A lawfare, sua apropriação pelo globalismo e seu contexto no Brasil
Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
O Brasil está no cerne de uma disputa assimétrica e multifacetada travada por democratas, capitalistas, liberais conservadores e governos soberanistas contra o establishment globalista, formado pelo capital financeiro concentrador, o esquerdismo, o narcocapitalismo e seus lacaios instalados nos diversos estamentos burocráticos, mundo afora.
O establishment nacional é subalterno ao globalismo. Ele é composto por uma gama de interesses econômicos altamente concentradores, articulados de forma dissimulada nos estamentos político, burocrático, financeiro e empresarial da sociedade brasileira. Essa gama de interesses, sedimentada há décadas na governança do país, é submetida a um conjunto confuso de interesses ideológicos, amorais e patrimonialistas.
Por óbvio, portanto, que o impeachment de Dilma Rousseff, o governo reformador de Michel Temer e a vitória eleitoral de Bolsonaro, ocorrida em 2018, representaram uma alteração “imprevista”, que interrompeu temporariamente um processo de destruição do tecido social brasileiro, mas que, por si só, não alterou a desproporcional correlação de forças há muito estabelecida.
O teatro de operações em que essa guerra é travada, inserido na luta planetária entre globalistas e soberanistas, estende-se para a complexa batalha continental da democracia latino-americana contra o populismo esquerdista – articulado pelo Foro de São Paulo, a degradação dos valores morais, a negação do mérito, a corrupção e a criminalidade organizada – que retroalimentam o establishment.
Não por outro motivo, todo o mecanismo do establishment foi acionado, com riscos de ruptura institucional evidentes, buscando repor na presidência de República, em 2022, um governante amoral, dócil, subalterno aos interesses globalistas e subordinado ao Foro de São Paulo.
A preocupação globalista, por óbvio, não é com os marionetes togados que utiliza, muito menos com o líder fraco que manipula para contaminar o tecido social. O objetivo é maior: mesmerizar a população e retirar dela qualquer crença no mérito.
No presente artigo, conceituaremos a lawfare, a evolução do fenômeno e seu uso no contexto mundial.
Abordaremos o eixo principal da grande contra-ofensiva articulada pelo establishment no Brasil – visando impedir a consolidação de um governo soberanista e restabelecer a “mesmerização” – pela supressão do mérito e opressão a valores morais.
Apontaremos o uso da “guerra legal” para desmobilizar qualquer resistência da cidadania ao avanço do populismo esquerdista no País.
Trataremos de analisar o histórico e o contexto global desse fenômeno complexo, chamado comumente de lawfare.
O que é a lawfare
O termo “guerra legal” é ainda controverso. Está sujeito a uma variedade de interpretações e usos.
A lawfare é comumente associada ao aparato repressivo do Estado contra ameaças – o chamado Direito Penal do Inimigo. Também é mencionada nos fenômenos de resistência civil contra o Estado – associada à desobediência civil. É conectada à tutela judicial dos interesses difusos – reclamos de ordem identitária ou ambiental.
Na verdade, o conceito de lawfare é mais amplo e de fato açambarca todas essas associações.
O termo lawfare tem origem nos anos 1950, quando o litigation ganhou força como instrumento de solução de conflitos nos EUA. Os tribunais americanos tornaram-se palco de batalhas memoráveis entre advogados e as questões envolviam causas criminais de grande repercussão, divórcios tumultuados e afirmação de direitos civis. Uma “guerra processual” generalizada.
Nos EUA a lawfare abrangeu o lobby e o advocacy – bem comoas obstruções, ações e investigações políticas, contra e a favor de causas civis, investigações de ameaças à segurança nacional no período da guerra fria, direito de minorias e escândalos envolvendo lideranças.
