Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
terça-feira 10 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

Assembleias legislativas deixam claro que não se preocupam com meio ambiente

by Portal Ambiente Legal
12 de julho de 2017
in Geral, Justiça e Política
0
Assembleias legislativas deixam claro que não se preocupam com meio ambiente
170
SHARES
2.1k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter
Palácio Tiradentes, Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro
Palácio Tiradentes, Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

 

Por Vladimir Passos de Freitas*

A Constituição Federal de 1988 dedicou especial atenção à proteção do meio ambiente, assim dispondo no artigo central sobre a matéria:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Vê-se, pois, da redação acima, que ao Poder Público impõe-se o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Isto significa que toda a administração pública, direta ou indireta, na esfera federal, estadual e municipal, deve zelar pela preservação ambiental.

É certo que, na divisão de poderes tradicional, ao Poder Legislativo cabe legislar sempre que necessário sobre o tema ambiente, ao Executivo, executar suas atividades de forma que elas se compatibilizem, ao máximo, com a proteção do meio ambiente e, ao Judiciário, sempre que chamado a manifestar-se sobre o assunto, nos conflitos coletivos ou individuais que lhe sejam submetidos, decidir de forma a atender o comando constitucional.

Mas, além deste dever óbvio, outro há que passa, geralmente, despercebido: os órgãos públicos, no exercício de suas atividades, estão obrigados a agir da mesma forma. Em outras palavras, a administração pública, na sua rotina, tem o dever de valer-se de todos os meios para que o meio ambiente seja preservado.

Vejamos um exemplo às avessas, ou seja, o que não se deve fazer. Brasília é uma cidade com uma luminosidade intensa. Entretanto, os idealizadores de seus edifícios públicos ignoraram as condições climáticas e o resultado foi a existência de lindos prédios, que permanecem o dia inteiro com as luzes acesas, gastando energia elétrica inutilmente. Flagrante prejuízo para o meio ambiente.

Na rotina das repartições públicas, quase 30 anos depois, o artigo 225 da Constituição é ignorado. Honrosa exceção é o Poder Judiciário. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2000, foi criado o gabinete da sustentabilidade, promovendo-se economia de água, eletricidade, papel, que passou a ser usado também no verso, e outras medidas.

O Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 201, de 2015,[i] dispôs sobre “a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável” em todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal, que a ele não está subordinado. Atualmente, todas as cortes vêm dando espaço a tais iniciativas e um bom exemplo disto é o Tribunal Superior Eleitoral, que editou a Resolução 23.474, de 19/4/2016, implantando um Plano de Logística Sustentável em todos os Tribunais Regionais Eleitorais.[ii]

Mas se o Poder Judiciário vem na liderança, o Poder Executivo segue os seus passos. O mesmo não se pode dizer das assembleias legislativas dos estados. Vejamos.

As assembleias legislativas são espaços com enorme circulação de pessoas, não apenas seus deputados e servidores, como também todos os interessados no acompanhamento de projetos de leis estaduais. Muito embora isto seja fato notório, não é fácil materializar a afirmativa em dados concretos, porque quase todos os sites não esclarecem quantas pessoas trabalham no órgão.

Exceção à regra é a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que registra, explicitamente, em maio de 2017, a existência de 1.430 funcionários em atividade, mais 54 estagiários, 669 inativos, que vez por outra a ela devem se dirigir[iii], os trabalhadores da limpeza e vigilância (terceirizados) e o público em geral, é possível imaginar a quantidade de pessoas que transitam pelo órgão diariamente e que se utilizam de papel, copos de água, copinhos para café, ar refrigerado, elevadores e tudo o mais.

Se assim é para o Rio Grande do Sul, imagine-se o movimento diário e as necessidades de assembleias de estados mais populosos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Uma visita aos sites das 27 assembleias legislativas do Brasil surpreende e decepciona, pela total ausência de preocupação com a gestão ambiental. Na realidade, os órgãos do Poder Legislativo Estadual estão parados no tempo, sem nenhuma preocupação maior com o meio ambiente.

É absolutamente necessário que se criem unidades socioambientais em todas as Assembleias Legislativa, promovendo-se, entre outras providências, eliminação de copos de papel, economia de energia elétrica, exame do material descartado, que deve ser separado e reciclado, compra de produtos de limpeza biodegradáveis, torneiras que fecham automaticamente, lâmpadas LED, exame da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável e outras medidas. Tudo isto com a imprescindível educação ambiental dos servidores, sem o que não haverá sucesso.

Nas assembleias legislativas, revelam os sites que algumas possuem uma Comissão de Deputados, que se dedica às questões ambientais do Legislativo. Segundo o site da AL de São Paulo, “As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos por grupos de sete, nove ou onze parlamentares indicados para compô-las, por períodos de dois anos e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário; convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas”.[iv]

Por exemplo, a AL do Rio Grande do Norte tem Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior.[v] A AL do Mato Grosso criou um Certificado de Responsabilidade Social que identifica nas empresas “… a forma de interação das empresas e de demais entidades com a comunidade e sua relação com o meio ambiente”.[vi]

Tais Comissões são importantes, mas nada têm a ver com a gestão ambiental. Na verdade, seus objetivos são outros. Gestão ambiental mesmo, é assunto ignorado pelas Assembleias Legislativas, descumprindo flagrantemente a Constituição Federal e, certamente, a dos respectivos estados.

O que se poderá fazer em relação a esta omissão?

A primeira e mais fácil medida seria cada AL criar uma Comissão de Gestão Ambiental, mirando-se no exemplo dado pelo Poder Judiciário e também no da Câmara Federal e do Senado, que possuem programas denominados, respectivamente, EcoCâmara e o Núcleo de Coordenação de Ações Socioambientais do Senado Federal.[vii]

A segunda seria a procuradoria-geral da Justiça dos estados oferecer recomendação aos presidentes das assembleias legislativas, para que tomem iniciativa a respeito, sob pena de propositura de ação judicial.

A terceira seria o exercício da cidadania, através de ação civil pública a ser proposta em juízo contra a assembleia legislativa, por omissão no seu dever constitucional de zelar pela preservação do meio ambiente.

O importante é que haja conscientização do problema e que ele não seja relegado ao comodismo da omissão, tão ao gosto dos que preferem criticar a tomar qualquer tipo de iniciativa. Portanto, voluntária ou obrigatoriamente, devem as assembleias legislativas atentar para a mudança dos tempos e adaptar-se às novas exigências sociais.

[i] http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795, acesso em 8/7/2017.
[ii] http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2016/RES234742016.html http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2016/RES234742016.html, acesso em 7/7/2017.
[iii] http://www2.al.rs.gov.br/transparenciaalrs/Or%C3%A7amentoFinan%C3%A7as/QuadrodePessoal/tabid/5665/Default.aspx, acesso 6/7/2017.
[iv] http://www.al.sp.gov.br/comissoes/, acesso em 6/7/2017.
[v] http://www.al.rn.gov.br/portal/p/comissoes, acesso 30/6/2017.
[vi] https://www.al.mt.gov.br/institucional/responsabilidade-social/, acesso 7/7/2017.
[vii] http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/ecocamara, acesso em 8/7/2017.

 

Desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, do TRF 4ª Região.

*Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP, é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do Ibrajus.

 

 

 

Fonte: Conjur

 

 

 

Tags: ações ambientaisAssembléias LegislativasComissão de Gestão Ambientaleconomia de água e energia elétricaMeio Ambientesustentabilidade
Previous Post

Labirinto das decisões inconclusas

Next Post

BRASIL SAÚDE ALEIJADA …

Next Post

BRASIL SAÚDE ALEIJADA ...

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre