ambiente legal
24
Um n o v o o l h a r - 4
2
ª e última parte
Por Marcelo Drügg Barreto Vianna² e
Jorge Thierry Calasans³
II – Auditorias e gerenciamento ambiental
e de Segurança do Trabalho
Gerenciamento Ambiental e de Segurança
do Trabalho
O
Gerenciamento Ambiental e de Seguran-
ça do Trabalho tornou-se uma das mais impor-
tantes atividades relacionadas com qualquer em-
preendimento do setor industrial e de energia. De
modo geral, pode-se conceituar o Gerenciamento
Ambiental e de Segurança do Trabalho como a in-
tegração de sistemas organizacionais e programas
a fim de permitir: (1) o controle e a redução dos
impactos no meio ambiente, e à saúde dos fun-
cionários devido a operações ou produtos; (2) o
cumprimento das leis e normas ambientais e de
segurança do trabalho; (3) o desenvolvimento e o
uso de tecnologias apropriadas para minimizar ou
eliminar resíduos; (4) o monitoramento e avaliação
dos processos e parâmetros ambientais, de higiene
industrial, segurança do trabalho e saúde; (5) a eli-
minação ou redução dos riscos ao meio ambiente
e ao homem; (6) a utilização de tecnologia limpas
Instrumentos de auditoria ambiental
e segurança do trabalho aplicados
aos setores industrial e de energia
1
1 -
Este artigo foi apresentado no 5° Congresso Internacional de Direito Ambiental,
ocorrido em junho de 2001, que versou sobre O Futuro do Controle da Poluição e
da Implementação Ambiental, e publicado em seus Anais. A presente versão contém
algumas alterações/atualizações com relação ao texto original.
2 -
Marcelo Drügg Barreto Vianna é engenheiro civil , M.Sc e Ph.D pela University of
Birmingham, Inglaterra. Vice-Presidente da Câmara de Comércio Internacional/CCI
(
Comitê Brasileiro). Sócio-diretor da MBV Consultores Associados (Consultoria e auditorias
na área ambiental)
3 -
Jorge Thierry Calasans é advogado, doutor em direito pela Universidade de Paris 1
Panthéon/Sorbonne
(
clean technologies
)
com o objetivo de minimizar
os gastos de energia e materiais; (7) melhoria do
relacionamento entre a comunidade e o Governo;
(8)
a antecipação de questões sociais, ambientais,
segurança do trabalho e saúde que possam causar
problemas ao meio ambiente e, particularmente, à
saúde humana.
Os conceitos modernos de gerenciamento am-
biental e de segurança do trabalho iniciam-se no
planejamento da tecnologia a ser utilizada pela
indústria e na criteriosa localização de suas ativi-
dades.
Dentro de sua visão mais ampla, os conceitos
de gerenciamento ambiental e de segurança do
trabalho recomendados e adotados internacional-
mente não diferem daqueles que estão sendo im-
plantados por vários setores brasileiros, industriais
e de energia.
A localização inadequada dos empreendimen-
tos industriais e do setor de energia, sem considerar
sua harmonização com as demais categorias de uso
e ocupação do solo e com os agentes que atuam
no transporte e dispersão de poluentes, pode ge-
rar situações de conflito irreversíveis, exigindo so-
fisticados equipamentos de controle de poluição,
quando não a relocação de atividade, além de com-
prometer a qualidade de vida das comunidades.
Portanto, o ordenamento territorial deve ser
considerado e utilizado na busca do desenvol-
vimento sustentável e como um dos principais
instrumentos de caráter preventivo no combate à
poluição ambiental e na redução dos impactos am-
bientais de um empreendimento.
O adequado uso desse instrumento não resol-
ve, por si só, a totalidade do problema; contudo,
torna mais fácil, e muitas vezes mais econômico, o
Luiz Cláudio Barbosa
Drugg Vianna defende a completa integração entre
empresários, órgãos governamentais e comunidade