Conflitos de ordem legal sempre tiveram papel importante nos regimes democráticos ocidentais. Também estiveram presentes em determinados fenômenos geopolíticos, como no processo de descolonização na Ásia e África. Porém, não haviam adquirido um conceito disciplinar autônomo ou ganho atenção como instrumento estratégico.
Foi às vésperas do Século XXI que o termo lawfare passou a denominar uma parte da estratégia de ação de interesse militar, um componente da chamada guerra híbrida, assimétrica, visando atingir fins geopolíticos, a governança do Estado e a Segurança Nacional de países soberanos.
Lawfare e a estratégia militar
O termo lawfare surgiu como uma variável no conflito híbrido, na obra “Unrestricted Warfare” – um clássico da moderna estratégia militar escrito em 1999 pelos Coronéis Qiao Liang e Wang Xiangsui, oficiais do do Exército Popular de Libertação da China. Nessa obra, os autores se debruçaram sobre como a China poderia derrotar um oponente tecnologicamente superior por meios inusuais.
Os estrategistas, então, classificaram a lawfare, como o uso articulado de tratados, acordos e instituições internacionais legalizadas, objetivando alcançar fins estratégicos pré-definidos. Nessa obra, há a frase lapidar atribuída a Qiao Liang: “a primeira regra da guerra irrestrita é que não há regras, e nada é proibido”.
Certamente os doutrinadores militares chineses se inspiraram nas táticas assimétricas marxistas-leninistas de “guerra popular”, abordadas nos escritos estratégicos de Lênin, Trotsky, Gramsci, Mao e Võ Nguyên Giáp. Nesse conjunto bibliográfico há destaque para para a doutrina terrorista do comunista brasileiro Carlos Marighella, introduzida no clássico “Manual do Guerrilheiro Urbano” – publicado em 1969 e desde então utilizado como cartilha para ações terroristas e como estudo obrigatório para unidades contra-terroristas ao redor do mundo.
Sem fazer uso do termo “guerra legal”, Marighella a descreveu como guerra de nervos contra o Estado, visando “enganar, propagar mentiras entre as autoridades, na qual todos podem participar, assim criando um ar de nervosismo, descrédito, insegurança e preocupação por parte do governo”.
Dentre os métodos, Marighella elenca a exploração por “cada meio possível, da corrupção, de erros e de falhas do governo e seus representantes, forçando-os a explicações desmoralizantes e justificações nos meios de comunicação de massas que mantém baixo censura”. Destaca ainda a apresentação de “denúncias a embaixadas estrangeiras, às Nações Unidas, a nunciatura do papa, e as comissões internacionais judiciais defensoras dos direitos humanos ou da liberdade de imprensa, expondo cada violação concreta e o uso de violência pela ditadura militar e fazendo conhecer que a guerra revolucionária irá continuar seu curso com perigos sérios para os inimigos da população.” (sic)
A doutrina militar dos EUA entronizou o termo lawfare no jargão da moderna estratégia em 2001, no ensaio “Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Century Conflicts”, escrito pelo coronel da Força Aérea Americana (e depois General) Charles Dunlap.
Dunlap define warfare como “o uso da lei como arma de guerra”, expandindo a definição, posteriormente, como “a exploração de incidentes reais, percebidos ou mesmo orquestrados, de violações da lei da guerra, sendo empregadas como um meio não convencional de confrontar” um poder militar superior.
Dunlap cunhou o termo na esteira da guerra de Kosovo – entre 1998 e 1999, ocasião em que o globalismo se manifestou claramente na batalha jurídica paralela ao conflito militar, instigando debates públicos sobre a “legalidade da guerra” ou se “a guerra legal torna a própria guerra injusta“. A essas indagações – aparentemente proselitistas, Dunlap respondeu com um enigmático “talvez”, para concluir tratar-se de “a mais nova forma de combate do século XXI”.
Se a munição é a norma jurídica (nacional e internacional), as armas da guerra legal são as carreiras profissionais que operam as normas – a saber: a advocacia, magistratura, ministério público, organismos policiais, diplomacia, instituições multilaterais e organizações não governamentais.
Esse aparato multiforme encontra-se sedimentado no chamado deep state, conta ainda com o patrocínio dos grandes cartéis financeiros, grupos de pressão, corporações e organizações (lícitas ou ilícitas), formadores de opinião, classe intelectual, academia, mídia e organizações partidárias – que compõem o chamado establishment. São esses os agentes que serão dispostos no teatro de operações, no lugar das forças bélicas, ou previamente, concomitantemente ou posteriormente à atuação das forças armadas, nos conflitos assimétricos.
O globalismo enfrenta os soberanistas
A “Guerra Contra o Terror” empreendida pelo ocidente após os atentados de 11 de setembro de 2001, nos EUA, expôs as profundas contradições da chamada Nova Ordem Mundial, gerando reações populares contra ditaduras teocráticas muçulmanas, blocos econômicos e regimes populistas de esquerda.
Essas reações percorreram o inédito caminho das vias digitais e resultaram na onda soberanista que na década seguinte elegeu Donald Trump nos EUA e Duterte nas Filipinas, consolidou Putin no cenário geopolítico internacional, restaurou a direita europeia e elegeu Bolsonaro no Brasil.
Esse rastilho de mudanças veio no eixo de uma disruptura tecnológica nas comunicações em massa.
Vítima de sua própria arrogância, o establishment e seus servos postados na mídia e no deep state, subestimaram a revolução digital. Demoraram para constatar os efeitos do amplo acesso à informação e a possibilidade da troca de críticas e impressões entre indivíduos comuns, sem o filtro da mídia mainstream.
O globalismo viu-se solapado no seu poder geopolítico a partir das sucessivas e surpreendentes derrotas “digitais” que sofreu nos Estados Unidos e em vários países europeus.
Esta a razão dos esforços “legais” conduzidos pelo establishment globalista, visando controlar a comunicação interpessoal nos grupos de discussão e meios de mensagem digital, censurar a informação nas redes sociais e reprimir as opiniões contrárias à “verdade” que convém à cultura desagregadora de cunho “progressista”.
Porém, o rancor politicamente correto e a ditadura de opinião, instalados pelos globalistas, costumam esfacelar a legitimidade dos governos “progressistas”. Esses governos sucumbem perante a opinião pública acometidos pela chamada “Síndrome de Chamberlain” – um excesso de contemporização com minorias barulhentas e comunidades movidas pela absoluta intolerância, como é o caso do terrorismo muçulmano, o narcoterror latino-americano e a degradação dos ambientes urbanos nos países ocidentais – decorrente da permissividade moral e social.
A indignação face à degeneração cultural, é fato, estimulou uma surpreendente onda conservadora e permitiu o retorno ao cenário político não apenas da direita, mas também da extrema direita, composta dos movimentos xenófobos e neofascistas.
A “Nova Ordem Mundial” globalista, de toda forma, agora é obrigada a dividir o espaço com um movimento soberanista que busca resgatar a identidade nacional, a ordem legal republicana e os valores tradicionais da sociedade.
A lawfare como ferramenta de reação globalista
Como dito, o establishment globalista não tardou a reagir, e a fazer uso da lawfare para tentar frear a reação soberanista.
A primeira vítima do contra-ataque foi a própria rede global de comunicações, a internet e suas redes sociais.
Globalistas trataram de cooptar as organizações digitais e armá-las com agências de controle ideológico sobre as redes sociais. O pretexto legal era aparentemente justo: o combate ao spam e às fake news. A legitimidade, porém, é aparente. O objetivo estratégico é claramente voltar a impor a tirania do “politicamente correto” – a novilíngua orwelliana trazida à realidade pela ditadura intelectual baseada a partir do ambiente acadêmico no ocidente.
