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Família acolhedora: alternativa humanizada de proteção a crianças e adolescentes

by Portal Ambiente Legal
4 de maio de 2021
in Geral, Justiça e Política
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GARANTIA DE DIREITOS

 

familiacolhedora

 

Tornar conhecido o acolhimento familiar de crianças e adolescentes, aumentar a captação de famílias voluntárias e ampliar o financiamento público a essa modalidade de proteção e apoio aos menores. Esses são os principais desafios para o avanço dessa modalidade de acolhimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e que busca se tornar uma alternativa humanizada na garantia aos direitos de crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade.

As possibilidades de avanço, os entraves e as experiências desse tipo de acolhimento em curso na região Nordeste foram tema do painel “Famílias acolhedoras à luz da promoção do desenvolvimento da primeira infância”, realizado no último dia do Seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância — Região Nordeste, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos últimos dias 15 e 16 de abril.

No debate, mediado pelo defensor público de Pernambuco José Fabrício Silva de Lima, foram abordados os caminhos para tornar efetiva a legislação que garante prioridade absoluta à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Conforme dados do Ministério da Cidadania, há no país 31.533 crianças e adolescentes em acolhimento, dos quais 9.115 com idade entre zero e seis anos. Desse total, 29.998 (95,1%) estão abrigadas em 2.801 unidades de atendimento institucional, enquanto 1.535 (4,9%) estão em 1.467 famílias acolhedoras por meio de 381 serviços desse tipo no país.

Diante desse quadro, a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa, informou que a meta do Executivo federal é elevar para 20% o percentual de crianças recebidas por famílias acolhedoras.

“Sabemos da importância desses serviços, que as instituições têm papel importante, mas sabemos que precisamos, o mais rápido possível, fazer a transição entre esse modelo (institucional) para o modelo do serviço de família acolhedora, que precisa ser ampliado em sua escala.”

E uma das formas de garantir essa mudança, disse Maria Yvelônia, é fortalecer a cultura do acolhimento familiar e sensibilizar a sociedade e as comunidades. “E um evento dessa magnitude é para que possamos somar esforços e aumentar o número de acolhimento familiar e pensar alternativas sobre como superar esse desafio de aumentar o número de famílias acolhedoras.”

Órfãos da pandemia

O tema ganha dimensão ainda maior diante das graves consequências da pandemia do coronavírus. Além das crianças e jovens que vivem em abrigos ou com famílias acolhedoras aguardando o retorno ao convívio familiar ou adoção, milhares de crianças brasileiras perderam pai e mãe nos últimos meses em decorrência da Covid-19, muitas das quais vivendo em situação de extrema dificuldade.

“O Brasil tem mantido uma lógica de proclamar direitos, mas não de efetivar direitos e estamos em tempos de avançar em relação a isso. Aquela prioridade absoluta posta na legislação brasileira precisa ser visualizada na vida das crianças e adolescentes”, argumentou a pedagoga do Ministério Público da Paraíba, Shirley Elziane Abreu Severo.

Um dos pressupostos, indicou ela, é a destinação de mais recursos públicos para o financiamento de políticas direcionadas às crianças e jovens que vivem em abrigos.

“Não há política pública efetivada sem orçamento visivelmente estabelecido para que possamos entender como a criança é percebida do ponto de vista orçamentário. E isso pressupõe aquilo que está posto na legislação: a primazia na destinação de recursos públicos para efetivar a prioridade absoluta. Já há um pacto desde 1988, e o Pacto Pela Primeira Infância é uma forma de lembrar isso, precisamos assumir esse pacto para além da letra da legislação”, disse.

Desafios

A importância do financiamento púbico ao programa acolhimento familiar como alternativa ao abrigo institucional foi abordado, também, pela promotora de Justiça do estado da Paraíba Juliana Couto e pelo secretário municipal de Direitos Humanos de Fortaleza, Cláudio Pinho.

Ambos destacaram a importância do custeio público a equipes técnicas assistenciais para o apoio às famílias acolhedoras das crianças da primeira infância e às famílias de origem. E defenderam subsídio a quem acolhe para que esses voluntários possam suportar os gastos extras no acolhimento de jovens e crianças.

Juliana Couto disse que ampliar o serviço de acolhimento familiar requer disposição e articulação com os agentes do sistema de garantias de direitos. Precisa, também, de ampla divulgação e mobilização na implantação e efetivo funcionamento do serviço de acolhimento familiar para garantir a capacitação de um número maior de famílias acolhedoras.

“Outro desafio é no campo orçamentário. Não é possível fazer política pública com durabilidade sem recursos, temos visto a evidente necessidade de uma política de priorização orçamentária”, frisou. Na Paraíba, o projeto “Família que Acolhe” existe em apenas 23 municípios dos 223 municípios do estado.

Cláudio Pinho, que apresentou o projeto “Tempo de Acolher”, comentou que uma das necessidades é ampliar a articulação entre o sistema de garantias de direitos para que o acolhimento familiar tenha preferência em relação ao acolhimento institucional.

Ele lembrou as dificuldades de acolhimento nos casos de irmãos e crianças e jovens com deficiência e apontou a escassez de verbas públicas disponíveis. “Dentre todos os desafios, precisamos ver uma solução financeira porque cada vez mais os recursos da assistência diminuem e ficamos cada vez mais preocupado porque os municípios recebem a demanda e o orçamento cada vez menor.” Com informações da assessoria do CNJ.

 

Fonte: Conjur
Publicação Ambiente Legal, 04/05/2021
Edição: Ana A. Alencar

 

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

 

 

Tags: Artigosdireito de famíliadireitos de crianças e adolescentesestatuto da criança e do adolescenteFamília acolhedoraMinistério da Cidadaniapandemia e abandono familiarprograma acolhimento familiar
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