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Home Clima e Energia

CRISE CLIMÁTICA, INAÇÃO E OS DIREITOS DA HUMANIDADE

by Portal Ambiente Legal
31 de julho de 2025
in Clima e Energia, Edições, Geral, Justiça e Política, Sustentabilidade
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CRISE CLIMÁTICA, INAÇÃO E OS DIREITOS DA HUMANIDADE

Sessão da Corte Internacional de Justiça do dia 23 de julho, quando o colegiado decidiu pela responsabilização de governos por mudanças climáticas. Foto: Frank van Beek / UN Photo/ICJ-CIJ

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Diante da iminência do caos, é natural que a área de direito esteja sendo cada vez mais demandada, visando à garantia de sobrevida para as futuras gerações

Por Carlos Bocuhy*

Cientistas começam a admitir que a sobrevivência futura da humanidade dependerá da superação da crise climática. A pergunta é se o limite de suporte planetário que restará será suficiente para manter vida planetária com qualidade. 

Essa questão está sendo analisada juridicamente por estar ligada aos direitos humanos e gerou recentemente duas interessantes decisões: da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Tribunal Internacional de Justiça da ONU. 

Os tribunais fazem recomendações sobre obrigações de Estados em agir para conter mudanças climáticas. Tratam também de obrigatoriedade e de responsabilização, caso os governos se omitam ou continuem a contribuir para o caos que está se instalando.

Essa postura da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Internacional de Justiça surge quando os alertas sobre as consequências do aquecimento global já atingem média global de 1,5ºC, limite estabelecido no Acordo de Paris. Mais do que um limite de segurança diante dos impactos climáticos, este fator está desenhando cenário catastrófico para os tipping points globais, os pontos de não retorno de ecossistemas vitais, que sinalizam riscos de efeito cascata que poderão devastar o mundo como o conhecemos, afetando drasticamente a vida de bilhões de pessoas.      

No final de junho, a Universidade de Exeter, no Reino Unido, analisou os riscos “cascata” dos pontos de não retorno planetários. Participaram 200 especialistas em riscos globais e impactos climáticos. Ao final, os cientistas dirigiram forte apelo aos líderes globais, diante da iminente realização da cúpula climática COP 30 que ocorrerá no Brasil em novembro.

“Os riscos de pontos de inflexão globais são reais e as consequências, catastróficas.  Se esperarmos até sentirmos os impactos, saberemos também que já é tarde demais para agir”, afirmou Mike Barrett, conselheiro científico do WWF. “Em última análise, é uma questão de sobrevivência”, afirmou Tim Lenton, do Instituto de Sistemas Globais da Universidade de Exeter.

O documento final da conferência realizada no Reino Unido aponta a possibilidade de efeito cascata de vários pontos de inflexão, que poderiam disparar efeito dominó. Entre estes, o risco de morte da Floresta Amazônica devido à mudança climática e ao desmatamento, assim como o colapso da Circulação Meridional do Atlântico (AMOC), que devastaria o noroeste da Europa com invernos extremos e comprometeria a segurança alimentar e hídrica global, com consequências catastróficas. 

O tempo para evitar essas dinâmicas climáticas em cascata está ficando cada vez menor. Segundo o Instituto Max Planck, “um desafio definidor da ciência futura é integrar as descobertas de diferentes disciplinas sobre as questões humanas prementes de mudança climática, crise de biodiversidade, superexploração de recursos naturais e persistência sustentável das comunidades humanas”.

O modelo de governança global para enfrentar essas ameaças deverá ser especializado e eficiente. Precisa contar com capacidade integradora, em ação multissetorial, com conhecimento multidisciplinar perpassado, de forma transversal, por princípios de sustentabilidade planetária.  

Até que essa mudança se concretize, continuarão a ocorrer distúrbios globais pela ânsia de lucratividade e má gestão do meio ambiente, a exemplo dos tumultos mercantilistas protagonizados por Donald Trump e pelo próprio Congresso Nacional do Brasil, nas atuais iniciativas de desmantelar o licenciamento ambiental.

Os mecanismos de má governança, associados aos interesses econômicos predatórios, seguem impulsionados em continuidade da aceleração econômica insustentável da era pós-industrial. Continuarão a destruir sistemas vitais até serem contidos pela necessidade de sobrevivência das espécies, dos ecossistemas e da própria sobrevida humana. 

Diante da iminência do caos, é natural que a área de direito esteja sendo cada vez mais demandada, visando à garantia de sobrevida para as futuras gerações. Hoje são milhares de ações que tramitam nos tribunais, na garantia de direitos de grupos específicos e das futuras gerações. A demanda por justiça climática também é dirigida aos grandes poluidores, empresas ou Estados, processados por degradar o meio ambiente e colocar em risco o futuro das comunidades. Estados norte-americanos como Califórnia e Montana têm conseguido vitórias expressivas, obrigando medidas de contenção e reparação de danos. 

As conferências climáticas globais têm discutido verbas para reparação de danos para países com maior vulnerabilidade climática. O fato é que países em desenvolvimento, atingidos por eventos extremos, têm frequentemente de recorrer a fundos internacionais e ficam privados de futuro seguro, presos a altas taxas de juros que impedem seu desenvolvimento e qualidade de vida.  

“Os efeitos adversos da mudança climática podem prejudicar significativamente o desfrute efetivo de certos direitos humanos, como o direito à saúde e o direito a um padrão de vida adequado”, afirmou o presidente da Corte Internacional de Justiça (CIJ), Yuji Iwasawa. 

O parecer da CIJ divulgado no dia 23 de julho apontou que a violação das obrigações climáticas por um Estado constitui “um ato internacional ilícito”, o que pode dar origem a processos indenizatórios para reparação de danos.

Já a Corte Internacional de Direitos Humanos da OEA acaba de publicar recomendação que reconhece o clima estável como direito humano e entende que isso gera deveres estatais, uma vez que os estados têm que “respeitar, proteger e garantir os direitos humanos diante da emergência climática”. E vai além: recomenda ações de precaução e antecipação, o que inclui mitigar emissões, adaptar políticas públicas, integrar a questão climática ao planejamento estatal e adotar medidas legislativas e administrativas eficazes.

O que se espera diante dessa movimentação dos organismos jurídicos internacionais é um aumento da judicialização em defesa das populações – e com chances de sucesso maiores que as atuais. 

A inação dos organismos estatais e a falência dos mecanismos de multilateralismo global estão provocando ações de âmbito jurídico supranacional que incidirão no plano local e internacional, impulsionando a humanidade, diante de caráter de inegável e comprovada obrigatoriedade, a agir para salvaguardar a sobrevida da sociedade humana.

*Carlos Bocuhy é presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam)

Fonte: O Eco
Publicação Ambiente Legal, 31/07/2025
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: Corte Internacional de Justiçacrise climáticadanos climáticosdireito climáticodireitos da humanidadegovernança climáticajustiça climática
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