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setembro a novembro de 2002
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sta talvez é a principal per-
gunta que o brasileiro deve
fazer a partir do próximo
dia 12 de janeiro de 2003,
quando o Brasil já terá o
seu novo presidente eleito
ternet há milhares de páginas dis-
poníveis com comentários sobre os
novos artigos, capítulos e temas de
abrangência do Código, sendo impos-
sível reproduzi-las no espaço de uma
matéria.
Isso, porém, não quer dizer que a
obra esteja condenada. Muito pelo
contrário. O professor Miguel Reale,
reuniu em três grandes compartimen-
tos o teor destas críticas e a elas
respondeu, às vezes com certa ironia.
Aliás, uma obra com a dimensão de
legislar sobre a vida de cada cidadão,
com um conjunto de 2.046 artigos, é
de se supor que dificilmente esteja
imune às críticas.
Mas o fato é que, a partir do pró-
ximo mês de janeiro, o novo Código
Civil passará a produzir seus efeitos
sobre a cidadania brasileira e, no
frenesi dos tribunais, faculdades
de direito e escritórios de advocacia,
se observa grande ansiedade e preo-
cupação com este porvir. Há uma sen-
sação de que o Novo Código não foi
ainda absorvido pelos chamados
operadores do direito”. Argumenta-
se que houve pouco debate sobre o
Código na fase final de sua aprovação,
o que é reconhecido pelo Prof. Nel-
son Nery Jr, como se vê na entrevista
feita nesta edição.
A considerar os milhares de arti-
gos, comentários e críticas, con-
forme as pesquisas que a redação do
Ambiente Legal” realizou, bem
como se observa nas conversas com
diversos operadores do direito e nos
inúmeros cursos de extensão e aper-
feiçoamento sobre o Novo Código
que proliferam nas faculdades de
direito, há uma imperiosa ne-
cessidade de atualização a respeito
da nova Lei, que está prestes a inau-
gurar nova página na vida dos
brasileiros.
AS CRÍTICAS
Talvez a dimensão das críticas for-
muladas ao Novo Código não tenham
alcançado a temperatura do debate tra-
vado entre Rui Barbosa e Carneiro
Ribeiro, que polemizaram em torno do
Código redigido por Clóvis Beviláqua,
o código de 1916. É verdade que a
polêmica, que ganhou notoriedade nos
meios jurídicos, ainda é uma página a
ser contada aos principiantes na arte da
operação do direito. Cingiu-se a uma
briga de gramáticas, que serviu para Rui
Barbosa demonstrar seu virtuosismo
filológico e muito pouco contribuiu em
matéria jurídica”, diz PauloVillela, no
artigo “Código Civil Brasileiro,Aspec-
tos Históricos” publicado no site The
Mail Archive em maio deste ano.
O fato é que, assim como Clóvis
Beviláqua, o professor Miguel Reale,
coordenador dos trabalhos da comissão
responsável pela redação do anteproje-
to de lei do novo Código, também en-
frentou críticas que, contudo, consi-
dera superficiais e não substantivas.
Segundo publicações do professor
Miguel Reale, as críticas ao novo códi-
go são oriundas de três ordens de moti-
vos. A primeira trata da “velhice” do
Novo Código por, eventualmente, não
incorporar avanços havidos nas áreas
da ciência e tecnologia e ter demorado
quase três décadas para ser elaborado e
aprovado. Outra ordem de argumentos
está restrita ao que o professor Miguel
Reale chama de “saudosistas”, cuja tese
advoga que o Código de 1916 deveria
ser objeto de sucessivas reformas par-
ciais, sem necessidade de uma nova
codificação, e, finalmente, existe aquela
posição que advogava pela não ne-
cessidade de um novo Código, enten-
dendo que deveria-se privilegiar a
produção de leis esparsas, como o Có-
digo do Consumidor, o Estatuto da
Criança e doAdolescente, entre outras.
A cada uma delas o professor
Miguel Reale responde com argu-
mentos.
Sobre não incorporar as novidades
e empossado, e os cidadãos brasi-
leiros passarão a ser custodiados por
um novo Código Civil, substituindo
o atual, que data do século XX, pro-
mulgado em 1916 e que entrou em
vigor no dia 1º de janeiro de 1917.
A chamada nova “Lei do Ci-
dadão”, começou a ser elaborada em
1969,
quando foi criada a Comissão
Responsável pelo Anteprojeto de Lei
do Novo Código. Enfim, em janeiro
próximo entrará em vigor o novo Có-
digo, após mais de 30 anos de trami-
tação pelo Congresso Nacional. Ao
cabo deste monumental trabalho, e às
vésperas de sua votação, sofreu várias
críticas, que foram rebatidas tanto
pelo relator do Código na Câmara
Federal, deputado Ricardo Fiuza,
quanto pelo jurista Miguel Reale,
coordenador da Comissão responsá-
vel pela elaboração do anteprojeto de
lei do Novo Código, que também
acompanhou passo a passo a sua tra-
jetória na Câmara Federal e no Sena-
do Federal, participando ativamente de
cada emenda aposta ao texto original.
Em meio a todo o processo, con-
viveram teses que propugnavam pela
não necessidade de um novo Código
Civil e outras que defendiam que o
Código de 1916 deveria ser apenas
corrigido naquilo em que estava su-
plantado pela realidade social
brasileira. Prevaleceu a tese da ne-
cessidade de um Novo Código, ajus-
tado aos novos tempos, com a ma-
nutenção dos princípios consagrados
pela codificação anterior e que ainda
apresentam atualidade.
Promulgado pelo Congresso Na-
cional e sancionado pelo Presidente
Fernando Henrique Cardoso, em ja-
neiro de 2002, durante este ano efe-
tuaram-se os últimos ajustes e cor-
reções para, finalmente, em janeiro de
2003
entrar em vigor a nova lei do
cidadão brasileiro. Críticas no entan-
to, tem sido apresentadas por advoga-
dos, juízes, desembargadores, profes-
sores e estudiosos do direito. Na In-
E Agora?
Vem aí o Novo Código Civil.
As críticas