ambiente legal
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A t u a l i d a d e s
Por Ana Maria Fiori
A
gestão ambiental pode
ser um instrumento de afirma-
ção dos municípios como entes
federados autônomos. Com a
proclamação da República, a au-
tonomia municipal foi perdida.
Assegurada desde as ordenações
portuguesas, ela fazia do muni-
cípio e das câmaras municipais
a grande unidade de controle
territorial do país. Noventa e
sete anos depois, com a Consti-
tuição de 1988, essa autonomia
foi resgatada, ainda que apenas
no papel.
A análise, feita pelo advoga-
do Antonio Fernando Pinheiro
Pedro, em recente seminário
sobre o tema na Assembléia Le-
gislativa de São Paulo, esclarece
que a autonomia não existe de
fato porque os municípios ainda
não incorporaram o Estatuto da
Cidade, que só foi promulgado
treze anos depois da Constitui-
ção, e porque não possuem um
sistema de gestão ambiental mu-
nicipal. “Propõe-se um plano
diretor ambiental justamente
para introduzir esse sistema e co-
locá-lo em um plano estratégico
para o território. É estabelecido
um plano de ação para a defesa
do meio ambiente no território
municipal e um plano de ne-
gócios que permita a expansão
da economia do município em
bases sustentáveis”, diz Pinheiro
Pedro.
O advogado destaca que o
plano diretor ambiental é uma
Plano Diretor Ambiental:
uma ferramenta para a gestão
sustentável dos municípios
ferramenta para que o muníci-
pio possa ter o efetivo controle
do território e não deve ser con-
fundido com o plano diretor
previsto no Estatuto da Cidade.
O plano diretor ambiental in-
tegra-se ao plano diretor, mas
também pode ser constituído
separadamente. É uma ferra-
menta de gestão”, explica.
O oceanógrafo e professor
Luiz Roberto Tommasi, diretor-
presidente da Fundespa - Fun-
dação de Estudos e Pesquisas
Aquáticas, lembra que o mu-
nicípio não é isolado no espaço
e no tempo. “O munícipio faz
parte de um contexto maior do
que ele e, por isso, tem de ser
considerado num todo, o que
inclui a própria bacia hidrográ-
fica à qual pertence”, afirma.
Cita como exemplo um
grande projeto que a Fundespa
desenvolve há cerca de cinco
anos no Rio São Francisco. Nes-
se projeto, que segundo Tom-
masi não é afetado pela polêmi-
ca que envolve a transposição
do rio, o objetivo é criar con-
dições de navegação para que
grandes empresas possam escoar
seus produtos. Para isso, a Fun-
despa faz estudos sobre o asso-
reamento. “Por causa da erosão
progressiva, o Rio São Francisco
é assoreado em muitos trechos.
Barrancos caem e rochas têm de
ser explodidas”, explica.
O pesquisador diz que go-
verno após governo se prome-
teu que o Rio São Francisco
teria usos múltiplos. Acredita
que um plano de revitalização
e um plano de navegabilidade
trariam de fato essa proposta
de usos múltiplos, sem sacrifi-
car empresas ou agricultores.
Com a revitalização, haveria
água para as pessoas, água para
plantação, e as empresas investi-
riam, teriam seu lucro e trariam
desenvolvimento para a região.”
Acrescenta que para aumentar
as condições de sustentabilidade
é importante permitir que o rio
seja realmente uma hidrovia, já
que tem um longo trecho que
pode ser aproveitado para nave-
gação.
Tommasi acredita que pla-
nos diretores ambientais apli-
cam-se perfeitamente nesse ce-
nário estratégico da recuperação
múltipla do rio. “É importante
que cada município faça o seu
plano diretor ambiental, mas
tendo em mente que ele está no
contexto de uma bacia hidro-
gráfica. A problemática ambien-
tal do município nunca acaba
no limite geográfico”. afirma.
Luiz Cláudio Barbosa
Para Tommasi todo município deve ter o seu PDA