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REGULAÇÃO E EMPREGO DE FORÇAS PROFISSIONAIS PRIVADAS EM ZONAS CRÍTICAS

by Portal Ambiente Legal
12 de outubro de 2025
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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REGULAÇÃO E EMPREGO DE FORÇAS PROFISSIONAIS PRIVADAS EM ZONAS CRÍTICAS

empresas militares privadas atuando em zonas de conflito

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Solução de Mercado com Salvaguardas Democráticas na Resolução Bélica de Conflitos

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

“Titulação ou credencial não define o quadro adequado para operar em zonas críticas. É virtualmente impossível treinar coragem, integridade, bom senso, motivação e energia. Profissionalismo é caráter e determinação.” 

1. Introdução

O uso de forças bélicas e paramilitares profissionais terceirizadas, em contextos de crise, sempre foi uma alternativa prática para governos e impérios em conflito.

Após séculos de evolução nas relações de estado e dos conflitos humanos com o uso de mercenários, cardaces, sicários, shinobis e outras facções – o uso de grupos profissionais auto-organizados para execução de missões de força e operações especializadas passou a ser percebido  pelo próprio Estado Moderno como uma espécie de “vacina” necessária, a ser aplicada em conflitos bélicos convencionais, bem como no enfrentamento a facções terroristas, organizações criminosas, guerrilhas e, excepcionalmente, na intervenção e manutenção da ordem em casos de instabilidade institucional e descontrole territorial. 

A  vantagem do uso de forças auto-oganizadas está na redução de riscos operacionais e danos decorrentes, suprimento de recursos humanos especializados face à falta de pessoal e otimização na busca de resultados – em especial quando o demandante se encontra desprovido de capacidade operacional necessária. 

Diferente do sistema de legiões auxiliares – oriundas do sistema romano, o uso de forças profissionais auto-organizadas envolve mecanismos de autonomia e investidura. Vale dizer: o esquema contratado está alinhado à missão sem perder sua  personalidade e, ainda que investido com autoridade e comando pelo Estado contratante, possui relação jurisdicionada ou concessionada – alinhada aos termos do contrato.  

Assim, ainda que compreendida como algo funcional no campo dos conflitos de quarta geração, híbridos e assimétricos, essa terceirização da força precisa ser rigidamente regulada para não degenerar em mercenarismo primário ou instrumento de repressão autoritária. 

Este artigo, portanto, busca compreender o contexto atual da estratégia militar nos conflitos bélicos e das forças de segurança no controle territorial e manutenção da Ordem, da incolumidade das pessoas e da propriedade nos Regimes de Estado de Direito. 

Assim, o que se busca é analisar um possível marco regulatório que permita o uso de forças privadas como solução de mercado controlada — sem comprometer a soberania ou os direitos fundamentais.

2. Panorama Histórico: Da Antiguidade à Era Bush
Antiguidade
  • Impérios como o Persa e o Cartaginês utilizaram largamente a força de mercenários. No entanto, sofreram com a fragmentação de lealdades,  fenômeno que terminou contribuindo para sua queda. A pouca coesão nos momentos críticos levou à fragilidade militar e à queda desses impérios.
  • A experiência trágica da Pérsia, sob Dario III, ilustra os perigos de terceirizar a força sem controle estratégico. O próprio desfazimento da coesão nas legiões romanas, com a admissão em massa de forças auxiliares bárbaras, a partir do século II D.C.  expôs a fragilidade de inserção de perfis “mercenários” nas fileiras regulares do exército – com resultados trágicos.
  • O assunto passou a ser mais seriamente tratado a partir do Acordo de Vestfália, cujos tratados estabeleceram o sistema de Estados soberanos e regularam o uso de forças armadas nacionais (após trinta anos de guerra com uso de forças variadas, incluso irregulares, na Europa).
Guerra Fria
  • Após dois conflitos mundiais, o mundo se dividiu em dois blocos definidos ideologicamente, iniciando a Guerra Fria – fria entre os dois polos atratores – EUA e URSS; quente nos conflitos periféricos estimulados muitas vezes “por procuração” e, não raro, contanto com forças mercenárias que, no período, serivam como ferramentas geopolíticas – em especial nos continentes Africano e Latino Americano. 
  • Exemplos: Angola, Congo, Serra Leoa, Cuba, Guatemala, Nicarágua e Bolívia foram palcos de conflitos com largo uso de elementos profissionais irregulares. 
Era  Putin 
  • Ao final da Guerra Fria, com a queda do Muro de Berlin, os conflitos se concentraram regionalmente, em grande parte por conta do desfazimento da influência soviética – momento em que operações de intervenção nos conflitos regionais passaram a demandar uso de veteranos de forças especiais, para suprir forças que reduziram sua própria operacionalidade em função da inércia. 
  • Na Rússia, Boris Yeltsin viu a necessidade de reagrupar antigos veteranos em forças especiais contratadas, visando garantir interesses estratégicos russos face a territórios rebeldes, como na Chechênia. 
  • Já neste século, sob o governo Putin, o Grupo Wagner atuou para o Kremlin em conflitos na Síria, Ucrãnia e África Central, onde serviu como incubadora do Grupo Afrika Corps. O vínculo dos grupos profissionais auto-organizados sob contrato russo, ocorre via GRU – o Serviço de Inteligência do Kremlin. 

