Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
terça-feira 1 de julho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Destaque

ORDEM DE BATALHA PELO ESTADO DE DIREITO

by Portal Ambiente Legal
12 de dezembro de 2022
in Destaque, Geral, Justiça e Política
0
ORDEM DE BATALHA PELO ESTADO DE DIREITO
160
SHARES
2k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Um necessário CONTRA-GOLPE, face à ruptura institucional prestes a ser consolidada

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

Às vezes, na vida, chega o momento em que o espírito crítico supera a conveniência, em nome da Justiça.

Chegamos nesse momento. O momento do exercício da doutrina proativa, de desconstrução propositiva em função da Ordem Democrática. O momento em que a organicidade supera a forma que não mais convém à ordem.

É preciso romper o quadro institicional instalado, posto estarmos diante de verdadeiro golpe de estado protagonizado por ações espúrias de quadros da Suprema Côrte, macomunados com a omissão dos dirigentes do Parlamento Nacional. Este quadro não mais atende aos preceitos postos na Constituição.

Os Poderes da República tornaram-se assimétricos. Há muito o STF usurpou a esfera de atribuições do executivo, inclusive promovendo inquérito persecutório – à revelia do arquivamento proposto pelo detentor do monopólio inquisitorial: o Ministério Público. O chefe do judiciário eleitoral e demais magistrados da Côrte desequilibraram, com atos e decisões persecutórias, o processo eleitoral, na esfera do embate democrático pela Presidência da República.

A disparidade evidente, notória e objetiva, entre a massa de eleitos para cargos legislativos, face aos executivos estaduais eleitos… e os votos eletronicamente auferidos para os cabeças de chapa – candidatos a presidente, cristaliza distorção ilógica e visivelmente teratológica, que, no mínimo, eiva de suspeição o sistema de aferição da vontade popular.

A magnitude das manifestações de descontentamento, jamais antes vistas na história de nosso… e de qualquer outro país, já deslegitima o resultado do pleito eleitoral, pela sintomática ausência de satisfação e transparência do establishment – alvo do protesto.

A imposição de multas escorchantes, em decisões desprovidas de amparo expresso na lei – provindas do Ministro exercente do cargo de Presidente do TSE, ante o mero ato de agir conforme reza o direito constitucional de petição, por quem de direito – partido político, autor peticionário e até o advogado, revelou-se verdadeiro arbítrio. Cristalizou-se como forma de inibir questionamentos que notoriamente perspassam por significativa parcela da sociedade, e merecem resposta objetiva e transparente, não uma retórica política travestida de tutela judicial.

O congelamento de Fundos Partidários, brandido como ameaça nas mãos de um judiciário ativista, revela que o sistema representativo foi capturado e tornou-se vítima de controle e coerção, que se estende sobre a estrutura política e eleitoral do país.

O contexto, claramente, subtrai a Soberania Popular e rasga princípio pétreo da Ordem Constitucional.

Posto isso, temos que o processo eleitoral foi duramente eivado por vício de origem, em especial o pleito presidencial. O resultado não parece legítimo, não se assegura legítimo e, portanto, não é legítimo.

Somada a aberração com todo o processo de desrespeito às prerrogativas parlamentares e total antijuridicidade nos atos procedimentais e decisórios do presidente do TSE, configurado está um Estado de Coisas Inconstitucional.

A sistemática de usurpação de poderes do MPF e da autoridade policial; a transferência de demandas para o campo persecutório – em Inquérito ilegal por ela própria presidido; a imposição de censura nas redes sociais, alterando regras a poucas semanas das eleições, já coloca a cúpula do judiciário FORA das quatro linhas da Constituição.

O quadro foi definitivamente rompido quando o TSE decidiu, por seus supremos ministros, em pleno período eleitoral, auto-conferir poderes de censura de manifestação – confessadamente tomando partido no processo. Aliás, o voto da Ministra Carmen Lúcia… é confissão.

O art. 142 merece sim, ser aplicado, e logo, para evitar maiores danos à estrutura republicana – até mesmo para que se retire definitivamente o manto de obscuridades erigido pelo comportamento atrabiliário adotado por quem deveria, ao contrário, conferir segurança jurídica e resolver os conflitos institucionais.