O segundo front dessa nova guerra legal foi a troca de papéis nos países onde o populismo de esquerda foi derrotado ou – retomado o poder, sente-se ameaçado por revezes eleitorais.
A estratégia legal passa por inverter valores e distorcer a hermeneutica e a exegese na implementação das normas. Exemplo desse uso é a “vitimização” de criminosos face às ações legais de repressão ao rastro de corrupção e violência deixado pelo esquerdismo nos países soberanos – em especial na América Latina, destruindo a capacidade do Estado punir o mal feito. A tática é rotular a ação legal do Estado como sendo aplicação do “Direito Penal do Inimigo” (Feindstrafrecht).
O feindstrafrecht foi criado em 1985 por Günther Jakobs, professor de direito penal e filosofia do direito da Universidade de Bonn, na Alemanha. Surgiu no acirramento da guerra fria entre a cortina de ferro e o ocidente democrático e na firme repressão aos movimentos terroristas organizados na década anterior – como o grupo Baader Meinhoff (neutralizado nos anos 80 e oficialmente extinto em 1998), e as Brigadas Vermelhas (extintas em 1988).
O Direito Penal do Inimigo propunha um regime jurídico diferenciado do Estado para com aqueles que fossem declarados seus inimigos (notadamente terroristas, espiões e integrantes do crime organizado).
Ocorre que o globalismo – em especial as esquerdas latino-americanas, mais uma vez usaram do pretexto justo para alcançar objetivo estratégico inconfessável: trataram de sequestrar os termos lawfare e feindstrafrecht para rotular como “perseguição política” a ação de segurança contra militantes radicais, estigmatizando a apuração de corrupção contra governantes populistas apeados do poder.
A vitimização sob a égide da “perseguição política”, tem o condão de simplesmente “ignorar” os fatos, fabricar uma pós-verdade que redima o líder defenestrado e manter na sociedade um clima de grande polarização.
Mantida a polarização política, surge a terceira frente da guerra legal, que é a do sistemático questionamento das políticas públicas e contínua obstrução à implementação de ações corretivas e estruturantes.
O recurso à lawfare nesse campo, se faz nos moldes da “guerra de nervos” de Marighella ou da “guerra irrestrita” dos chineses. Torna-se evidente o grau de articulação entre várias ações desestabilizadoras no ambiente interno . Elas se estendem de simples manifestações de intelectuais, discordando de determinados atos governamentais, a distúrbios descontrolados nas ruas, ocupações de próprios estatais, seguido de apelos intervencionistas para resolver as crises humanitárias e reclamos por sanções internacionais no ambiente externo. O pretexto pode ser uma alteração na estrutura administrativa em algum ministério “sensível” a interesses identitários, até omissões ou decisões governamentais relacionadas a matéria ambiental.
No campo dos interesses difusos, tornou-se evidente o uso de danos ambientais ou conflitos sociais como pretexto para relativizar a soberania dos países, fragilizando a atuação dos governos soberanistas. Aliás, a fragilização das soberanias é uma constante da Nova Ordem Mundial. Assim, o eixo central da lawfare globalista começará e terminará, sempre, de alguma forma, na relativização da soberania nos países mantidos por governos conservadores.
Na iminência da crise apertar, surgem então as carreiras jurídicas de Estado – o melhor do deep state. Comprometidos com o establishment, os estamentos jus burocráticos sempre procurarão travar o jogo de qualquer reforma, objetivando manter qualquer privilégio. Para tanto, o deep state jusburocrático causará o dano que for necessário à governabilidade e ao próprio exercício do controle territorial dos governos soberanistas. Atacará a manutenção da ordem, e prejudicará a governabilidade a pretexto de resguardá-las.
A lawfare ainda é levada a cabo para impedir ou obstruir candidaturas que ameacem o establishment, e aciona “o mecanismo” para articular o impeachment ou afastamento do chefe de estado conservador legitimamente eleito ou impedí-lo de voltar a disputar eleições. O instrumento usado nesse caso é a magistratura moralmente dizimada e “reconstruída” nos moldes populistas, nominadas de “ativismo judicial” – um processo de destruição da ética jurídica inoculado no sistema judicial a partir da instância superior – seguindo o processo de apodrecimento das árvores (pela copa).
Exemplo desse tipo de ação sistemática pode ser observado nos Estados Unidos, com relação ao Presidente Trump – uma batalha longa só controlada por conta da firme condução democrática ainda vigente no país. Também pode ser observada na Venezuela – com um tribunal persecutório contra opositores à ditadura de Maduro, e dedicado a considerar “estado de coisas inconstitucional” tudo aquilo que não se presta a servir ao narco-populismo. No, Brasil, a pior judicatura da história do país é fruto do mesmo movimento.
A “Guerra Legal” do establishment contra o Brasil
O Brasil sempre foi um grande laboratório da lawfare. O fenômeno por aqui se desenvolveu muito antes que o termo fosse cientificamente apropriado pela estratégia militar.
O conflito legal no campo político há muito tornou-se arma de dominação ideológica e burocrática no Brasil, manipulada por agentes do Estado contra o próprio Estado e seus cidadãos.
Um bom exemplo é o processo histórico de consolidação legal dos institutos da Constituição de 1988. A partir de 1985, ao final do período militar, o parlamento nacional, construtor da chamada “Nova República”, inicia um processo traumático de “remoção do entulho autoritário” e consolidação de “instituições independentes de tutela do regime democrático”.
O alvo estratégico de parlamentares e governantes – todos comprometidos com uma agenda claramente esquerdista, era impedir o retorno dos militares ao Poder e conferir, de quebra, aos partidos políticos, o monopólio da representação popular.
A síndrome da ditadura militar induziu traumatizados parlamentares a submeterem a Nação a uma ainda mais complexa tutela civil. Os políticos elegeram como guardiã da nova ordem a jusburocracia de Estado – composta por um Supremo Tribunal Federal dotado de auto-tutela, um ministério público desprovido de controle externo e despido de mecanismos hierárquicos, tribunais de contas judicialiformes e procuradorias impenetráveis.
A partir de então o sistema encarou um paradoxo invencível – ganhou uma constituição lotada de direitos e pobre de obrigações, plena de respeito à soberania popular e carente de instrumentos de implementação.
Se por um lado o Brasil consolidou instituições democráticas, transformou-se, por outro, no paraíso da judicialização. O ambiente institucional se metamorfoseou numa “república de promotores” e na meca dos concursados para carreiras jurídicas públicas. Paripassu, tornou-se, também, sede de uma orgia político-partidária patrocinada com o dinheiro público.
Instalou-se no país um Estado neurótico, bacharelesco e cartorial, paralisado pela ação das igrejinhas ideológicas inoculadas nos organismos de controle. Nesse adubo inter-institucional gerou-se um órgão de execução para cada três de controle, na mesma esteira de ação, em média.
A carga fiscal e previdenciária passou a elevar-se até chegar ao sufocamento da própria cidadania, e isso ocorreu na proporção direta da expansão da corrupção no tecido público e da judicialização no tecido social.
Essa é a verdadeira guerra legal no Brasil, travada pelo deep state e pelo establishmentcontra a soberania, a moral, a família, a iniciativa privada e o cidadão de bem. Essa guerra já dura três décadas – sob a égide da “Nova República” e sua “Constituição Cidadã”. Mas agora “o rei está nu” – não há como esconder mais o mal feito.
Essa lawfare, promovida por essa aliança do mal, se processa contra o Brasil, e consolidou um sistema esquizofrênico – que põe em risco os princípios democráticos e pluralistas.
O ambiente esgarçado e confrontado em seus valores, testemunha radicais clamarem por judicialização para manter privilégios e segue dominado por minorias rancorosas e castas burocráticas insensíveis. Foram essas castas que submeteram o país à enorme defasagem de infraestrutura e saneamento, construíram um descontrole territorial, impuseram “ditaduras da caneta”, e produziram um absoluto desastre nas políticas de segurança pública. Ocasionaram, também, a falência do sistema de previdência, descontrole das finanças, cartelização dos bancos e das corporações.
Nessa guerra legal travada pelo establishment contra o Brasil, nós herdamos os juros e serviços bancários mais escorchantes do planeta e sofremos com a maior corrupção instalada no seio de uma nação na história da humanidade – tudo por meios jurídicos aparentemente ou absolutamente válidos.
A lawfare contra Bolsonaro
Como é cediço, toda ação humana apresenta uma performance que alterna percursos parabólicos, curvas de estabilização e entropia ou ciclos pontuados por crises de tempos em tempos. Assim foi com a “Nova República”, que encontrou seu ponto de inflexão nas impressionantes manifestações de rua de 2013.
De lá para cá, a jusburocracia não passou um dia sequer sem sofrer algum espasmo, para disparar operações de combate à criminalidade organizada e à corrupção, para reagir à demanda por reformas, adotando posturas não consensuais e para expor mazelas de suas cúpulas, como é o caso do STF, que parece sempre desconectado do corpo da justiça.
Há um componente assimétrico claro na lawfare tupiniquim: a cúpula do Poder Judiciário – o STF.
I – a “arma do STF”:
O Supremo Tribunal, de início, reagiu às manifestações populares de 2013, tratando de endurecer sua posição jurisprudencial no combate á corrupção. Em seguida, verificando a debacle do governo lulopetista, contribuiu para a crise política interferindo o quanto pôde no processo de impeachment da Presidente Dilma Roussef. Posteriormente, tratou de judicializar praticamente toda a gestão de Michel Temer – que mesmo assim seguiu com algumas reformas importantes, graças à sua impressionante habilidade política.
Em seguida, o supremo sodalício se engajou na lawfare contra o governo Bolsonaro, fragilizando o Estado de Direito e extrapolando, seguidamente, o limite de atuação dos poderes da República, desarmonizando a Ordem Constitucional.
Bolsonaro errou estrategicamente, e com ele todos os atores interessados em preservar a liberdade e a democracia no Brasil, ao não interromper o belicismo legal empreendido até então, a partir do STF. E poderiam fazê-lo atuando firmemente junto ao Congresso Nacional e com apoio de mobilização popular.
De fato, o STF, desde o início do governo Bolsonaro, deveria ter sido alvo de uma ampla mobilização política em prol de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, alterando sua forma de funcionamento e composição.
A medida se justificava. O tribunal adotara uma composição de quadros populista e ativista, incompatível com o status conservador que dele se espera em um Estado de Direito.
Houvesse o governo articulado de pronto uma PEC, não teriam os ministros da pior judicatura da história tido o tempo que tiveram para agora reagir.
Mas por motivos que aqui não serão tratados, a PEC não saiu e a pressão sobre o tribunal arrefeceu – criando espaço suficiente para a cúpula do poder judiciário da república reagir. E a reação veio dentro do que se podia esperar de uma péssima judicatura – com o reenquadramento da Operação Lava-Jato, cuja perda de força permitiu a flexibilização do regime de cumprimento de pena em favor de TODOS os líderes da facção criminosa que se travestiu de organização partidária para drenar o país, bem como milhares de outros criminosos condenados em primeira e segunda instância. O tribunal reagiu também, acatando todo questionamento sistemático a políticas públicas e até mesmo a nomeações governamentais para cargos de livre provimento pelo Presidente da República, afora a adoção de procedimentos sem precedentes, de caráter inquisitorial, contra órgãos de mídia e personalidades que atuam de forma crítica nas redes sociais.