George W. Bush e a Doutrina de Segurança Regional

  • Nos Estados Unidos, a demanda ocorreu em função da Guerra Contra o Terror, intituída no Governo de George W. Bush, após os EUA sofrerem o atentado às Torres Gêmeas em Nova York. Bush alterou a doutrina de segurança ambiental de Clinton, de 1997, para implementar a Doutrina de Segurança Regional. 
  • Ao perceber o stress ocasionado pelo uso intensivo e extensivo de tropas regulares e da Guarda Nacional na manutenção dos conflitos na África, Oriente Médio e Ásia Central, o governo americano passou a interagir com empresas militares privadas (EMPs) – como a Blackwater  – hoje Academi, formada por veteranos de forças especiais e quadros estrangeiros com forte experiência em conflitos armados, os quais receberam investidura especial para atuar em zonas de guerra.
  • A prática se institucionalizou nos EUA, trazendo maior segurança nas operações especializadas mas, também, gerando debates sobre responsabilização e soberania.

O fato é que empresas especializadas surgiram durante a Guerra Fria –  durante os anos 1960/70  como componentes do fenômeno da “guerra por procuração” – muitas delas instaladas nos Países Baixos ou na África do Sul – contando com veteranos da Segunda Guerra, Guerra da Coreia e Vietnam. 
Posteriormente, face ao fenômeno das Guerrilhas e Movimentos Terroristas no Oriente Médio e América Latina, tiveram o reforço dos polos envolvidos e, surpreendentemente, foram beneficiadas justamente com refluxo ocorrido nas forças regulares, após a queda do Muro de Berlin. 
No entanto, como milícias privadas, não raro são confundidas em ações informais que desafiam limites entre segurança privada, paramilitarismo e crime organizado. 

3. Atualidade: Paramilitarismo, Milícias e Zonas Cinzentas

A crescente assimetria dos conflitos atuais, com o advento da guerra híbrida – impõe hoje múltiplas faces aos estrategas de plantão, submetidos a intenso holofote midiático e pressões de natureza transinstitucional  que deformam as fronteiras do conflito bélico.

Não por outro motivo, as EMPs ou assimilados, como o Grupo Wagner, não mais  atuam como forças privadas com fins bélicos mas, sim, como integrantes de todo um ecossistema geopolítico que abrange interesses difusos,  ambientais e  comerciais.

A segurança pública interna, hoje, com o advento não apenas da internacionalização do crime organizado mas, também, pelo surgimento de verdadeiros regimes narco-terroristas e ditatoriais com perfil dissimulado, demanda forte atividade de inteligência das potências do ocidente e oriente, em função da necessária higidez no trato do comércio e das finanças internacionais.  

Nesse campo, o uso de organizações profissionais para finalidades específicas, em especial no campo extraterritorial, encontra um campo fértil. 

