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Validade da Lei florestal pode ser julgada no meio do ano

by Portal Ambiente Legal
19 de maio de 2016
in Geral, Justiça e Política
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Validade da Lei florestal pode ser julgada no meio do ano
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Sem pressa, Supremo Tribunal Federal convoca audiência pública e Ministro Fux, o relator das ações, aponta o rumo da decisão

 

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Ministro Fux preside audiência pública sobre a nova lei florestal no STF (foto:Ascom-STF)

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

O Supremo Tribunal Federal, ciente da batata quente jogada em suas mãos, convocou uma audiência pública, para ouvir partes interessadas no conflito armado por entidades ambientalistas e Ministério Pùblico, visando derrubar a nova legislação florestal em vigor.

Há no STF quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), promovidas pela Procuradoria da República e pelo PSOL , partido de extrema esquerda, ajuizadas contra a Lei 12.651/2012, que revogou o Código Florestal e, efetivamente, deu um rumo sério ao regramento do setor.

Entre advogados, professores, políticos, autoridades federais e ambientalistas , destacou-se o Ministro da Defesa, Aldo Rebelo, que  apresentou na audiência a visão do governo a favor da norma.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, anunciou que pretende pautar, até junho de 2016, o julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

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Papel, por si só, não altera a realidade. É preciso que a norma seja realista…

O julgamento será histórico. A norma é uma das mais importantes leis ambientais do País, regulando a conservação e recuperação da cobertura vegetal em mais de cinco milhões de propriedades rurais e em boa parte das cidades.

Também haverá alguma abordagem ao teratológico “princípio de vedação de retrocesso”, erguido teleologicamente como um “facho de luz na noite escura” por iluminados de plantão, sem qualquer fundamento que não o meta-discurso ideológico.

A lei florestal em vigor resgatou a academia e a seriedade dos conceitos. Restaurou a tutela efetiva dos remanescentes florestais, estabeleceu mecanismo de regularização fundiária agregado à manutenção das áreas protegidas e eliminou confusões de toda ordem.

Por óbvio, as viúvas do caos não se deram por vencidas e promoveram forte campanha para questionar a nova norma.

As ADIs  ajuizadas, questionam um total de 58 artigos. As ações pedem, por exemplo, a anulação dos dispositivos que “anistiaram” produtores rurais que desmataram ilegalmente até julho de 2008. Uma tentativa clara de adaptar os fatos ao discurso natureba, perenizar conflitos, manter uma legislação sem compromisso com a realidade econômica do País.

Destaque nesse esforço absurdo, deve ser dado à grande viúva do Antigo Código Florestal, o Deputado Sarney Filho, que deverá assumir, absurdamente, o ministério do Meio Ambiente no provável governo Temer. Caos à vista, pois Sarneyzinho foi o autor da medida provisória de 2001, que desfigurou o Código Florestal de 1965, tornando-o o Frankenstein ambiental que as ações do Ministério Público pretendem ressuscitar.

O anúncio de postergação do julgamento das ações, foi feito pelo relator, Ministro Fux, na própria audiência convocada por ele para discutir o tema (18 de abril).

“O julgamento é bastante difícil, bastante complexo, e foi facilitado pelas informações trazidas na audiência”, afirmou. A lei “está valendo e tem sido aplicada, mas também tem havido muito descumprimento sob a invocação de sua inconstitucionalidade, ainda em grau inferior. Então, é chegado o momento de o Supremo pronunciar a última palavra sobre se esse Código é constitucional ou inconstitucional, para transmitir segurança jurídica para sociedade”, completou o Ministro.

A mensagem do Ministro foi entendida de muitas maneiras, mas está inserta de forma clara para qualquer bom entendedor:

1- A lei está valendo;

2- Seu descumprimento parte, hoje, de quem pretende vê-la desautorizada pelo Supremo (ou seja, o próprio Ministério Público);

3- O Supremo não tem pressa mas entende que agora, na medida em que as propriedades começam a se regularizar por força da nova lei, há necessidade de consolidar o novo marco legal.

Com efeito, a lei é um grafismo aposto no papel. E o papel, por si só, não altera a realidade. É preciso que a norma seja realista para ser implementada.

Agora, quando a norma realista surge, os amantes da ficção biocentrista surgem para demover o Estado de cumprir com o papel de resolver conflitos.

Esse o cerne da batata quente nas mãos do Supremo.

Fontes:
https://www.ambientelegal.com.br/o-novo-codigo-florestal-justo-republicano-e-democratico/
http://www.codigoflorestal.com/2016/04/entenda-o-que-esta-em-jogo-no.html
http://revistagloborural.globo.com/Noticias/Sustentabilidade/noticia/2016/04/ministro-do-stf-diz-que-tem-elementos-para-julgar-codigo-florestal.html
http://www.envolverde.com.br/1-1-canais/lei-florestal-pode-ser-julgada-no-meio-do-ano/

.

AFPP - close 960x914Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 

Tags: Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIADIs contra a lei 12.651/2012ArtigosCódigo FlorestalCódigo Florestal (Lei 12.651/12)Ministério Público Federal (MPF)Supremo Tribunal Federal
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