Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
terça-feira 10 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

Direito Ambiental para Concursos Públicos e OAB – 3a parte (art.225, §§ 6o e 7o da CF-88)

by Portal Ambiente Legal
3 de junho de 2019
in Geral, Justiça e Política
0
Direito Ambiental para Concursos Públicos e OAB – 3a parte (art.225, §§ 6o e 7o da CF-88)
169
SHARES
2.1k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

profleandro

 

Prof. Leandro Eustaquio*

SÉRIE CONCURSOS PÚBLICOS E OAB N.4

Vamos gabaritar Direito ambiental? Toda última semana (ultima quinta-feira) do mês, prof. Leandro traz uma vídeo aula para ajudar a conquista do sonho, seja passar em um Concurso, seja passar na OAB.

No Vídeo anterior desta serie (https://www.youtube.com/watch?v=s1k16…), o Professor tratou dos parágrafo 2º e 4º do artigo 225. Já no vídeo de hoje, Leandro finaliza a explicação do artigo 225 da CF-88, em especial seus parágrafos 6º e 7o.

Na primeira parte do vídeo, o professor ratifica a necessidade de se estudar o artigo 225 da CF-88 e fala do parágrafo 6º, que diz que As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, tratando de algumas decisões do STF que julgaram inconstitucionais disposições de legislação municipal-estadual em sentido diverso (http://www.stf.jus.br/portal/processo…)

Na segunda parte do vídeo, Leandro trata do parágrafo 7º do artigo 225, trazido pela Emenda Constitucional 96 de 2017. Leandro Eustaquio explica sobre o julgamento da inconstitucionalidade da Lei cearense que Regulamentava a vaquejada (ADI 4983 link para acessar o julgado http://portal.stf.jus.br/processos/de…), uma oportunidade em que o STF decidiu que a obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Nessa 2ª parte o Professor fala ainda da reação legislativa, do efeito “back lash”, por parte do Congresso Nacional, reação que culminou na elevação da Vaquejada a título de patrimônio cultural nacional imaterial brasileiro.

Por fim, o Professor explica que na última quinta-feira do mês seguinte, dará prosseguimento no Estudo Direito Ambiental na Constituição, tratando do artigo 216.

 

 

Inscreva-se   Canal do Professor Leandro Eustaquio
https://www.facebook.com/leandroeustaquio.dematosmonteiro
https://twitter.com/leandroeustakio
https://www.instagram.com/leandroeust/

 

*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

Fonte: Professor Leandro Eustáquio

 

 

Tags: concursos públicosDireito AmbientalEstudo Direito Ambiental na ConstituiçãoProva OABTV
Previous Post

A Saboaria Artesanal (PL 7816/2017)

Next Post

Como o trigo ‘domesticou’ a humanidade – e vice-versa

Next Post
Como o trigo ‘domesticou’ a humanidade – e vice-versa

Como o trigo ‘domesticou’ a humanidade – e vice-versa

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre