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COM RESPEITO À CARTA ABERTA DOS TRÊS JUS AMBIENTALISTAS

by Portal Ambiente Legal
31 de maio de 2019
in Geral, Justiça e Política
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COM RESPEITO À CARTA ABERTA DOS TRÊS JUS AMBIENTALISTAS
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Em apoio à gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente

 

Ricardo-salles

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

Li com atenção a “Carta Aberta ao Senhor Presidente da República” subscrita pelos admiráveis professores, amigos e e advogados Paulo Affonso Leme Machado, Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes, os três egressos do Ministério Público Brasileiro, onde fizeram brilhante carreira.¹

Na Carta, os três juristas externam preocupação com os rumos do Sistema Nacional de Meio Ambiente no Brasil. Informam que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o meio ambiente sadio é um direito de todos, incumbindo ao poder público protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ressaltam cumprir ao Ministério do Meio Ambiente função de tutela do patrimônio ambiental, como um mandato irrenunciável a ser exercido de forma clara e peremptória, não cabendo ao órgão defender grupos econômicos ou de produtores – pois estes “já se encontram adequadamente representados no interior da Administração Federal, em todos os seus escalões” (sic).

A Carta, ao que tudo indica, procura criticar as posições assumidas pelo Ministério, sob a batuta do Ministro Ricardo Salles. No entanto, é preciso anotar que a Carta expressa exatamente as mesmas preocupações apostas no programa da atual direção do Executivo Federal, e não difere das posições e preocupações do Ministro Ricardo Salles.

Aliás, é justamente em função dessas preocupações que reformas foram e estão sendo implementadas. Reformas que visam combater a parcialidade e a ideologização da administração pública, bem como resgatar a defesa dos interesses nacionais. Senão vejamos:

É óbvio que o Ministério do Meio Ambiente não pode tornar-se um carimbador de licenças ambientais, como também não deve se constituir em obstáculo ao desenvolvimento do país. Não deve se transformar em mero “despachante” de autorizações para o agronegócio, da mesma forma que não pode constituir-se em criminalizador da atividade agro-silvo-pastoril.

O Sistema Nacional do Meio Ambiente, integrado de maneira central pelo Ministério, deve considerar a sociedade civil organizada e aplicar integralmente o princípio da participação, evitando, todavia, servir de meio de locupletamento de organizações não governamentais, em projetos cujas verbas se perdem nas atividades-meio, sem ter fim.

O Ministro deve zelar, sobretudo, pelos interesses nacionais e não sucumbir, por vaidade ou temor, à ladainha proselitista motivada por interesses internacionais inconfessáveis.

O Sisnama como um todo, de fato, não deve se prestar a servir de repasto a militantes radicais, às custas do sacrifício da economia nacional, submeter-se ao pensamento doutrinário ocasional do promotor de justiça da esquina, pagando o preço de desprestigiar o posicionamento técnico adotado pelos organismos ambientais da administração, muito menos virar a estufa do aquecimento dos debates acadêmicos sobre o tema do clima. Deve também, em todos os seus níveis, evitar servir de palco para a vaidade midiática de terceiros.

De fato, compete ao governo brasileiro empregar a gestão ambiental na solução dos conflitos de uso da terra e no controle da qualidade de vida da população no território nacional. Zelar pelos recursos estratégicos e pela integridade de importantes regiões – hoje infestadas por atividades nocivas aos interesses do Brasil.

A AMAZÔNIA VERDE E A AMAZÔNIA AZUL devem merecer atenção redobrada. Porém não se trata “apenas” de administrar o controle ambiental sobre as ações pesqueiras, extrativistas, de exploração petrolífera, minerária, de uso da água ou implantação de infraestrutura. Trata-se de integrar tudo isso considerando as atividades humanas, no grande contexto de defesa da nossa soberania sobre esses imensos espaços territoriais, na terra e no oceano atlântico.

A tarefa exige compreensão sistêmica de todo o processo de ocupação do território brasileiro e, para tanto, requer sobretudo HUMILDADE.

Ao assumir a tarefa de iniciar profundas reformas em um sistema complexo, burocratizado e fragilizado, o atual ministro incorporou a missão de resgatar conceitos e princípios importantes a serem inoculados como premissa, moralizando toda a administração em mudança. Nesse sentido, está rasgando as “receitas de bolo trazidas no bolso do paletó”, substituindo-as pelo planejamento das ações com base nos princípios constitucionais da legalidade, do contraditório, da isonomia, da moralidade, na compreensão estratégica da economia nacional e nos princípios constantes do marco legal de introdução das normas brasileiras – sempre com olhos e ouvidos atentos a todos os demais setores do governo e da sociedade.

