Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
terça-feira 10 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

DE PASSIVOS PAGADORES DE TRIBUTOS A ATIVOS CONTRIBUINTES

by Portal Ambiente Legal
31 de agosto de 2021
in Geral, Justiça e Política
0
DE PASSIVOS PAGADORES DE TRIBUTOS A ATIVOS CONTRIBUINTES
167
SHARES
2.1k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter


Por Fábio Pugliesi*

O ato de pagar impostos, embora sempre constitua a obrigação de levar bens e dinheiro ao poder político, tem significados diferentes ao longo do tempo.

Já há algum tempo, especialmente depois da disseminação do uso das redes neurais em que se baseia a “inteligência artificial”, tenho questionado em que medida o que se viveu influencia o porvir. Afinal os aplicativos, que nos acompanham e orientam por meio do smartphone, surpreendem ao conhecer desejos antes de se ter consciência deles e muitas vezes sem uma relação com nossa vivência no momento em que se os consulta.

Ainda assim no atual contexto parece que as duas certezas permanecem: a morte e o pagamento de tributos.

Quanto à primeira certeza prefiro abstrair comentários. Quanto à segunda está indissoluvelmente ligada ao homem moderno que paga o Estado para atuar em seu nome.

Desde o surgimento do Estado moderno, portanto antes do incremento do debate sobre a participação política, admite-se a exigência de recursos da sociedade para manter, pelo menos, a defesa do território. Com o tempo têm surgido as limitações ao poder de tributar.

Neste sentido uma estrutura de pessoas administra o cotidiano e se espera que prestem serviços e representantes fiscalizem a execução destes em última instância.

Esta estrutura muitas vezes se distancia da experiência do cotidiano e nos faz esquecer a importância da neutralização dos conflitos que promove.

Neste sentido penso que cabe rememorar a experiência do pós-guerra mundial.

Um partisan da Resistência Italiana me garantiu que deixados a si mesmos metade dos homens são assassinos e era capaz de contar fatos bastante significativos até entre estes.

Embora caiba aos partisans o mérito de ter garantido, por meio da coordenação do Comitê de Libertação Nacional, a ordem no Norte e Centro da península desde a destituição de Mussolini, o fim da ocupação da Alemanha Nazista e antes da chegada dos aliados, entre os quais os Pracinhas Brasileiros.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, estabelece, no âmbito da Organização das Nações Unidas, os direitos humanos básicos.

Desde então se experimenta uma reivindicação constante dos direitos, o que acaba por ser bastante conveniente, uma vez que, ao se admitir diferenças e novas formas de compartilhamentos de vivências, as possibilidades das pessoas só tendem a crescer com as infinitas diversidades.

A liberdade é um termo plurívoco, que pode significar “ausência de limites na ação individual”, conforme as Declarações de Direito do Século XVIII, assim como livre arbítrio.

No âmbito do Estado parece-me que constitui a combinação ótima combinar a ausência de limites com o esclarecimento nas deliberações para que a liberdade da ausência de limites não se perca em um jogo de paixões que acabam por prejudicar a ação política.

Assim se espera uma maior atenção aos direitos humanos de segunda geração que impõem prestações positivas do Estado para a redução das desigualdades por meio de prestações ativas do Estado.

É possível, parece-me, ter comunidades mais inclusivas, mais integradas no bem comum, igualitárias, cooperativas para se promover o desenvolvimento e o bem-estar.

Daí se vê o efeito da palavra escrita na Constituição.

Do ponto de vista do Direito geram certo ceticismo tais reivindicações no texto constitucional, pois, ainda que se admitam rupturas constitucionais, espera-se consistência ou continuidade das decisões judiciais sob o império da lei; todavia do ponto de vista político tais assertivas nos textos constitucionais, ainda que não declarem como e quando devam ser aplicadas, geram uma expectativa e uma vontade de tais palavras concretizarem pelos destinatários do poder político.

Todavia a concentração da riqueza acumulada até global na mão de muito poucos tem sido muito maior do que o crescimento econômico.

Desta forma a riqueza herdada cresce mais que o patrimônio novo, reduzindo a mobilidade social, inclusive em razão da estagnação populacional no mundo.

A manutenção da participação democrática no poder depende de uma distribuição de renda que gere uma nova classe média a exemplo do que ocorreu após a segunda guerra mundial e a promoção de um bem comum por meio de uma integração social.

Assim a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico propõe uma tributação maior sobre as atividades das empresas que atuam na nova economia da internet e acabaram por mudar as relações do trabalho, tornando obsoletos conhecimentos técnicos e acarretando exclusão social.

Ocorre que a tributação do patrimônio e do investimento implica também a possibilidade de haver capacidade financeira econômica do contribuinte para cumprir a obrigação tributária, bem como a política econômica necessária para garantir a integração social contribua para isso.

Assim torna-se indispensável que tal contribuinte, além de pagar, participe da comunidade. Um ativo contribuinte, ao invés de um passivo pagante de tributos.

Assim deve ser superada uma visão que vê a tributação como um jogo de soma zero, passando a discutir possibilidades para reativar a economia brasileira com a reforma tributária da PEC n. 110/19, em curso no Senado Federal para estabelecer no mínimo mais racionalidade na tributação ao eliminar o ICMS, IPI, ISS, PASEP, CIDE e o salário-educação sem prejudicar a unificação do PIS/COFINS na Câmara dos Deputados, sempre a respeitar os direitos dos contribuintes. Sem nos deter no Imposto sobre Bens e Serviços e seu cálculo sobre o preço a superar o cálculo superposto de tributos, que vem a negam a transparência para o contribuinte ativo saiba quanto está a pagar.

Assim é possível viabilizar o investimento produtivo, uma vez que este se torna impossível sem regimes especiais que reduzem a segurança jurídica, afastam o investidor e acabam por gerar regimes diferentes de tributação.

Não adianta, assim, corrigir a tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas sem medidas para reativar o investimento produtivo para a sociedade em um contexto em que os setores exportadores acabam por causar concentração de renda ao dispensar trabalhadores na produção.

Originalmente publicadi em https://conversandocomoprofessor.com.br/2021/07/04/de-passivos-pagadores-de-tributos-a-ativos-contribuintes/. Acesso em 05-07-21

*Fábio Pugliesi é advogado em São Paulo e Santa Catarina. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Mestre em Direito Financeiro e Econômico (USP), Especializado em Administração (FGV-SP), autor do livro “Contribuinte e Administração Tributária na Globalização” (Juruá) e professor em cursos de graduação e pós-graduação. Colaborador dos portais Ambiente Legal e Dazibao. Blog Direito Financeiro e Tributário. Twitter: @FabioPugliesi.

Fonte: Direito Financeiro e Tributário

Publicação Ambiente Legal, 31/08/2021

Edição: Ana A. Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: contribuintesdireito tributárioImpostospagamento de tributospassivos e ativos
Previous Post

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS VISITA A REDAÇÃO DO SEMANÁRIO DA ZONA NORTE

Next Post

A PROPOSTA DE MUDANÇA DO IMPOSTO DE RENDA IMPULSIONA A REFORMA TRIBUTÁRIA DA PEC N. 110/19

Next Post
A PROPOSTA DE MUDANÇA DO IMPOSTO DE RENDA IMPULSIONA A REFORMA TRIBUTÁRIA DA PEC N. 110/19

A PROPOSTA DE MUDANÇA DO IMPOSTO DE RENDA IMPULSIONA A REFORMA TRIBUTÁRIA DA PEC N. 110/19

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre