ambiente legal
Um n o v o o l h a r - 2
Por Tasso Azevedo*
E
m fevereiro de 2006, o Congresso Nacional
aprovou o Projeto de Lei de Gestão de Florestas
Públicas. Por trás de toda polêmica levantada, foi
tomada uma decisão histórica para o país: florestas
públicas brasileiras devem permanecer florestas e
públicas.
O Brasil possui a Amazônia, a segunda maior
floresta do planeta, que abriga uma imensa diver-
sidade biológica e cultural, além de prover uma ex-
pressiva quantidade de produtos e serviços para a
sociedade.
Ao contrário do que comumente se imagina, a
maioria das florestas brasileiras estão em terras pú-
blicas. A Amazônia tem 34% de sua área protegida
(
terras indígenas, áreas militares e unidades de con-
servação) e 41% correspondem a áreas públicas não
protegidas.
Uma mudança
radical na forma
de encarar
as florestas
públicas
Nos dez primeiros anos
de aplicação da lei,
estima-se que haverá 13
milhões de hectares de
concessões florestais, cerca
de 3% da Amazônia, e 25
milhões de hectares de
florestas destinadas ao uso
comunitário e familiar.
*
Tasso Azevedo é diretor de Florestas
do Ministério do Meio Ambiente.
Desde os tempos de Colônia, as terras públicas
têm sido objeto de ocupação desordenada, “grila-
gem” e saque dos recursos naturais, em especial a
exploração ilegal de madeira e o desmatamento.
Esse processo histórico, que quase dizimou a
Mata Atlântica e avança rapidamente sobre a Ama-
zônia, se enraizou em nossa sociedade e levou a um
modelo onde o próprio Estado estimulou a ocupa-
ção de terras públicas. Até há bem pouco tempo
os órgãos fundiários consideravam o desmatamento
como benfeitoria para determinar o direito de posse
e os órgãos ambientais aceitavam protocolos de in-
tenção de posse para fins de aprovação de planos de
manejo ou autorizações para desmatamento.
Por outro lado, durante a década de 1990 o pa-
radigma de que “desmatamento é desenvolvimento
e conservação é proteção e intocabilidade” começou
a ser rompido pela possibilidade de se realizar o ma-
nejo florestal sustentável, ou seja, promover a con-
servação das florestas por meio de seu bom manejo,
provendo emprego, renda e desenvolvimento com a
floresta em pé.
MMA - Divulgação
P
ela primeira vez um representante do alto
escalão do Ministério do Meio Ambiente
fala abertamente, neste artigo exclusivo para
Ambiente Legal, sobre o polêmico Projeto de Lei
de Gestão de Florestas Públicas.
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