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INTERFACE ENTRE ANOMIA E A POLÍCIA COMUNITÁRIA

by Portal Ambiente Legal
12 de setembro de 2017
in Geral, Justiça e Política
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INTERFACE ENTRE ANOMIA E A POLÍCIA COMUNITÁRIA
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POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO DA DESORDEM SOCIAL

 

policia comunitária

 

Por  Mj PM Carlos Henrique Lucena Folha*
       Mj PM Adriano Aranão**

 

INTRODUÇÃO

O presente artigo científico(1) destaca que um dos temas predominantemente abordados no livro é a erosão da lei e da autoridade. Mais do que isso, o fato de que Dahrendorf toma como pano de fundo para discutir a erosão da lei e da autoridade a generalização de um sentimento de insegurança e medo diante da escalada do crime na sociedade.

Como proposta de reversão da escalada do processo direcionado a anomia, irá ser demonstrado a eficiência, efetividade e eficácia do policiamento comunitário como ferramenta de aproximação do Estado através das polícias militares com a comunidade, aproximação esta possibilitada pela disseminação da doutrina de Polícia Comunitária, e ações efetivas do policiamento comunitário no âmbito da Prevenção Secundária.

Anomia e o Processo Anômico

A teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.

O verbete anomia, etimologicamente é composto pelo prefixo “a” que significa “não”, “ausência”, “falta” com o termo de origem grega “nomia” que tem por significado “normas”, “regras”, “leis”, se tornando a “ausência das normas”.

Anomia não é o resultado da mudança dos padrões de costumes, mas da afetação deles pelo descrédito que a desordem impõe sobre as regras; pela ineficácia do sistema os crimes deixam de ser registrados; as pequenas sonegações fiscais são justificadas pelos desvios ilegais de verbas públicas e a corrupção reinante; o problema é da lei e da ordem e o espaço deixado na forma de “áreas de exclusão”.

Processo Anômico

O sociólogo Emile Durkeim (1858-1917) viveu as turbulências do início da sociedade industrial e isto influenciou sua preocupação com a ordem e com novas ideias morais capazes de guiar o comportamento das pessoas.

Ele observou os conflitos resultantes das transformações socioeconômicas nas sociedades europeias e concluiu que havia um estado de anomia, ou seja, a ausência de leis, de normas, de regras de comportamento claramente estabelecidas.

Na atualidade o rápido desenvolvimento dos meios de transporte, de comunicação, da tecnologia, da ciência indica a transição para um mundo mais complexo onde o conhecimento de hoje é rapidamente ultrapassado amanhã.

Nesse contexto valores são perdidos, instituições se desagregam, percepções entre o certo e o errado desaparecem e o indivíduo parece uma mosca tonta na janela de um trem-bala. Prevalece o individualismo, o hedonismo, a vulgaridade, a mediocridade, a imoralidade.

Contrato Social

Em seu sentido atual, o vocábulo “Estado” surgiu do ponto de vista teórico com o contrato social de Thomas Hobbes, depois discutido por John Locke e Jean-Jacques Rousseau em períodos posteriores.

O Contrato Social é expressão de soberania popular, consequentemente de democracia, o que acarreta a concepção de poder e de governo atrelada ao povo, tendo a liberdade garantida de forma legítima, estipulada na Constituição.

Policiamento Comunitário como ferramenta de enfrentamento da Anomia

Ter uma Polícia voltada aos compromissos de defesa da vida e da integridade física das pessoas, buscando a defesa da cidadania na garantia dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, é uma necessidade premente, que passou a exigir a aplicação das regras e da legislação internacional no que tange ao cumprimento e ao respeito aos direitos e às garantias que permeiam o Estado Democrático.

Nesse sentido, a gestão participativa da comunidade nas questões referentes à segurança pública teve início, no Estado de São Paulo, no ano de 1985, com a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG).

É importante salientar que a PMESP contempla o inter-relacionamento das diversas ações insertas em sua estrutura gerencial, suportadas sempre pelos princípios magnos que regem a administração pública e pelos que esteiam a base tripartite de seu suporte doutrinário (Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Gestão pela Qualidade).

Polícia Comunitária e Policiamento Comunitário

Para o perfeito entendimento do tema em questão, faz-se necessário distinguir a Polícia Comunitária de Policiamento Comunitário, sendo que Polícia Comunitária é um princípio, uma filosofia que permeia todos os níveis, e é absorvida por todos os policiais militares, com a internalização de seus conceitos primários de mobilização da comunidade para solução dos problemas associados aos crimes, à ordem pública e às incivilidades, respeitando a diversidade cultural e social.

Por outro lado, o Policiamento Comunitário é a estratégia institucional que direciona esforços, medidas e programas que permitam desenvolver, continuamente, condições de aproximação comunitária “sociedade e Polícia”, construindo mutuamente ações que visem à cooperação, parceria e participação para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Conclusão

O Policiamento Comunitário, alinhado às ferramentas de Gestão pela Qualidade, se revestirá de maior tendência de otimização do respeito à dignidade humana, o que traduz a efetividade da presença marcante da Polícia Militar como força da comunidade, na garantia da convivência humana, pacífica, ordeira e igualitária.

Destarte outros protagonistas são muito bem-vindos no combate a anomia e são preconizados enfaticamente pela doutrina de Polícia Comunitária, como: Ministério Público, Lions, Rotary, Subprefeitura, Igreja, Maçonaria, Associação de Bairros, Escola, CONSEG etc…

Assim verdadeiramente o postulado no artigo 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil será perpetrado: Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos!

(1)Leia a íntegra do artigo aqui.

 

*Carlos Henrique Lucena Folha, Major da Polícia Militar de São Paulo, Chefe da Divisão de Análise Criminal e Controle de Escoltas da Coordenadoria Operacional.

**Adriano Aranão, Major da Polícia Militar de São Paulo, Subcomandante do 2º. Batalhão de Policiamento Rodoviário.

 

 

Tags: anomia. polícia comunitáriapoliciamento rodoviárioSegurança Pública
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