comum. Isso ocorre
porque o empresário não é compelido
pelo poder público a tomar estas
providências, o que torna cômoda a
situação do gerador de resíduos, que,
ao colocar porta afora o seu lixo, fica
livre do problema e, sem pagar nada
por isso, o repassa para o Poder Públi-
co resolver.
Resíduos de Serviços de
Saúde, um problema ambiental.
Foto: Paulo Antunes
Aspecto do incinerador Vergueiro, desativado