A corrupção, o carreirismo, o aparelhismo ideológico, a incompetência e a falta de comando… não raro, estimulam governos a buscar terceirizar operações importantes e ações de inteligência, legando-as a profissionais. 

É o caso do ambiente absolutamente inseguro instalado em parte da América Latina. No Brasil, por exemplo, milícias informais confundem os limites entre segurança, paramilitarismo e crime organizado – enquanto facções criminosas já provocam migrações em massa, com abandono de cidades inteiras ou ocupação de comunidades em centros urbanos – com evidente conivência e apoio de agentes públicos inoculados em instituições de controle e tutela. 

No Brasil, o comprometimento chegou a tal ponto que a própria Lei 12.720/12, voltada para organizar a repressão às facções, falhou, propositadamente,  em tipificar com precisão o fenômeno delituoso,  abrindo espaço para instrumentalizações maliciosas e perigosas.

Perdido entre a arrogância,  a ignorância, o aparelhismo e a corrupção,  o estamento jusburocrático brasileiro não consegue operar  uma estrutura legal e  recursos humanos disfundionais, sabidamente obsoletos para reprimir a corrupção, o crime e o narcoterrorismo.

Seguindo o caos brasileiro, o Equador  nos confere um exemplo de “terceirização” desprovida de controle. O Equador possui mais de 125 mil agentes de segurança privada, o que representa o dobro do número de policiais públicos. Empresas privadas atuam em áreas estratégicas, como portos, fronteiras, indústrias e até comunidades vulneráveis. A segurança privada cresceu em paralelo à dolarização da economia e ao enfraquecimento do Estado, criando um ambiente propício para o avanço do crime organizado.

Nesses países é notória a infiltração do narcotráfico nas instituições públicas e privadas de segurança, bem como a desigualdade no acesso à proteção: empresas e elites conseguem contratar segurança privada, enquanto comunidades ficam desassistidas e submetidas à criminalidade. 

No equador, bem como em El Salvador, cujo enfrentamento à violência tem sido bem sucedido, a resposta estatal foi a militarização da repressão – decrreto de estado de emergência e autorização das Forças Armadas para atuar diretamente contra facções criminosas.

Já a Venezuela – cujo regime parece ser o modelo pretendido pelo atual governo brasileiro, está prestes a sofrer clara intervenção internacional, tamanho o caos territorial ali em curso – com o próprio Estado integrado ao fenômeno criminológico que atinge a segurança dos Estados Unidos e demais países do continente. 
O termo “soberania” – nesse contexto, passa a soar  patético na boca de personagens notoriamente avessos a qualquer interesse que se aproxime da dignidade humana…

4. Choque tecnológico e obsolescência estatal

Conflitos híbridos combinam guerra convencional, cibernética, desinformação, contrainformação, judicialização, internacionalização e ações paramilitares. 

No teatro de operações, a tecnologia — especialmente Inteligência Artificial, a big data e a impressionante integração de dispositivos, a guerra informacional e ação dissimulada no deep state dos Regimesenvolvidos, tornaram-se vetores estratégicos de desestabilização.

A máquina estatal parametrizada com pressupostos legais codificados e estruturas burocráticas hegemonicas, de forma alguma acompanha a velocidade das inovações. E nisso talvez resida na vantagem do sistema constitucional democrático norte americano, concentrado em pesos e contrapesos orientados pela Soberania Popular, indene de intermediários e intérpretes que a “tutelem”… capazes de conferir ao governo, nos momentos críticos, os instrumentos necessários para reagir. 

Afora isso, mesmo ditaduras monolíticas enfrentam dificuldades para acompanhar a velocidade das inovações no campo dos conflitos de quarta geração,  ficando expontas a vulnerabilidades em áreas como ciberdefesa, inteligência e resposta rápida.

Talvez aí resida a multifuncionalidade embutida no regime da China – uma exceção,  cujo Parlamento e partido único funcionam como uma enorme holding  cartelizada, baseando a dinâmica de evolução dos seus quadros no mérito e a perspectiva da população focada na “prosperidade” – liberando energias em larga escala para a competitividade no campo da tecnologia. 

