Decisão inacreditável do STF só afirma a postura legalista de Bolsonaro e confirma a guerra legal imposta pela juristocracia contra a democracia no Brasil
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
Fui um apoiador crítico do governo de Bolsonaro.
Não foram poucas as ocasiões em que o critiquei duramente por atos e fatos com os quais não concordava.
Porém, o processo eleitoral de 2022 representou a compreensão, de minha parte, da dimensão do mal que deveria ser combatido pelo Presidente Bolsonaro e todos aqueles que prezavam a Democracia, a Liberdade de Manifestação e a Livre Iniciativa no Brasil.
Essa compreensão está, hoje, evidente nos atos e fatos ocorrentes no atual estado de coisas levado a cabo pelos atores do processo ditatorial que se impõe hoje à Nação – a consolidação desprezível de um narcoestado gerenciado por comunistas e “tutelado” por uma côrte juristocrática, dócil à criminalidade e hostil ao mérito, à honestidade de propósitos e à moralidade.
Instituições usadas como arma
A podridão cultivada pelas hostes esquerdistas durante o governo democrata nos Estados Unidos, agora exposta pelo governo Trump, e revelada na política de ódio esquerdista e criminosa, dirigida contra lideranças conservadoras, aponta a gravíssima articulação internacional engendrada contra o ocidente, e em pleno curso aqui no Brasil, com a transformação dos organismos de tutela do Estado Democrático de Direito em armas contra a democracia e a liberdade de expressão.
Esse estado de coisas está escalando e revela a extensão do golpe engendrado aqui e alhures… contra os valores democráticos e ocidentais. Aliás, como já o disse em outro artigo, somos o principal laboratório globalista ao sul do equador… e as ratazanas do experimento infestam os poderes da nossa república.
As ações do atual regime narco-populista, tuteladas por uma juristocracia autoiludida e rodeada de bajuladores, recendem o cheiro putrefato da podridão moral, dos danos no tecido social e da corrupção, ostentada com o orgulho miserável que só os pobres de alma e desprovidos de honra se arrogam excretar.
A obsessão autoritária da coalização globalista já se faz notar o suficiente para que europeus e asiáticos, tal qual os norte americanos e vários vizinhos nossos no continente, rejeitem democraticamente o discurso que só idiotas no Brasil ainda absorvem.
Por essas razões, os ataques dessa gente podre a Bolsonaro e lideranças conservadoras, com rotulações imbecilizantes, só aumentam a rejeição do povo à canalha que as proferem e, de fato, reforçam ainda mais a popularidade de Bolsonaro, evidenciando sua conduta legalista.
Pior: a cada rótulo idiota – como “golpismo”, “extrema direita”, “negacionismo”, “atos antidemocráticos”, etc… assacado pela imprensa corrompida contra os ouvidos da população, mais acertada parece ser a hipótese de que se deveria mesmo ter tentado fazer alguma coisa contra o desgoverno que hoje destrói o país.
Voltamos à guerra das saúvas contra o Brasil.
O alvo é Bolsonaro
O silêncio contrastante com a antiga verborragia que o caracterizava como líder, confere ao ex-presidente Bolsonaro, hoje, uma dimensão muito maior que a demonstrada no exercício cotidiano do governo bolsonarista.
Esse fenômeno aumenta a legitimidade do conservadorismo e da direita brasileira, na mesma proporção que diminui e deslegitima as ações erraticas e progressivamente autoritárias do regime esquerdista hoje em vigor – avesso ao mérito, pleno de escandalos de corrupção, alinhado com posicionamentos antisemitas, narcoterroristas, bolivarianos, globalistas e identitários.
Repito, a cada dia mais claro fica que o Brasil serve, hoje, de “laboratório” para uma espécie de “regime juristocraticamente controlado”, a serviço dos interesses globalistas – interesses esse que hoje perdem terreno na Europa e nos EUA.
Somos, assim, uma “última barreira” do Eixo do Mal e da aristocracia financeira que dele se alimenta… e Bolsonaro é o alvo principal da corja ao sul do Equador.
O factoide e o paradoxo
Testemunhamos um regime assombrado pela própria falta de legitimidade, que se entrega rapidamente á esbórnia da “xepa” no fim da feira, enquanto esbraveja e pratica arreganhos contra os cidadãos inteligentes que observam a tragédia.
É o caso do factoide dos “atos golpistas” – que transita entre a farsa de 8 de janeiro, o disque-disque de copa e cozinha no planalto bolsonarista e o trâmite da “minuta golpista” de 2022; suposições e denúncias tortas que foram tomadas como “prova” no mar de esgotos juristocráticos excretados na guerra legal hoje em curso no Brasil.
Pois bem. A farsa agora transitou do monstrengo judicialiforme da denúncia, inacreditavelmente apresentada pela Procuradoria Geral da República e… julga de forma expedita por um STF absolutamente incompetente – nos sentidos processual, literal e funcional do termo.
Isso ocorre no momento em que os muros institucionais, que pareciam blindar o carcomido governo Lula, desabam a olhos vistos – aqui, nos EUA e na própria Europa globalista…
Nenhuma novidade para um esquema que já utilizou o termo “gópi” para o mensalão, o petrolão, a lava-jato, o impeachment de Dilma e a própria eleição de Bolsonaro em 2018.
O mesmo “esquema” repete o mesmo bordão, utilizando-o agora como munição barata na guerra legal contra tudo e todos que possam ameaçar seu “esquema” de tomada do poder.
As investigações escalafobéticas da Polícia Federal, sincretizaram a Gestapo, nos moldes tupiniquins, buscando culpados de um “golpe”… construído pelo somatório dirigido de peças… a mando de um juiz “Freisler” de plantão.
A juristocracia, autoiludida, esmagada pelos fatos e condenada pela história, está ciente e apavorada com seu funesto destino. Daí não mais se preocupar em seguir o script… ainda que a platéia esteja vaiando a peça.
O processo, na medida em que ocorreu, atingiu num paradoxo. Na tentativa de incriminar Bolsonaro, implicando-o numa pretensa ação “golpista”, os inquisidores-julgadores revelaram justamente o que o establishment não quer: a legitimidade dos atos de Bolsonaro, a conduta legalista adotada, o abandono eficaz, e ocorrido a tempo, de qualquer intento ou sugestão contrária à decisão declarada pela urnas de 2022.
Para piorar, os fatos ocorrentes no Brasil e, agora, nos EUA, demonstram a realidade do temor que tinham todos os patriotas, em 2022, qual seja: de estarmos de fato a caminho de uma narcoditadura terrorista e corrosiva em implantação.
A cada factoide ou evidência disparada no sentido de incriminar os que amam o Brasil, revelou-se o cinismo e a omissão dos titulares das instituições, que deveriam zelar pela democracia e, sobretudo, a tibieza dos chefes militares – que deveriam ter zelado pela soberania nacional e pela soberania popular.
No caso do factoide do “golpe”, após atropelar a jurisdição militar, rasgar a constituição, cercear a defesa de ex-auxiliares do governo Bolsonaro e ignorar incompetências, abusos e fraudes processuais, o processo “contra os atos golpistas” julgado no STF, trouxe à luz o que já se sabia: em face à enorme crise gerada por um processo eleitoral absolutamente mal conduzido e totalmente judicializado. Os fatos revelaram um governo Bolsonaro que analisou, consultou, debateu e fez tramitar rascunhos e hipóteses de medidas constitucionalmente previstas, apurando a ilegitimidade da chapa “eleita”- e prevenindo eventual supressão do Estado Democrático de Direito, que hoje se revela, de fato pretendida pelo regime lulopetista – algo que a Nação, agora, de fato, experimenta.
O Ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, já aposentado, escreveu em suas memórias algo incrivelmente vergonhoso, ocorrido no período das eleições de 2022, ainda no governo Bolsonaro. Ele relata que uma guerra legal foi de fato urdida pela juristocracia do Supremo Tribunal, e que, antes de começar a perseguição sem tréguas à direita, visando claramente impedir a reeleição de Bolsonaro, a corte teria “pedido permissão” aos altos postos das Forças Armadas Brasileiras (Generais, Almirantes e Brigadeiros), e estes teriam dito aos ministros que não fariam absolutamente NADA em defesa do presidente.
Medidas judiciais e administrativas em curso nos EUA, neste momento em que se concretiza o julgamento contra Bolsonaro, trazem á luz procedimentos absolutamente ilegais e atentatórios não apenas ao direito no Brasil – claramente expostos no voto divergente do Ministro Luiz Fux (o único juiz de carreira na corte), como também á própria soberania norte americana – provindos de uma juristocraia brasileira cooptada e alinhada à esquerda globalista, visando prejudicar críticos, jornalistas e opositores.
Ou seja, se houve “golpe”… este foi o descrito na obra autobiográfica do último ministro remanescente de uma judicatura digna desse nome na Suprema Côrte do Brasil.
O caso fica ainda pior com notícias já publicadas, de que membros do STF, da PGR e do governo, em todo esse período de governo petista, procederam a reuniões frequentes nos Palácio do Planalto e Alvorada (residência presidencial), para “avaliações de cenários”, sem qualquer transparência, contrariando TODOS os preceitos éticos da autonomia dos poderes e prevenção a conflito de interesses.
O fato noticiado na imprensa – justamente a que mais blinda o governo – denota claro e evidente sequestro do Estado de Direito por um estamento juristocrático aboletado na cúpula do regime.
Isso sim… é golpe.
Crime inexistente
Não há limites para o ridículo de toda a pantomima ensaiada a título de apurar e julgar um pretenso “gópi” bolsonarista. Senão vejamos:
1- Militares “delatores” informam o óbvio: que o clima de crise em face das eleições crivadas de censura e episódios judicializados preocupava o Planalto (e não só o Planalto – todo o Brasil);
2- Por conta da crise, com manifestações de descontentamento difusas por todo o país, o Presidente reuniu o Ministério e consultou chefes militares – o que era de sua plena competência;
3- Minutas de Decretos de medidas como Estado de Sítio ou Estado de Emergência, tramitaram informalmente e, fossem adiante, seguiriam o trâmite constitucional – o que nem de longe constitui ilegalidade;
4- Um chefe militar entendeu dispor-se às ordens do Presidente, caso este seguisse adiante na hipótese de adotar medidas de emergência – ou seja, atendeu ao preceito constitucional de subordinar-se ao chefe supremo das FFAA;
5- Outros dois chefes militares agiram com tibieza e refugaram ostensivamente, ante ao que teria sido a sondagem sobre a adoção das medidas de emergência – e isso fica evidente até nas memórias agora editadas pelo Ministro Mello, do STF – o que apenas revela dúvida e hesitação;
6- NADA FOI ADIANTE, e o Presidente da República voou para fora do País “para não ter o desprazer de entregar a faixa a um ladrão” ( e não foi o único, na história da República, a fazer isso).
Posto isso… que crime, afinal foi cometido? O de esbravejar nos corredores e no café de gabinete? Manifestar inconformismo com resultados eventualmente manipulados, levantar hipóteses de reação para… no final, não fazer nada?
Admitindo-se ter ocorrido movimentações palacianas e edição de minutas. Ainda que fossem adiante, seguiriam um curso legal, e seriam objeto da apreciação e sanção parlamentar.
NADA, absolutamente nada, portanto, diz respeito a movimento de tropas, ações policiais, expedição de mandados de prisão, etc. Até mesmo a ridícula piada de forças de elite tomarem um taxi para organizar um atentado… é de uma inverossimilhança que beira à desonestidade intelectual.
Uso da força para intimidar e incriminar… de fato, é o que se vê agora – nos atos desesperados de uma juristocracia sem nenhuma credibilidade.
Presunção como incriminação
Os malucos por incriminar Bolsonaro, fazem enorme esforço mental para caracterizar fofocas, diz-que-disse, como “atos preparatórios de um golpe de estado” – intentando configurá-los como um crime tentado. Pior, malucos ousam rasgar o diploma para elevar presunção à categoria de prova condenatória!
Diz-se presunção para opinião ou julgamento baseado em aparências ou em indícios. Conjectura ou suposição que se toma como verdadeira. Avaliação muito favorável que alguém tem de si próprio; arrogância, cachaço, orgulho, pomada, vaidade.
No direito, deve-se presumir, sempre, a inocência. JAMAIS se presume a culpa de alguém!
Punir alguém, por cogitar algo nos termos da lei, já é um ato arbitrário. Punir alguém por fazê-lo de forma institucional, no exercício de suas prerrogativas… é de uma tirania desprezível.
No entanto, é o que se fez, com a marola do que se denomina “atos preparatórios de medidas golpistas” – que, ainda que politicamente possam ser assim adjetivadas por esquerdistas de plantão, jamais configurariam uma conduta criminosa.
Atos preparatórios:
Têm-se por preparatórios os atos realizados em momento anterior ao da execução de um delito, constituindo uma fase entre a cogitação e a execução. Porém, esses atos somente serão puníveis se constituírem, por si só, uma infração penal.
Assim é que a jurisprudência não pune como tentativa de sequestro a compra de cordas para amarrar uma vítima ou o aluguel de uma casa para um eventual cárcere privado. Seria necessário constar no fato outros elementos do tipo penal que revelem o exercício material do tipo penal. Vale dizer: não bastam a intenção de um (boa ou má), e a desconfiança do outro (idem idem)… para legitimar uma acusação ou mesmo uma condenação por um delito – o qual, ainda que se desconfie ter estado em preparo… sequer foi tentado.
A associação criminosa, nos termos da Lei antiterrorismo, também exige critérios. E não se aplica no caso de elocubrações desprovidas de atos que evidenciem um preparo eficaz da ação danosa à Segurança do Estado.
Assim, salvo expressas exceções presentes em nossa legislação, a punição dos atos preparatórios fere o princípio da legalidade, porque se trata de uma punição por condutas não previstas no tipo penal, pois sequer materializadas num iter, numa jornada. Por regra geral, o art. 14, inciso II do Código Penal, estabelece que o crime é tentado quando, “iniciada sua execução, esta não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.
Assim, para que se fale em tentativa, é preciso que o agente, de fato, dê início à execução do delito e que este apenas não seja consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso de “suspeitas” ou “denúncias verbais” de “colaboradores” sobre ter o presidente orientado missões não realizadas ou de toda forma inconclusas, sem qualquer efeito, é o mesmo que punir por presunção.
No caso da “minuta” decretando um estado de exceção, teria o papel que, se publicado e baixado como Decreto de Estado de Sítio – haveria que passar por dois Conselhos de Estado e apurad pelo Parlamento. Trafegar documentos ou esboços de um “golpe de estado” ou “atentado”… restringem-se ao campo intelectivo – sem qualquer efeito para além do intersubjetivo.
Nos termos postos pela Lei, por conseguinte, a punição por “atos preparatórios” só se justificaria se estes saíssem da fase da cogitação – ou constituíssem de per si, delitos autônomos… e isso não ocorre com chamadas não atendidas pelo Uber… ou existência de registro e porte de armas… sequer utilizadas.
Como regra, os atos preparatórios são absorvidos pela infração penal posterior, com aplicação do princípio da consunção, e essa absorção não ocorrerá se os atos preparatórios ocorrerem em contexto diverso do crime tipificado. Vale dizer, a mera cogitação de um crime não pode ser punida, porque não abrange a execução do núcleo expresso no tipo penal.
Ainda que o Poder Legislativo tipificasse um crime autônomo utilizando verbos como “cogitar” ou “pensar”, tal não seria admissível a menos que estivéssemos num regime totalitário e ditatorial, que punisse troca de ideias, articulações e manifestações como danos a um bem jurídico hipotético.
Portanto, não existindo uma lei penal que defina como crime um ato preparatório, este não pode ser punido, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
Ainda assim, teria que ocorrer volitividade. E o ato volitivo pressupõe consciência, existência prévia de certos desejos, vontades e aspirações relacionadas à concepção do objetivo final que o sujeito almeja – a concepção de atitudes e ações necessárias para que o objetivo possa ser alcançado.
Ainda assim, teria que ocorrer prova material de atos efetivos, preparatórios de execução das ações de supressão efetiva do Estado de Direito, impedidos disso por ação contemporânea de terceiros. Cogitar… e não executar por mote próprio ou por circunstâncias próprias e observadas, de fato é nada tentar.
Os atos políticos se diferem dos atos comuns da vida civil por terem, no seu horizonte, a violência. Daí a razão do Estado conduzir os trâmites políticos na esfera de seu ambiente organizacional. Posto isso, a mobilização palaciana ocorrida no final de 2022, se de fato ocorreu… não saiu da esfera política, jamais ingressou na esfera criminal.
A “conspiração” para executar o Presidente Lula, o Vice Presidente Alckmin e o juristocrata mor, Alexandre de Moraes, é uma comédia que envolveu indivíduos “presos preventivamente”, dois anos após a “impressão” do plano – contrariando totalmente o texto da lei processual penal (art. 312 do Código de Processo Penal).
A outra comédia – trágica em vários sentidos, é que a tal operação – de fato – nunca foi levada a cabo e, assim, temos um caso claro de mera cogitação sem execução.
Pior ainda é vincular toda essa bobagem com o desastre de 8 de janeiro – um quebra-quebra até agora muito mal explicado pelo próprio governo petista – por conta de omissões quanto á segurança local – e que nada tem de característico de golpe de estado, como aliás até mesmo o ministro da defesa petista, líderes do parlamento e magistrados de escol já definiram… além de ter sido dissecada a falta de liame no detalhado voto dissidente do único verdadeiro magistrado em exercício no STF, Luiz Fux.
Se houve ações de supressão efetiva do Estado de Direito, sejamos honestos, estas foram e estão sendo executadas agora, sob a rubrica juristocrática do regime em vigor.
Houve crime?
Claro que não!
Golpe de Estado não ocorre com trâmite de minutas de atos legais, consultas ministeriais, esbravejamentos com subordinados, busca de pareceres e diálogos de gabinete! Muito menos com manifestações de rua, sem quartelada, medidas de força consentâneas com os atos, prisão de autoridades, etc…
Pelo contrário, o que se revelou com o que foi apurado, foi a preocupação do governo de Bolsonaro, então em exercício buscar uma solução institucional dentro das quatro linhas da Constituição. Já fora do poder… relacionar Bolsonaro com as manifestações de inconformismo ocorridas – naturais de qualquer república submetida a um clima de polarização, ainda que resultem em quebra-quebra… é algo que fica na esfera da teoria da conspiração presumida.
Já observamos em outra oportunidade, que atos de protesto, ainda que resultem em depredação, podem ser puníveis como dano ao patrimônio, invasão de prédio público ou desacato. Porém, não configuram de forma alguma tentativa violenta de golpe de Estado – pois para tal haveria que se materializar o intento em ação armada, sequestro ou detenção de autoridades de chefia do Poder, quarteladas, etc… Nada que vândalos com camiseta amarela ou senhoras de bíblia na mão ou baton na bolsa… teriam possibilidade de fazer, ainda mais em dia de feriado.
Assim, as ações midiáticas, os factoides e especulações difamatórias, expressas na mídia mainstream, envernizadas por um jornalixo decadente… e consumadas por um tribunal acuado pelos fatos, revelam o medo instalado hoje no Planalto e no Palácio da Justiça, diante da evidente ilegitimidade de um e impopularidade do outro.
Vivemos num regime cujos próceres são incapazes de por o nariz na Rua sem sofrer hostilidade.
É sintomático o temor da jusristocracia posta a serviço do establishment, acuada pelos fatos e obrigada a reagir na base do jusproselitismo, do ativismo e da persecução criativa – indícios claros de que o País mergulhou num processo degradante de instalação de uma ditadura.
Se assim é… três conclusões se fazem evidentes:
1- o temor do Governo Bolsonaro, externado no final do ano de 2022 – era real e procedente;
2– a chefia do estamento militar, independente de qualquer coisa, revelou-se pusilânime e, agora, neste processo de “delações”… patética; e
3– a busca sistemática por eliminar Bolsonaro da vida pública, revela medo de um esquema de Poder… que sem legitimidade institucional, vige pendurado num Tribunal igualmente impopular… e dependente dos arranjos de emendas obtidos num parlamento mal conduzido.
A covardia e a perversão de um sistema tomado por psicopatas, se revela no silêncio obsceno do Procurador da República, ante a explícita ameaça do inquisidor-vítima-julgador Alexandre de Moraes e seus acólitos aboletados no STF.
O episódio da perseguição do pai, da esposa e da filha do “colaborador” Mauro Cid… caso este não “esclarecesse” as “omissões” em seu “depoimento”, é o espetáculo dantesco que revelou os covardes, os psicopatas que cuidaram de preservar o único liame, extraído a forceps… para dar alguma credibilidade à pantomima.
Pausa para ir ali vomitar…
Assim, a conclusão imunda de um processo sujo, só poderia ser um lixo judicialiforme convertido em uma decisão majoritátia inacreditável, de uma Corte de Justiça envergonhada… e que envergonha o Brasil.
Aos que ainda não leram o processo, recomendo usar máscara e, no caso de impressão, luva sanitária.
Há, de fato, uma “fábrica de golpes contra ‘golpistas’ “. E ela está instalada na juristocracia sediada em Brasília, que avalisa o sistema ilegítimo e indecente em vigor no Brasil.
O resto… é tramóia.
Leia também:
PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “Somos Todos Cobaias do ‘Golpe do Golpe’ Globalista” – in Blog “The Eagle View”, in https://www.theeagleview.com.br/2024/02/somos-todos-cobaias-do-golpe-do-golpe.html
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é jornalista e advogado.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 13/09/2025
Edição: Ana Alves Alencar
As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.