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A PRÁTICA DA COMPOSTAGEM E OS ODS

by Portal Ambiente Legal
24 de fevereiro de 2023
in Geral, Sustentabilidade
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A PRÁTICA DA COMPOSTAGEM E OS ODS
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`Por Marcelo Francisco Sestini*

A prática da compostagem atende a alguns dos ODS estabelecidos pela da Organização das Nações Unidas a serem atingidos até 2030. Além daqueles mais diretamente relacionados, como os ODS 2 (agricultura sustentável e eliminação da fome), 11 (sustentabilidade das cidades) e 12 (consumo e produção), também influi sobre as metas estabelecidas para os ODS 6 (água potável e saneamento) e 13 (mudanças climáticas). Tal prática pode ser definida como uma tecnologia de gestão de resíduos sólidos de origem orgânica (animal e vegetal), também denominados biorresíduos, oriundos de geração doméstica, industrial e agropecuária, por meio de processo aeróbio. Com relação aos os resíduos sólidos gerados em meio urbano, verifica-se que a participação de orgânicos é de mais de 45%.

A compostagem visa à estabilização da matéria orgânica do ponto de vista físico, químico e biológico, eliminando (ou reduzindo) organismos patogênicos e substâncias tóxicas, produzindo ou concentrando os nutrientes necessários aos vegetais e atuando como condicionador de solo, proporcionando estabilidade estrutural a esse, devido as suas características de porosidade. Durante o processo, são gerados calor, vapor d’água e CO2 e o mesmo é formado por três fases:

A) Inicial, que é a fase mesófila, ou seja, tem-se a elevação de temperatura da matéria, em função da composição dessa, da aeração e da ação de microrganismos decompositores. Nessa fase, a temperatura pode atingir até 70°C, o que promove a esterilização do composto.

B) Posteriormente ocorre a fase termófila, na qual, concomitantemente a altas temperaturas, o pH se eleva. Na sequência, as temperaturas começam a decair e o pH se estabiliza, tendo início a formação do húmus e o composto passa a um estado de estabilização, na qual a temperatura prossegue em seu decaimento até atingir a temperatura ambiente.

C) A fase final é a da maturação, na qual é gerado o composto humificado, pronto para o uso.

É necessário que a aeração ocorra em diferentes momentos, a fim de eliminar o excesso de umidade, mau cheiro e promover a elevação de temperatura, caso essa não esteja atingindo o patamar necessário nas fases intermediárias. Um dos fatores relacionados à aeração é a granulometria do material utilizado, a qual também interfere na exposição desse à decomposição, necessitando um equilíbrio na dimensão das partículas implicadas no processo.

Na compostagem também é essencial a relação carbono/nitrogênio do material. O carbono é encontrado predominantemente nas fontes de origem vegetal, sendo aproveitado pelos microrganismos no processo de fermentação, enquanto o nitrogênio ocorre em maior quantidade nas fontes de origem animal. Assim, a proporção de tais fontes no material a ser compostado deve ser observada, de forma que a relação carbono/nitrogênio seja da ordem de 30/1 para, ao final do processo, com a estabilização do composto e sua humificação, atingir a proporção ≤20/1.

O material final, estabilizado, é reduzido em cerca de 1/3 em relação à biomassa inicial utilizada, tendo uma composição homogênea, cor escura, cheiro terroso, temperatura ambiente e pH mínimo de 6. Sua comercialização deve seguir a instrução normativa nº 61 de 8 de julho de 2020, a qual determina as especificações de garantia, embalagem e rotulagem, entre outras exigências.

A prática da compostagem dá uma destinação adequada às sobras e ao desperdício, proporcionando desvio dos biorresíduos dos aterros, evitando lixiviação e emissão de GEE´s resultantes da deposição desse tipo de resíduo nesses ambientes. Ela deve ser realizada de forma que a distribuição de seu produto tenha vantagens econômicas e ambientais, ou seja, evite ou minimize gastos e emissões decorrentes do transporte da área de produção para os consumidores. Há, p ex, composteiras apropriadas para uso em condomínios, sendo a produção, portanto, gerada e consumida in loco.

A compostagem pode também fazer parte dos insumos utilizados nas práticas de agricultura urbana, que são, igualmente, medidas que atendem aos ODS citados no início. Tais práticas dão um aproveitamento a áreas como lotes baldios e aterros de construção civil, evitando proliferação de pragas e vetores de doenças, além de atender a demanda de alimentos, inclusive se combinadas com outras formas de produção, como hidroponia, cultivos em áreas mais restritas com uso de garrafas pets e pneus, etc (Machado e Machado, Agricultura Urbana, 2002). Também pode ser incluída aqui a participação da agricultura indoor, cada vez mais viável de ser praticada em galpões e espaços semelhantes, devido ao avanço de tecnologias como sensores que controlem variáveis microclimáticas, automação e comunicação entre tais dispositivos e produtores via IoT, entre outros recursos cada vez menos disruptivos e cada vez mais fazendo parte de nosso cotidiano.

*Marcelo F. Sestini – analista socioambiental; realiza estudos de impacto ambiental; diagnósticos, monitoramento[, planejamento, riscos, susceptibilidade física, vulnerabilidade socioambiental e sustentabilidade.

Fonte: O autor
Publicação Ambiente Legal, 03/01/2023
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: biorresíduoscompostagemObjetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODSreaproveitamento de lixo orgânico
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