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Minas Gerais diz NÃO à incineração

by Portal Ambiente Legal
7 de janeiro de 2015
in Geral, Justiça e Política
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Minas Gerais diz NÃO à incineração
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Minas Gerais diz NÃO, definitivamente, à incineração de lixo.

 

vedtoMG3
Manifestantes protestam na Assembléia Legislativa de Minas Gerais contra incineração de resíduos.

Por Ana Alencar e Edna Uip

Em 15 de dezembro, após quase um ano e meio de discussões em audiências públicas, manifestações da sociedade civil, mobilização dos catadores de material reciclados e pressão junto a deputados e ao Governo do Estado, finalmente foi derrubado o veto à Proposição de Lei 22.337 que proíbe a incineração na destinação final de resíduos sólidos no estado. Em reunião extraordinária na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, com a presença de 59 deputados, o veto foi derrubado com 56 votos.

A batalha no plenário da ALMG teve início com o Projeto de Lei 4.051/2013, fruto de luta e mobilização do MNCR – Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis junto com o deputado André Quintão, que proibia as tecnologias de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos no estado de Minas Gerais.

De acordo com matéria publicada no site do MNCR, o PL 4051/2013 surgiu devido a ALMG abrir discussão, em maio de 2013, sobre a proposta de Parceria Público Privada (PPP) que destinaria a gestão de resíduos sólidos do estado à iniciativa privada.

vetoMG
Catadores sairam às ruas de Belo Horizonte em defesa da reciclagem de resíduos.

A proposta provocou reações dos catadores de recicláveis que na época foram às ruas reclamar e mostrar aos gestores públicos que a incineração de resíduos contrariava as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos além de ser desfavorável aos catadores que tem nessa função a base do seu sustento e sobrevivência.

A partir daí, os catadores passaram a se reunir e se mobilizarem junto às lideranças políticas, para evitar que a proposta de destinar resíduos para a iniciativa privada fosse aprovada em plenário.

Em junho de 2014 a PL 22.337, originária do PL 4051/13, foi aprovada na ALMG e seguiu para o Executivo onde sofreu veto do atual governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, alegando que a mesmo contrariava a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com os trâmites naturais de um Projeto de Lei, após o veto, a PL seguiu para a Assembleia Legislativa novamente onde poderia ser derrubada ou mantida. Para satisfação dos catadores e de todos os envolvidos que lutaram contra a incineração, o veto foi derrubado definitivamente. Dessa forma, Minas Gerais tornou-se o primeiro estado brasileiro a proibir a incineração de resíduos .

A Proposição de Lei 22.337 veta, também, a concessão pública para empreendimentos que façam a incineração de resíduos provenientes da coleta convencional, o que fortalece ações em curso no Estado que buscam sustentabilidade e participação dos catadores no processo de reciclagem.

Sem dúvida, essa vitória dos catadores de recicláveis de rua e dos lixões, é um grande passo para a sustentabilidade e processo de reciclagem de resíduos. Um exemplo para todo o país.

vetoMG2
Audiência na ALMG que pôs fim à incineração de resíduos em Minas Gerais.

Saiba mais sobre os pontos negativos da incineração de resíduos, lendo o texto abaixo retirado do site do MNCR.

“Por que ser contra a incineração?

Há razões no campo legislativo, econômico, social e, sobretudo, ambiental. Algumas delas:

Segundo a Procuradora Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho, o agente público que licenciar empreendimentos cuja finalidade seja a recuperação energética de resíduos sólidos com emissões de dioxinas e furanos, dado o reconhecimento científico de sua nocividade e, ainda, que não está aparelhado para o seu monitoramento, responderá penal e civilmente.

A produção de energia elétrica através da incineração tem aproveitamento baixo em relação à totalidade de resíduos incinerados. Em média, a recuperação do calor liberado pela incineração de resíduos fica entre 7% e 15% do total. Isso quer dizer que se perde no processo entre 85% e 93% do calor produzido. Dentro da nova substância advinda da queima dos resíduos incinerados, destaca-se o policlorofenil – PCB, as dioxinas e os furanos. Estima-se que este tipo de elemento poluente que circula pelo ar cause, anualmente, a morte de mais de dois milhões de pessoas em todo o mundo, 370.000 delas só na Europa.

Fomentar a incineração, seja por meio de legislação concernente, incentivo fiscal ou outra forma qualquer, é incentivar e estimular que governos municipais, estaduais e o próprio federal optem pela transformação de resíduos sólidos em gás tóxico para milhões de pessoas.

Econômica e ambientalmente, é importante ressaltar que a utilização de resíduos para a produção de energia não é uma fonte renovável. Dessa maneira, as indústrias que controlarão os incineradores precisarão sempre de mais matéria prima [ou resíduos sólidos] para manter a produção de energia. Ou seja, a incineração, em seus diversos codinomes, faz com que se converta recursos naturais reutilizáveis e renováveis em cinzas tóxicas, gases e líquidos poluentes.”

 

Fonte: http://fld.com.br/index.php/catadores/noticia/depois_de_muita_luta_minas_gerais_sai_na_frente_e_diz_naeo_a_incineracaeo/,

 

 

Tags: ArtigosAssembéia Legislativa de Minas Geraisincineração de resíduosMNCR – Movimento Nacional dos Catadores de Materiais RecicláveisPL 22.337política nacional de resíduos sólidosProjeto de Lei 4.051/2013
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