Constatada ter a distorção atingido o pleito presidencial, ao par das providências de garantia da Ordem Constitucional, a ação, se executada, deverá concentrar-se em:
1- Alcançar o código-fonte, deliberadamente sonegado às Forças Armadas, sobre o qual há suspeita de que tenha sido direcionado especificamente à distorção de votos no pleito presidencial – isso só será possível com a remoção dos que obstruíram e ainda obstruem o acesso ao sistema;
2- Face à condenável OMISSÃO do Senado, e da fragilização do quadro parlamentar em final de mandato, há necessidade de antecipar a posse do parlamento eleito, cumprindo a ELE decidir marcar novas eleições, dentro de regras claras que permitam recontagem dos votos dados;
3- Anular preventivamente os resultados aferidos nas urnas postas em funcionamento previamente a 2020, adotando o relatório técnico apresentado na petição protocolada pelo Partido Liberal e solenemente ignorada pelo Presidente do TSE.

Por óbvio, face aos danos ocasionados ao sistema constitucional em vigor, as organizações criminosas travestidas de partidos estarão sujeitas a serem proscritas de imediato, bem como cassados mandatos de seus representantes, nos termos da lei.

As medidas, naturalmente decorrentes da ação de garantia do Estado Democrático, nos termos da Constituição, e seus desdobramentos, devem ser, sim, objeto de análise, manifestação e sugestão. Estes atos expressam respeito ao Regime Democrático e se destinam ao bom propósito de proteção ao remanescente da vontade popular – revigoram a federação e previnem conflito, até mesmo com os parlamentares eleitos, incluso governadores.

Antidemocrático é reprimir o direito de opinar, manifestar, expor as razões e contestar um estado de coisas nocivo à República.

A ação, na hipótese de ser executada, se processa sob os estritos ditames do art. 142 da Constituição Federal. Não se trata de “golpismo”. É, sim, um necessário CONTRA-GOLPE, face à ruptura institucional já ocorrida e prestes a ser consolidada.

O próprio processo decorrente levará as instituições permanentes a restabelecer o Estado de Direito mediante emenda constitucional de larga escala.

Não será uma demanda fácil. Muito menos pacífica.

Será necessário destituir os atuais Ministros do STF. Nomear novos membros provisoriamente, ad referendum do novo Senado e iniciar a devassa que já deveria ter acontecido na estrutura da Administração Pública – contaminada pela ideologia espúria… responsável pelo quadro de ruptura.

Só há um chefe de Poder – o Presidente da República em exercício. Deve assumir a missão ou liberar o cargo a quem o faça.

Reza o art 142 que as FFAA atuam “sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”

EM NENHUM MOMENTO “a defesa da Pátria ou a garantia dos poderes constitucionais”, dependem de aval de qualquer outro Poder que não o do Cmt Supremo: o Presidente da República.

A ação das FFAA é de “garantia dos poderes constitucionais” e “defesa da pátria”. Atuam em prol do art. 1o., 2o. e vários incisos do art. 5o., e na defesa do instituto da Soberania Popular.

É possível fazê-lo, compreendendo estarmos num ambiente de ruptura caracterizada, dentro do escopo do “Estado de Coisas Inconstitucional” – instituto reconhecido por decisão do próprio STF (quando decidiram “instituir” a famigerada audiência de custódia)… e nos exatos termos do art. 142 da CF

Assim, basta o Presidente dar a Ordem.

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), e consultor institucional e ambiental. Jornalista, é Vice- Presidente da Associação Paulista de Imprensa.

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 12/12/2022
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: crise entre poderescrise políticaeleições 2022
Previous Post

ESTRADAS: A FACE OCULTA DAS “QUEDAS DE BARREIRAS”

Next Post

COP-27 E OS “NEM TÃO NOVOS VENTOS” PARA O DIREITO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Next Post
COP-27 E OS “NEM TÃO NOVOS VENTOS” PARA O DIREITO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

COP-27 E OS "NEM TÃO NOVOS VENTOS" PARA O DIREITO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025
A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

20 de junho de 2025
FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

19 de junho de 2025
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre