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A CRIAÇÃO É A VERDADEIRA PROTEÇÃO ANIMAL

by Portal Ambiente Legal
3 de novembro de 2020
in Geral, Justiça e Política
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A CRIAÇÃO É A VERDADEIRA PROTEÇÃO ANIMAL
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Sem os criadores e o comércio dos animais de estimação, não teríamos o estímulo ao carinho com os animais, de cães a peixes, e sequer teríamos os vira-latas.

 

pet

 

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

No dia 22 de setembro, Dia de Proteção à Fauna, gravei uma mensagem para um amigo dirigente de associação dos criadores de animais domésticos – João Spósito, conclamando o setor à união.

Fiz um alerta aos criadores e comerciantes de animais de convivência doméstica contra o avanço preocupante da militância dos disfuncionais afetivos, que sublimam sua desproporcional carência afetiva na proteção dos animais – não para realmente protegê-los (como de fato muitos protetores heroicamente fazem), mas, sim, para demolir a convivência do ser humano com os animais aos quais busca se apegar.

O vídeo segue abaixo, bastando, para assisti-lo, clicar aqui  ou na imagem abaixo:

 

A seguir, o texto contido no vídeo e uma breve análise jurídica mais centrada no problema:

União dos Criadores no Dia de Proteção à Fauna

Aí vai o meu alerta contra os protetores dos animais que na verdade nada protegem.

Se por um lado eles fazem boas ações denunciando e combatendo os maus tratos, por outro eles encaminham para o matadouro a criação dos animais no brasil.

Quando eu falo dos criadores, não falo apenas dos criadores para abate – responsáveis pela alimentação do brasileiro e de quase todos os cidadãos do mundo.

Mas não é a esses que me refiro. Eu me refiro aos criadores dos animais de convivência doméstica, os criadores de cães, gatos, pássaros e peixes ornamentais. Eles são responsáveis pela alegria das crianças, pelo aprendizado do carinho e da proteção. São os que depuram as raças, preservam as espécies e até mesmo as aperfeiçoam. São eles que fornecem cães para guarda e para cria, que permitem que adultos e crianças convivam com um aquário e propiciem terapias conhecidas. Que permitem que até mesmo pessoas com paralisia cerebral possam buscar um alento na convivência com os animais – como na equoterapia.

Sem esses criadores das faunas não teríamos sequer os vira-latas. – que não provém de geração espontânea e são alvo principal da sanha castradora dos ditos “protetores” que nada protegem.

Sem união não haverá criação.

A desunião entre os criadores é impressionante. Essa desunião é o maior estímulo para que políticos ordinários, marqueteiros levianos e gente com todo tipo de carência afetiva, sublimada na exclusão de quem cria, prossigam na sua sanha de destruir toda uma economia responsável por milhões de empregos no Brasil – do ajudante ao veterinário, do lojista de pet shop ao fabricante de aquário, dos que produzem ração aos que depuram raças, dos que criam para preservar aos que fornecem sua criação para repovoar ecossistemas.

Sem essa economia, a relação próxima do homem com os animais de estimação não existiria. Não existiria a estima e não ocorreriam até mesmo os raivosos e desumanos “protetores”, que assim não teriam como desaguar seu ódio contra quem propiciou a eles o primeiro animal de estimação: os criadores.

Há gente hoje que está empenhada em destruir a atividade de criação dos animais domésticos como se fosse uma atividade urbana. Mas não é. Essa atividade de criação é agrária, ainda que na cidade se desenvolva.

Há gente que está empenhada em combater o comércio de pet shops. Gente que quer expandir a infelicidade que cultiva dentro de si. Que tem para os outros a necessidade de trazer infelicidade e eliminar a estima.

Querem causar desemprego, abandono e a morte.

A união é o mais importante dessa mensagem. União dos aquaristas, dos passaricultores, dos criadores de cães e gatos, de todos os que integram essa vasta cadeia que compõe um dos mais prósperos mercados do mundo.

Pensem nisso nesse dia e se dediquem a se unir. Em prol dos animais, do amor, do carinho.

A Manipulação da lei

Importante ressaltar: essa horda de infelizes “protetores”, atua com método e não é de hoje. Trataram de gerar um ambiente caótico de normalizações díspares a partir de uma interpretação chula da Lei Complementar 140 de 2012, que esquartejou a regulação do mercado de criação e comércio de animais domésticos e permitiu uma interpretação ainda mais pervertida, autorizando a supressão do mercado em fatias, em um método apelidade de “Jack, o Estripador”.

A política de adoção forçada de animais castrados… acompanhada da proibição do comércio de pet-shops, incluso de pássaros, peixes, cães e gatos, diria Freud, é sintomática. Nada tem de protetiva dos animais domésticos. Pelo contrário, visa à sua destruição. Segue um plano de buscar a redução da população de animais que interagem com humanos no planeta – da mesma forma como se pretende reduzir a própria população e degradar seus costumes e afetividades.

O biocentrismo fascista, o ecologismo profundo e o malthusianismo eugênico buscam a desumanização das regras de convivência humana e a segregação absoluta dos seres humanos em relação aos animais. Para muito além dos vegetarianos e naturalistas, o “veganismo” e a “humanização do animal” integram o rol da ideologização dos costumes – abrangida pela absoluta distorção da correção política no discurso do “politicamente correto”.

Há, hoje, uma horda de malucos de pedra propagando a imposição de costumes aos outros, com base nos valores subjetivos deles – ainda que isso signifique distorcer a lei. O problema é que essa maluquice tem raízes em gente de mídia, da jusburocracia, do judiciário, parlamentos e organismos ambientais. Uma pandemia de disfuncionais afetivos.

A meta é distribuir indiscriminadamente a infelicidade que eles próprios sentem.

No entanto, não há um dirigente de órgão ambiental, um político decente, um magistrado justo, que busque se levantar contra esse movimento. Pelo contrário, há omissão em relação à racionalidade política, e é por isso que mais do que nunca é necessário a união, a partir de quem cria.

A história fala por si. As ararinhas azuis não teriam sido salvas da extinção não fossem os seus criadores em torno do mundo. O mesmo ocorrendo com o Mico Leão Dourado (criado no exterior e devolvido à mata aqui) bem como quase todos os peixes ornamentais de água doce do Brasil. Por óbvio que o tráfico de animais deve ser combatido fortemente – mas de forma alguma a criação correta deve ser confundida com o fenômento criminológico.

São as criações domésticas que formam as raças de farejadores, de cães-guia, dos cães de guarda ferozes criados para o ataque e dos cães amáveis e incapazes de fazer mal a uma criança. São criadores que aperfeiçoam o cães pastores, os cães policiais, os cães salva-vidas, que preservam todas as raças de gatos – criados como seres especiais pelo ser humano desde o antigo Egito…

A criação de animais, fique bem claro, é atividade agrícola, submetida como tal à esfera dos marcos legais federais.

É atividade agrícola inda que se trate de atividade privada amadora.

O comércio de avifauna se processa em escala internacional e interestadual, sendo o ciclo econômico e o regime cobertos pelo disposto no art. 22, incisos I e VIII da Constituição. A competência, por toda a lógica que se queira lógica, é federal.

Reside aí, talvez, o grande equívoco do regramento generalizado sobre a atividade de criação de domésticos. Há muito que deveria estar absolutamente afeita a atividade ao Ministério da Agricultura. Não à regulação comercial de normas ambientais.

Não pode, portanto, a atividade ornitológica ser tutelada fora da esfera do disposto na Lei 13. 874 de 2019, que elenca os direitos de liberdade econômica e submetem até mesmo a gestão ambiental à observância da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência, pontualidade e devida fundamentação – incluso quanto à análise de impacto regulatório e respeito à anterioridade.

Essa razão é reforçada no momento em que regras infra legais são baixadas por organismos ambientais, a partir do IBAMA. Pois há que revisá-las à luz do disposto no artigo 20 e seguintes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Dec-Lei 4.657 de 1942, alterado pela Lei 13.655 de 2018).

Todo esse arcabouço legal, que chama os operadores públicos à razão, deveriam compelir o gestor de plantão no Sistema Nacional do Meio Ambiente, a sanear a regulação federal da atividade de criação, removendo instruções e portarias contrárias à livre iniciativa e à prevalência da boa fé conferida à atividade de criação – sem qualquer prejuízo à atividade de fiscalização ambiental.

Isso preveniria abusos cometidos hoje pelos “guardas da esquina”, criminalizando condutas e lançando multas desprovidas de razoabilidade.

Muito importante que se readquira o respeito à criação dos animais de estimação, e à liberdade de compra ou adoção, evitando desumanidades que ferem vínculos de dependência psicológica, terapêutica, e submetem o cidadão a malucos de toda espécie, ou ideologias abraçadas pelo fiscal de ocasião.

Hora de fortalecer, portanto, o amor e o Estado Democrático de Direito.

Estimular o vínculo do ser humano com os animais é estimular a criação dos animais de convivência doméstica, para que possam ser amados, contribuindo para a formação das crianças.

Como lecionava Pitágoras: “Educai as crianças e não será preciso punir os homens”.

 

AFPP-MAR2020*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor-Chefe dos Portais Ambiente Legal, Dazibao e responsável pelo blog The Eagle View.  Twitter: @Pinheiro_Pedro. LinkedIn: http://www.linkedin.com/in/pinheiropedro

 

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 03/11/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 

Tags: aquarismo caniculturacomércio animais domésticoscriadorescriadores de animaispassariculturapetpetshopproteção animal
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