Ricardo Salles não está preocupado em ganhar concurso de simpatias, e não poderia ser diferente. Afinal, a gestão ambiental brasileira é estratégica. É ela que trava ou presta suporte ao desenvolvimento do país.

Não procede a Carta, com todo o respeito aos amigos que a subscreveram, quando defende a “preservação” da configuração atual do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

De fato, nas últimas décadas, a interferência ideológica na condução do SISNAMA, por razões que agora começam a ser devidamente enfrentadas, quase pôs a pique o projeto nuclear brasileiro, os programas de geração e distribuição de energia termo e hidrelétrica, o plano de viação e a instalação, modernização e melhoria da logística nacional, a macro ocupação do litoral brasileiro, os projetos integrados de desenvolvimento, turismo e preservação, o desenvolvimento portuário, a segurança jurídica da economia rural e, portanto, a afirmação da soberania do Brasil sobre seu território.

A judicialização da economia e a submissão da Administração Pública aos humores ideológicos da autoridade judiciária de plantão, permitiram que a degradação ambiental das “questões sociais” ocupasse o vazio deixado pela não implantação da infraestrutura e da atividade econômica ordenada – no campo, no litoral e nas cidades.

Dos criadores de aves e animais de estimação aos construtores do projeto do submarino nuclear brasileiro, passando pela economia agrária e pelo saneamento urbano, não há setor, hoje, que não tenha sido afetado pela insegurança, ineficácia, indefinição e falta de coragem na assunção de posicionamentos, vinculados à má condução da gestão ambiental pelos governos que administraram o Sistema Nacional do Meio Ambiente, a partir do Ministério, em períodos passados.

As mudanças que necessitam ser implementadas são sim de ordem estrutural e com reflexos sistêmicos. Por óbvio não serão de ordem midiática – pelo contrário, estão atraindo mídia por atingirem interesses de magnitude igual á nocividade que tinham para os rumos da Administração Pública.

O que está sendo feito, portanto, inclusive com relação às reformas estruturais nos pontos sensíveis, como é o caso do Conama, se faz no interesse do resgate do império da Lei Ambiental.

A mudança exige determinação e mesmo atrito no embate com os arautos da mesmice, que por anos se apoderaram da estrutura do sistema nacional do meio ambiente.

Assim, os queridos e ilustres subscritores da Carta ao Senhor Presidente da República, devem – e com certeza o farão, apoiar o Ministro Ricardo Salles nesse esforço de implementação de mudanças, pois o Estado Brasileiro precisará contar, sem dúvida, com gente qualificada para essa imensa tarefa.

Por último, cumpre observar um detalhe que diz tudo: TODAS as manifestações e protestos até aqui produzidos, passados seis meses de gestão de Bolsonaro na chefia do Executivo, resumiram-se a questionar políticas e decisões adotadas pelos vários setores do governo federal – algo típico da democracia.

Embora se possa reclamar de indefinições, precipitações e voluntarismos sem planejamento elaborado, NADA, até aqui, constou relacionando alguma suspeita de corrupção ou incúria.

Trata-se de um alvissareiro recorde, face à todas essas décadas passadas de gestões conspurcadas pela lama da improbidade na politica nacional. Esse “detalhe” inclui a gestão do Ministro do Meio Ambiente.

Não é preciso concordar com tudo o que hoje se faz. Mas é preciso dar um crédito temporal de confiança pela coragem de fazê-lo.

O Presidente da República está, com certeza, atento à sua boa escolha.

Sigamos todos na luta.

Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

Nota:

“Carta Aberta ao Senhor Presidente da República”, in https://direitoambiental.com/referencias-do-direito-ambiental-leme-machado-milare-e-bessa-antunes-enviam-carta-a-bolsonaro-sobre-novos-rumos-da-politica-ambiental-brasileira/

 

 

ppa1-close-afpp-02082016Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. Foi presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, da Câmara Técnica de Legislação do CEBDS, do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM, consultor do governo brasileiro, do Banco Mundial, da ONU e vários outros organismos encarregados de aperfeiçoar o arcabouço legal e institucional do Estado no Brasil. Integrou o grupo encarregado de elaborar o plano de transição do governo Bolsonaro no campo ambiental. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

Fonte: The Eagle View

 

 

Tags: Carta AbertaCONAMAgoverno Bolsonaromanifesto de juristasMinistério do Meio Ambientereforma administrativaRicardo SallesSISNAMA
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