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“Nova ordem”: bebida alcoólica nos parques? Não!

by Portal Ambiente Legal
13 de fevereiro de 2014
in Destaque, Geral
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“Nova ordem”: bebida alcoólica nos parques? Não!
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Quem quer manter a ordem?

 

Imagem reproduzida da  internet
Imagem reproduzida da internet

 

Por Leandro dos Santos Souza

 

 

Corre pela Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 669/2013, que visa coibir o porte, carga, transporte e consumo de bebidas alcoólicas em Parques Municipais paulistanos.

Dentre as principais justificativas para aprovação do PL estão os males causados pelo uso excessivo e consumo cada vez crescente de produtos alcoólicos por adultos e principalmente jovens sem o controle de pais e responsáveis, o que, segundo as considerações dos autores da pretendida Lei, acarreta em problemas comportamentais, colocando-se em risco a segurança dos demais frequentadores de Parques.

A preocupação dos legisladores e apoiadores é válida! Porém, reacende em âmbito municipal a discussão sobre a capacidade de nossos parlamentares criarem políticas públicas estruturais sem observar a falta de condições materiais do Poder Público e a ausência de fiscalização  austera por parte dos órgãos responsáveis por elas.

O referido projeto coloca no mesmo pote, adultos comedidos e exagerados. Insere na mesma caixa aquelas pessoas que vão aos parques paulistanos curtir um lazer educadamente e outras que vão balburdiar. E “de cara” já deixa dúvidas: em caso de flagrante ao menor, seus pais devem ser responsabilizados e arcar com  multa proposta de R$100,00 (cem reais).

Cabe questionar:  a pessoa proprietária ou responsável pelo estabelecimento que vendeu a mercadoria ao adolescente permanecerá ilesa? Como coibir a entrada de pessoas que camuflam a bebida em embalagens de produtos não alcoólicos? Poderiam o usuários, em dia de lazer, serem submetidos a fila para revista e averiguação? E o estrangeiro desavisado sobre o tema, também deve pagar se for pego? Não pode portar mas…ir bêbado pode?

O Poder Público Municipal paulistano, hoje,  vende o almoço para comer o jantar. Cobre a cabeça e descobre os pés.

A Guarda Civil Metropolitana não possui viaturas suficientes sequer para a ronda dos policiais.

A cidade  se ressente da falta de  Guarda-Parques e os existentes não trabalham armados. Há parques que não possuem sede para a Administração do espaço público e, os que possuem, não dispõe de computadores, cadeiras e material de escritório.

O Projeto de Lei, sem dúvida, representará aumento de custos para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Por outro lado, ao invés de efetuar um pacto com a sociedade paulistana para melhor educação dos nossos jovens (e adequado tratamento dos ébrios), o diploma legal proposto jogará sobre os ombros de administrações de parques e respectivas vigilâncias o peso de se controlar  modos e costumes.

Importante, portanto, repensar no todo essa iniciativa…

 

Leandro dos Santos Souza é Gestor Ambiental, formado pela FMU, é Administrador de Parques na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo.

 

Tags: bebidas alcoólicasGuarda Civil MetropolitanaGuardas-ParquesLeandro dos Santos Souzaparques municipaisProjeto de Lei (669/2013)Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
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