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FORÇAS FEDERAIS NOS ESTADOS: insegurança pública e insegurança jurídica

by Portal Ambiente Legal
8 de agosto de 2016
in Geral, Justiça e Política
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FORÇAS FEDERAIS NOS ESTADOS: insegurança pública e insegurança jurídica
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Rio Grande do Norte é apenas a ponta do iceberg…

 

exército-brasileiro
Exército – uso inadequado como “tapa-buracos” da segurança nos estados… (foto CMI-EB)

 

 

Por Luiz Flaviano Furtado

O presidente interino Michel Temer autorizou hoje o envio de tropas do Exército para ajudar a garantir a segurança da população no Rio Grande do Norte, em meio aos recentes ataques a ônibus e prédios públicos, cometidos em várias partes do Estado.

De acordo com o governo, ataques ocorrem em retaliação pela instalação de bloqueadores  de celular na Penitenciária Estadual de Parnamirim.

A autorização presidencial foi assinada atendendo a pedido do governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria.

Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, os militares serão enviados para “auxiliar as forças de segurança do Estado”, que, desde  o dia 29 de julho, registrou mais de 54 ocorrências de vandalismo e depredação, a maioria de incêndios a ônibus. Também há registros de disparos contra prédios públicos e explosivos em uma agência bancária.

A medida, no entanto, revela algo mais grave, e expõe uma fragilidade institucional no uso das forças armadas como “tapa-buraco” da segurança pública no Brasil.

baderna-RN - folha
Baderna no Rio Grande do Norte – Crime Organizado inicia guerra civil…

Rio Grande do Norte é a ponta do iceberg.

Várias unidades da federação elencam suas prioridades de governo e deixam em segundo plano a segurança, ao planejarem seus orçamentos.

Polícias Militares que antes eram referências, hoje, atravessam sérias dificuldades.

É o caso da Brigada Militar (RS). Há tempos, o seu efetivo não está sendo recomposto, refletindo na falta de policiais em vários municípios. O número de baixas e aposentadorias é muito superior ao daqueles que se interessam pelo ingresso, ou seja, o efetivo está se definhando. Tenta-se remediar, criando patrulhas volantes para atender mais de um município.

Se um estado, como o Rio Grande do Sul, está tratando assim a sua polícia, imagine outros estados com orçamentos mais modestos…

Falta de Reconhecimento é outro grave fator.

Convivendo num estado de normalidade, ninguém se lembra da polícia, ou pouca importância se dá a ela. Porém, na sua falta , o caos se estabelece e se inicia a busca por uma panaceia, vislumbrando então o uso das Forças Armadas.

Quando se depara com a ação de forças federais na segurança pública dos estados, o governo federal  não tem boa resposta jurídica, para proteger o seu efetivo.

O problema jurídico no emprego das Forças Armadas piora quando o assunto é a Força de Segurança Nacional e  é muito grave se visto sob a ótica da territorialidade, uma vez que o efetivo é um conglomerado de policiais militares oriundos de vários estados da federação. Isso ensejaria questionamentos da legalidade de seus atos no estado da federação em que esse policial estiver atuando, dado que a investidura no cargo de seus agentes, o poder de polícia, circunscrever-se-á ao estado de origem.

Assim, há de se questionar como se aplicará a justiça no caso de um possível enfrentamento, por um de seus agentes com um meliante, resultando no evento morte. O policial responderá na justiça comum ou militar?

O feito sempre correrá na jurisdição onde se deu o fato, diferente daquele onde o agente teria, para si, o resguardo do foro privilegiado, deixando-o entregue à própria sorte.

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Força Nacional de Segurança – desamparo legal fragiliza atuação

Só quem é ou foi policial sabe o que é responder, na justiça, comum ou militar, por seus atos no afã de cumprir seu dever. Ele se vê só, os honorários à suas próprias expensas, sem a presença de seus companheiros de ocorrência e sob desconfiança, até prova contrária, de amigos e até familiares. No caso, o agravante é que ele estará fora de seu estado e longe de seu domicílio.

Portanto, antes de colocar os homens em campo, de forma atabalhoada, necessita o governo federal, urgentemente, definir regras de atuação e uma legislação que possa protegê -los no exercício de suas atividades…

Os militares das forças armadas se preparam para defesa do território nacional, ou para uma provável guerra convencional contra o inimigo externo, cujas regras estão bem definidas por convenções internacionais, diferentemente da luta contra o banditismo no Brasil, onde a legislação chega a ser condescendente com o criminoso.

Tudo isso tem criado um clima de insegurança e já  se pode vivenciar verdadeiras ações de guerrilha urbana, dando a sensação de estarmos numa guerra civil.

O certo seria que todos os estados estipulassem, através de suas constituições, uma parte de seu orçamento para segurança, como alguns já fazem com a educação. Os governadores, dentro da lei de responsabilidade, deveriam responder pelo descumprimento, ao não efetuar o repasse dos recursos para suas forças de segurança.

Os governadores dos estados, é a grande verdade, precisam cuidar melhor de suas policias militar e civil, dando -lhes melhores condições de trabalho.

O banditismo não pode deixar a sociedade intranquila e amedrontada.

luiz-flaviano-furtado

Luiz Flaviano Furtado é Coronel da Reserva da Policia Militar do Estado de São Paulo

.

Tags: emprego das forças armadas na segurança públicaexército brasileiroFNSForça Nacional de Segurançainsegurança públicajustiça militarSegurança Públicasistema nacional de segurança pública
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