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Home Clima e Energia

GOVERNANÇA HÍDRICA E REGULAÇÃO

by Portal Ambiente Legal
22 de março de 2026
in Clima e Energia, Destaque, Geral, Justiça e Política, Sustentabilidade
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GOVERNANÇA HÍDRICA E REGULAÇÃO

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O Sistema Paulista na Era da SP ÁGUAS: Tradição, Regulação e Resiliência

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

O Estado de São Paulo foi pioneiro na construção de um marco legal e institucional para a gestão de recursos hídricos no Brasil. Estruturou o planejamento por bacias, consolidou instrumentos de outorga e criou sistemas de reservação e transposição que sustentam a maior metrópole do país. Esse modelo, referência nacional, sempre conviveu com tensões geopolíticas, conflitos de uso e desafios de coordenação entre diferentes esferas de governo. 

Hoje, porém, a governança hídrica paulista enfrenta um novo conjunto de pressões: variabilidade climática crescente, federalização da regulação, privatização do saneamento, fragilidade operacional dos comitês de bacia e necessidade de resiliência diante de eventos extremos. Nesse contexto, a criação da Agência de Águas do Estado de São Paulo — SP ÁGUAS, em substituição ao antigo DAEE, representa o avanço institucional mais relevante desde os anos 1990.

A tradição bandeirante de integração territorial por meio dos rios moldou a cultura hídrica paulista. 

O Tietê, o Paraíba do Sul e os sistemas de reservatórios construídos ao longo do século XX sustentaram a expansão urbana, industrial e energética do estado. O antigo DAEE, quase centenário, consolidou-se como referência nacional em engenharia hidráulica, reservação e outorga. 

Nos anos 1980 e 1990, São Paulo inovou ao adotar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento, incorporando a descentralização francesa, a integração norte‑americana e a participação social típica da ascensão ambientalista. A Lei Estadual 7.663/1991 estruturou comitês de bacia, fundos financeiros e instrumentos de gestão. 

O modelo, no entanto,  carregava uma contradição: a descentralização por bacias nunca se compatibilizou plenamente com a realidade geopolítica paulista, marcada por transposições, interdependência entre sistemas e forte pressão urbana.

A Região Metropolitana de São Paulo depende de um sistema hídrico interligado e vulnerável. Mais de metade do abastecimento vem do Sistema Cantareira, que capta água na bacia do Piracicaba e a transpõe para o Alto Tietê. Outros 20 a 25% dependem do Sistema Alto Tietê, igualmente sensível a variações pluviométricas. A demanda cresce, a urbanização avança e a capacidade de expansão de mananciais é limitada. Essa interdependência entre bacias estaduais e federais torna inevitável a coordenação com a Agência Nacional de Águas, especialmente após a instituição das normas de referência para o saneamento. 

A privatização da Sabesp, por sua vez, criou um arranjo regulatório que exige precisão: a ANA estabelece padrões nacionais, a Arsesp regula o saneamento e SP ÁGUAS assume a regulação do uso da água. A articulação entre essas três instâncias será determinante para a segurança hídrica paulista.

A variabilidade climática tornou-se um fator central na gestão. A oscilação entre estação seca e chuvosa sempre existiu, mas a irregularidade interanual se intensificou. O período 2010–2026 mostra extremos sucessivos: excesso de chuvas em 2010–11, com enchentes em Atibaia, seguido pela severa estiagem de 2013–15, quando o verão registrou apenas um terço da precipitação esperada. 

A reposição dos reservatórios levou anos. A memória é clara: ventava, mas não chovia; frentes frias passavam sem precipitação; e a reposição simplesmente não ocorria. O cenário atual, em 2025–26, não é tão crítico quanto o de uma década atrás, mas já representa a segunda pior situação desde então. À beira do fim da estação chuvosa, o Cantareira opera em torno de 40% e o Alto Tietê em 50%. São níveis desconfortáveis para um sistema que abastece mais de 20 milhões de pessoas. A isso se soma a importância das águas subterrâneas, que fornecem entre 10 e 15 m³/s à região metropolitana. 

Desconsiderar essa fonte — como defendem alguns — seria ignorar a realidade de um sistema que opera no limite. A conclusão é inequívoca: a segurança hídrica paulista depende de planejamento climático, com cenários de variabilidade, monitoramento hidrometeorológico e estratégias de resiliência.

Os comitês de bacia, concebidos para promover participação qualificada, tornaram-se em muitos casos arenas de assembleísmo improdutivo. Disputas ideológicas, fragmentação de pautas e fragilidade das agências de bacia — muitas estruturadas como organizações híbridas — comprometem a eficácia do sistema. O resultado é um desequilíbrio: muita deliberação política, pouca capacidade técnica e quase nenhuma responsabilização. 

Com SP ÁGUAS assumindo o papel de autoridade hídrica, torna-se necessário redefinir funções. Os comitês devem orientar diretrizes e prioridades; as agências de bacia devem executar e apoiar tecnicamente; e o Estado, por meio de SP ÁGUAS, deve regular, fiscalizar e garantir coerência sistêmica.

A transformação do DAEE em SP ÁGUAS é um marco institucional. A nova agência possui autonomia técnica ampliada, capacidade fiscalizatória reforçada e papel central na articulação com ANA e Arsesp. Mas sua consolidação exige quadro técnico estável, governança clara, integração com as agências de bacia e capacidade de coordenação com o saneamento privatizado. Sem isso, a mudança corre o risco de se limitar à alteração de nomenclatura.

A governança hídrica paulista precisa avançar em três frentes simultâneas: fortalecimento institucional, integração regulatória e adaptação climática. Isso implica em:

  • consolidar SP ÁGUAS como autoridade hídrica, 
  • profissionalizar as agências de bacia, 
  • redefinir o papel dos comitês, 
  • incorporar o planejamento climático como eixo estruturante, 
  • proteger os aquíferos, 
  • integrar saneamento, drenagem e abastecimento e 
  • reconfigurar o planejamento territorial com base nas bacias hidrográficas. 

A cobrança pelo uso da água deve ser tratada com rigor técnico, evitando distorções e garantindo recursos para recuperação das bacias.

A criação de SP ÁGUAS, portanto, inaugura uma nova fase da governança hídrica paulista. Mas, para que essa mudança produza resultados, é preciso abandonar o romantismo descentralizador, enfrentar a variabilidade climática com planejamento e fortalecer a autoridade técnica do Estado. 

Sem isso, São Paulo continuará vulnerável a ciclos de escassez que, embora não permanentes, são suficientemente intensos para comprometer a segurança hídrica da metrópole.

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista, consultor estratégico e ambiental, com serviços prestados e estudos publicados junto a organismos multilaterais como a ONU (UNICRI – United Nations Interregional Crime Research Institute e UNDP – United Nations Development Program), Banco Mundial, IFC, Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, governo brasileiro e grandes corporações. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados e diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental, é membro do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Presidente da UNIÁGUA – Instituto Universidade da Água e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 22/03/2026
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: agência de águasbacias hidrográficasDAEEGestão Ambientalgovernança hídricaGoverno de São Paulorecursos hídricosregulaçãoSP Águas
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