ambiente legal
Um olhar
para o futuro
Por Arnaldo Jardim*
E
m meio à ausência de uma política nacio-
nal sobre a destinação e tratamento de resíduos
sólidos, que patina há décadas nos corredores do
Congresso Nacional, o Estado de São Paulo apre-
senta uma proposta inovadora que pode servir de
exemplo para outros estados do Brasil.
O Estado de São Paulo já conta com uma Po-
lítica Estadual de Resíduos Sólidos. Talvez, para a
maioria, essa denominação não expresse o tama-
nho do desafio: implantar uma política pública
consistente e exeqüível de tratamento e destina-
ção do lixo que produzimos todos os dias. Afinal,
vivemos em uma sociedade consumista, em que
não nos preocupamos com o descarte de toda sor-
te de produtos que não têm mais utilidade.
O reflexo disso, todos nós conhecemos. São
lixões a céu aberto, efluentes industrias que con-
taminam nossos rios e lençóis freáticos, as en-
chentes causadas pelo acúmulo de entulho nas
galerias de esgoto, os surtos de dengue por conta
do descarte inadequado de pneus usados etc. Em
suma, a questão do lixo não se resume a sujeira ou
restos, trata-se de um problema de saúde pública,
de preservação dos nossos recursos hídricos e do
solo, de saneamento básico, enfim, da herança
que queremos deixar para os nossos filhos.
Diante deste desafio, formamos na Assembléia
Legislativa um grupo de trabalho suprapartidário
que, ao longo de dois anos, promoveu audiências
públicas, seminários e eventos, com ativa partici-
pação de empresas, órgãos públicos, pesquisado-
res e a sociedade civil organizada. Assim, nasceu o
Projeto de Lei nº 326/2005, que institui a Política
Estadual de Resíduos Sólidos, recém sancionada
*
Arnaldo Jardim é deputado estadual (PPS-SP).
É co-autor do Projeto de Lei que instituiu a Política Estadual
de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo.
A questão do lixo é problema
de saúde pública, de
preservação dos nossos
recursos hídricos e do solo, de
saneamento básico, enfim, da
herança que queremos deixar
para nossos filhos.
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Um n o v o o l h a r - 3
Arquivo Pessoal
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