Posto isso, até mesmo a busca de forças terceirizadas na atuação por empreitada nos conflitos externos, está abrangida numa solução emergente no globo – visando solucionar as disparidades acima apontadas:  a contratação de serviços especializados, com flexibilidade e atualização tecnológica constante, para apoiar o Estado em tempo real.

5. Dificuldade de preparo de forças regulares frente à guerra de quarta geração (4GW)

A 4GW rompe com a  clássica lógica estratégica de “massa e deslocamento”. O foco está na capacidade assimétrica de dissuasão, desbaratamento e aniquilação promovida por destacamentos altamente especializados,  capazes de operar com tecnologia  funcional e precisa no meio natural ou em ambientes urbanos. O efeito dessa precisão se estende também a grupos que operem  nas vias digitais e pelo uso de meios psicológicos.

O conflito na Ucrânia exemplifica essa transição: o uso de drones contra colunas de tanques,  bases aéreas, unidades de infantaria e meios urbanos, desequilibraram defesas tradicionais. A guerra eletrônica, apoiada por inteligência artificial e o uso de forças autônomas terceirizadas, recompuseram o equilíbrio de forças em áreas específicas e redefiniram o campo de batalha.

Na Faixa de Gaza e Sul do Líbano, não foi diferente. A impressionante capacidade tecnológica das Forças de Defesa de Israel, somada à evidente tecnologia de inteligência, praticamente massacraram a liderança do Hamas e Hezbolah – cuja habilidade no uso da guerra híbrida era reconhecida… a tal ponto de só restar ao remanescente dessas forças apelar à ajuda engajada dos militantes antisemitas instalados no deep state dos países ocidentais…

O conflito no estreito de Ormuz,  dos EUA e Israel, com os Houthis e o Irã, também demonstraram que a força bruta de uma esquadra da Marinha norte americana, ou a disposição de forças terrestres aparentemente bem constituídas como as Exército do Irã (Artesh) e o Corpo da Guarda Revolucionária (IRGC), não bastam, dada á persistência e invasibilidade da estratégia assimétrica Houthi, com o uso de drones e mísseis em mar aberto contra unidades tradicionais de combate, bem como o desperdício no uso dessas mesmas armas contra dispositivos de defesa de alta tecnologia, como o Domus de Ferro Israelense ou… a incapacidade de defesas tradicionais frente ao uso combinado de comandos avançados em terra, espionagem e direcionamento de ataques aéreos contra alvos determinados – executados com precisão pelas FDI. 

O fato é que todo esse quadro exige reconfiguração doutrinária, com ênfase em agilidade, interoperabilidade e integração multidimensional (terra, ar, mar, ciberespaço).

Exige, também, compreensão do papel das forças profissionais auto-organizadas no teatro de operações dos conflitos assimétricos – especialmente quando a defasagem tecnológica e operacional das forças tradicionais demanda suplementação. 

6. Treinamento e atualização por contratos de serviços

A formação de quadros para esses novos tempos assimétricos, exige reeducação estratégica, com foco na guerra irregular, na cibersegurança,  no uso de operações psicológicas e muita inteligência tática.

A contratação de serviços especializados de treinamento, permite  o ganho de flexibilidade, acesso a conhecimento de ponta e adaptação contínua  dos quadros regulares face às novas ameaças, Isso inclui parcerias com centros de excelência, think tanks, empresas de defesa, consultorias e academias (não os arremedos de madrassa esquerdista que temos aqui, no Brasil, mas com centros de excelência que ainda nos sobram em algumas unidades privadas). 

A nova estratégia de defesa e segurança deve ocorrer com foco em doutrinas adaptativas e simulações realistas.

Nesse campo, o uso suplementar de equipes bem preparadas para ações específicas, também não deve ser descartado. E deve haver um entendimento legal muito claro com relação a isso. 

Há possibilidade de se estabelecer o uso de parâmetros legais, claros e transparentes, nesse campo, com contratos públicos e submeticos ao controle legislativo. 
O uso excepcional de Forças Privadas  em conflitos internos deve estar vinculado à excepcionalidade face á natureza da agressão em curso. A repressão ou perseguição política não pode estar no horizonte.

