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Home Destaque

XISTO VEM AÍ, NA SURDINA

by Portal Ambiente Legal
24 de setembro de 2015
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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Gás de xisto ameaça renováveis

Rochas de xisto (foto). Mineral pode deixar fontes renováveis em segundo plano. (Imagem: Reprodução/Internet)

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Risco de hidrocarbonetos não convencionais serem explorados antes do devido licenciamento

MAPAXISTO-ANP
Fonte: ANP

Por Danielle Denny
 e Antonio Carlos Mendes Thame

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis anunciou que 37 empresas, 22 estrangeiras e 15 brasileiras, tiveram o pedido de inscrição autorizados na 13ª Rodada de Licitações de áreas brasileiras de exploração e produção de petróleo e gás natural. Curiosa, porém, é a localização dos blocos exploratórios que estão sendo oferecidos. Sob a alegada estratégia de diversificar áreas exploratórias, a ANP incluiu no edital florestas, terras indígenas, assentamentos e Unidades de Conservação. Em muitas dessas áreas há rochas betuminosas ricas em hidrocarbonetos não convencionais.

Esse tipo de energia, popularmente conhecido como gás de xisto é conseguido por meio de fratura hidráulica, técnica que tem muitas externalidades negativas. Dentre elas, a perfuração usa uma mistura de água, areia e um coquetel de produtos químicos injetados à alta pressão para triturar a rocha e com isso liberar o óleo bruto e os gases (metano, propano, nitrogênio, dióxido de carbono, entre outros) presentes nas porosidades. De todo o fluido injetado, apenas em torno de 50% consegue ser bombeado de volta para receber o devido tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

Rochas de xisto (foto). Mineral pode deixar fontes renováveis em segundo plano. (Imagem: Reprodução/Internet)
Rochas de xisto (foto).

Os blocos de exploração estão localizados quatro em terra (Amazonas, Potiguar, Parnaíba e Recôncavo) e seis offshore (Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Espírito Santo, Campos e Pelotas). Principalmente os da Amazônia correspondem a bacias sedimentares com rochas betuminosas e portanto a exploração ali, provavelmente será de hidrocarbonetos não convencionais, com uso de tecnologia de fraturamento hidráulico.

Essa técnica está oficialmente proibida. Os ganhadores da 12a. Rodada de licitações de petróleo e gás tiveram o início de suas operações impedida por ordem judicial, uma vez que o uso dessa tecnologia não se mostra segura. Os riscos ainda são pouco conhecidos e portanto não podem ser mitigados. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados, pendente de parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei 6904/13 que prevê a suspensão das autorizações de fraturamento hidráulico pelo período de cinco anos.

No mesmo sentido se posicionou o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás, do Ministério do Meio Ambiente, cuja atribuição é justamente assessorar o setor de petróleo e gás no tocante às medidas ambientais prévias a serem tomadas antes da concessão da outorga. O parecer recomenda um estudo mais efetivo e um envolvimento maior da população, antes da tomada de decisão pela exploração, sugerindo a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar – AAAS como instrumento para verificar os impactos e riscos ambientais envolvidos nessa atividade, para que sejam possíveis a regulamentação e o monitoramento e, com isso, uma atuação segura para o meio ambiente e para a saúde humana.

Sendo assim, sem prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, sem realização de Estudos de Impacto Ambiental e sem a devida publicidade da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares é incabível a exploração de hidrocarbonetos não convencionais. A iniciativa da ANP de licitar sem tratar abertamente do assunto é ainda mais temerária e deve portanto ser impedida imediatamente.

danydenny
Danielle Denny Professora universitária na FAAP e UNIP. Integra as Comissões de Mídia e Entretenimento do IASP e da OAB/SP. Pesquisa questões ambientais internacionais, transformações jurídicas decorrentes da Internet, mutações do capitalismo globalizado e metodologia. Tem graduação em Direito, especializações em Diplomacia Econômica, Tributário, Política e Relações Internacionais, mestrado em Comunicação Social na Contemporaneidade. Faz Doutorado em Direito Ambiental Internacional com bolsa CAPES.

foto thame

Antonio Carlos Mendes Thame possui graduação em Engenharia Agronômica pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – USP (1969) , graduação em Direto pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1972) e mestrado em Ciências [Economia Aplicada] pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – USP (1976) . Atualmente é Assistente da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – USP.

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Tags: "Xisto vem aí na surdina"Alexandre MachadoANP - Agência Nacional do PetróleoAntonio Carlos Mendes ThameDanielle Dennygás de xistoMeio Ambiente
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