Critérios Operacionais, como um registro internacional, um cadastro em sistema global – com histórico de atuação, compliance e certificações, haverão de ser mandatórios.

Treinamento e protocolos de conduta, devem seguir padrões internacionais reconhecidos. 

No campo do direito internacional, o fenômeno deveria merecer um novo acordo de Vestfália, regulamentando o uso das EMPs, com vedação expressa à contratação  de empresas militares profissionais por regimes autoritários – sob pena de incidirem em crime de mercenarismo, conforme a Convenção Internacional contra o Recrutamento, Uso, Financiamento e Treino de Mercenários da ONU. 

Nesse campo, as EMPs não poderiam atuar em países que não garantissem liberdades civis mínimas aos seus cidadãos.

Nesse sentido, cláusulas de responsabilidade penal remeteriam agentes privados, quando atuando em zonas críticas, a responderem por crimes decorrentes da atividade perante jurisdição internacional, reservando aos tribunais nacionais competentes imputações de natureza comum.

Importante especificar os variados empregos de forças especializadas fornecidas por empresas privadas, que variam da segurança à  logística, inteligência e  apoio técnico em áreas de risco.

Os serviços especializados podem se estender a intervenção em zonas de conflito armado à regiões com colapso institucional, áreas de desastre ambiental ou locais com alta criminalidade. Ocorrem com frequência na segurança de instalações estratégicas (como oleodutos, minas, embaixadas e transporte de equipamentos estratégicos), na proteção de equipes humanitárias ou jornalistas em zonas de conflito, no apoio a governos locais, empresas de engenharia e serviços de saúde em missões de estabilização ou reconstrução de infraestrutura.

O monitoramento ambiental em áreas de desmatamento ou garimpo ilegal, muitas vezes demanda ações suplementares.

Portanto, deve haver distinção clara entre segurança privada e milícias, para evitar que forças regularmente contratadas se confundam com grupos armados informais ou criminosos – especialmente no campo de um conflito híbrido – quando mídias comprometidas e agentes de justiça ideologicamente orientados usam de instrumentos dissuasórios para impedir a consecução de missões de Lei e Ordem.

7. Referência Conceitual

No artigo “Conflitos Assimétricos, Paramilitarismo, Interesses Difusos e Guerra Híbrida de 4ª Geração”*, cuja leitura recomendo, tratei de analisar os  fatores de risco para a Soberania e o Estado Democrático de Direito, dentro da  perspectiva criminológica do fenômeno, ressaltando  a diferença entre as facções criminosas e mercenárias e as organizações legalmente admiticas. 

De fato, há  controvérsias e desafios no aspecto da legalidade e regulação da investidura outorgada a forças profissionais auto-organizadas, em especial no caso da responsabilização do Estado contratante, ou da empresa contratada. 

A questão da soberania nacional, face à presença consentida de forças privadas, sempre será vista pelos incomodados como interferência externa – e isso torna-se mais complexo, no âmbito dos conflitos assimétricos, quando as operações envolvidas encontram-se inseridas em sigilo.

Porém, o crescimento da demanda por empresas com expertise em inteligência geopolítica e ambiental é um fato. E há uma enorme defasagem nos quadros burocráticos com relação à capacidade de prover e executar serviços híbridos que envolvam segurança,  análise de risco,  diplomacia corporativa, comprometimento com a missão e inovação operacional, accountability diferenciada, experiência  e certificações internacionais.

Importante, portanto, guardar a definição de Empresas Militares Privadas (EMPs), como organizações comerciais que oferecem serviços especializados de natureza militar ou de segurança em contextos de instabilidade. 

Com relação à demanda, essas operações ocorrem sob contrato com Estados, organismos internacionais, corporações ou atores privados – e decorrem da defasagem, incapacidade operacional ou por conta de restrições políticas de forças regulares.

Os Elementos-chave dessa definição, portanto, consistem: 

a) Na transferência de funções militares ou de segurança para o setor privado (logística, treinamento, proteção de ativos, inteligência, controle territorial e combate direto); 

b) No uso do processo em zonas críticas de conflito (espaços geopolíticos marcados por ausência ou fragilidade da autoridade estatal, e risco elevado à segurança humana e institucional); 

c) Na ambiguidade jurídica decorrente da zona cinzenta no Direito Internacional Humanitário em que as EMPs operam;

d) No efeito fragmentador sobre a soberania dos Estados atingidos pela operação – ainda que sejam os demandantes – na medida em que o fenômeno da privatização reconfigura o conceito de “monopólio estatal da violência”, diante da assimetria ocorrente flexibilização da governança e da legitimidade nos conflitos híbridos.

Isto posto, o emprego de forças profissionais privadas é causa, elemento e efeito das chamadas “novas guerras”, onde o conflito é descentralizado, transnacional e impulsionado por interesses difusos.

8. Conclusão

A ascensão das empresas militares privadas em zonas críticas de conflito não representa apenas uma mudança operacional na condução da guerra — ela sinaliza uma transformação profunda na arquitetura da soberania contemporânea. 

Ao terceirizar funções tradicionalmente estatais, os governos não apenas delegam poder de fogo, mas também fragmentam os alicerces da autoridade legítima.

Nesse cenário, o paramilitarismo regular e a segurança privada deixam de ser polos opostos e passam a compor um espectro híbrido de governança armada no chamado Estado Regulador – fruto das demandas e interesses difusos, onde o monopólio da violência se dilui entre contratos, interesses corporativos e zonas cinzentas do direito internacional.

Em verdade, mais que uma questão de regulação, trata-se o tema aqui analisado, de uma disputa simbólica: quem define o que é segurança, quem exerce o poder e quem responde por seus efeitos? 

A privatização da guerra não é apenas um fenômeno técnico — é um sintoma de um mundo em que o Estado já não é o único protagonista da ordem. E talvez, nesse novo teatro, o verdadeiro campo de batalha seja a legitimidade.

Referências:

PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – CONFLITOS ASSIMÉTRICOS, PARAMILITARISMO, INTERESSES DIFUSOS E GUERRA HÍBRIDA DE 4ª GERAÇÃO – in Blog The Eagle View, in https://www.theeagleview.com.br/2015/09/paramilitarismo-direito-e-conflitos-de.html

PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – ISONOMIA DA JURISDIÇÃO MILITAR NO EXERCÍCIO DA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM – in Blog The Eagle View, in https://www.theeagleview.com.br/2018/02/isonomia-da-jurisdicao-militar-no.html

Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) – EMPRESAS MILITARES DE SEGURANÇA PRIVADAS – desafios contemporâneos do Direito Internacional Humanitário frente à SUA  atuação, in https://www.icrc.org/pt/direito-e-politicas/empresas-militares-e-de-seguranca-privadas

Ministério da Defesa – Brasil – A PRIVATIZAÇÃO DA GUERRA? –  A participação das empresas militares privadas em conflitos  armados e o papel do Estado enquanto ator internacional, in https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/ajuste-01/ensino_e_pesquisa/defesa_academia/cmdn/cmdn_2015/aa_privatizacaoa_daa_guerraa_aa_participacaoa_dasa_empresasa_militaresa_privadasa_ema_conflitosa_armadosa_ea_oa_papela_doa_estadoa_enquantoa_atora_internacional.pdf

SINGER, Peter W.  – CORPORATE WARRIORS: The Rise of the Privatized Military Industry,  Editora Cornell University Press, 2007.

KALDOR, Mary – NEW AND OLD WARS: Organized Violence in a Global Era – Editora Polity Press, 1999

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor institucional e ambiental. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrou o Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, foi professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, docente do NISAM – Núcleo de Informações e Saúde Ambiental da USP e foi Consultor do UNICRI – Interregional Crime Research Institute, das Nações Unidas, UNDP, Banco Mundial e IFC. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 1210/2025
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: 4GWconflitos assimétricosEmpresa Militar Privada (EMP)estratégia geopolíticaguerra híbridaguerra modernamilíciasparamilitarPrivate Military Company (PMC)private soldierzonas críticas
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