Após a “batalha de 2022” – um episódio consistente de impressionante condução judicializada do processo eleitoral brasileiro, o novo Governo de Lula – “descondenado”, “desacusado” e tornado elegível em prazo recorde, revelou toda a sua ilegitimidade política ao enfrentar uma enorme e massiva reação popular à sua posse, no episódio de 8 de janeiro de 2023.
O 8 de janeiro foi, em verdade, um entrevero que permitiu à suprema jusburocracia impor o terror e o medo, como forma de desmobilizar os cidadãos, perseguindo e condenando pessoas comuns por atos que absolutamente não condiziam com os fatos, procedendo a um verdadeiro golpe de Estado travestido de contra-golpe.
Desde então, o que se vê, no país, é uma sucessão de conflitos entre poderes, invasão de atribuições do legislativo e ações persecutórias – estreitando sensivelmente o espaço democrático no País.
II- a “arma do legislativo”:
O mesmo fator de distorção assimétrico ocorreu com o parlamento.
Ante o avanço da rejeição à política fisiológica ali instalada, e com o alegado abandono da política do presidencialismo de coalização – as chefias da Câmara e do Senado, percebendo a fraqueza da base parlamentar do Presidente da República, articulou obstruções.
As presidências da Câmara e do Senado, desengavetaram vários projetos importantes de marcos legais que ali eram mantidos cativos – o que é bom. Mas há uma tentação em curso: o parlamento permaneceu atento à instabilidade da base política do governo. Uma vez esfacelado, como de fato ocorreu no final do governo Bolsonaro e no novo governo Lula, o sistema de coalização voltou a se instalar.
Ademais, é de impressionar que, após o maior escândalo de corrupção do planeta, os agentes envolvidos e os partidos que urdiram a trama, permaneceram ativos e livres.
Segundo a InSight Crime, fundação europeia internacional dedicada à análise criminológica*, a coligação liderada pelo Lulopetismo pode ser considerada uma das maiores organizações criminosas da história, que teve a proeza de assumir uma estrutura de Estado para drenar propinas e expandir sua atuação em direção a outros países.
Pois bem, ultrapassado o período Temer/Bolsonaro, parece estar voltando toda a estrutura podre que se imaginava proscrita.
A tibieza da jusburocracia brasileira, no entanto, contribui diretamente para a sobrevivência do esquema – revelando comprometimento com a manutenção do dispositivo bolivariano em pleno coração da Capital Federal**.
O campo do enfrentamento está no Poder Judiciário
O ambiente complexo da Nova República brasileira já produziu dois impeachments, havendo, portanto, certo desimpedimento institucional para o disparo do mecanismo.
Agora se dedica a atuar como auxiliar do executivo no plantão do Poder, tornando inelegível um ex-presidente – cuja maior ameaça ao establishment é evidente – devido à popularidade.
É cediço, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal, em sua composição atual, não confere segurança a qualquer chefe de Estado.
Por óbvio que o maior temor de qualquer burocrata autoritário é o Povo na Rua. E é preciso que ocorram manifestações de rua. Algo pouco provável se não houver radicalização nas opções eleitorais vindouras, contra o que aí está e, não se organizar uma firme e corajosa resistência democrática ao avanço da jusburocracia contra as garantias do cidadão.
Importanto anotar o seguinte: o ingrediente do distúrbio de rua é fator importante no componente incendiário da lawfare esquerdista. O Foro de São Paulo e seu vetusto correspondente Norte-Americano, a ANTIFA, sempre trabalharam de forma coordenada, instigando sublevações populares, sindicais e estudantis.
Aparelhando organizações marginais, como os famigerados Black Blocs, para fragilizar e inviabilizar os governos conservadores em todo o continente. A ação, no entanto, é diversionista, busca desviar a atenção do público dos países submetidos à política bolivariana e globalista, como é o caso de Venezuela, Nicarágua, Bolívia e Cuba.
Por outro lado, enquanto gestores de direita sofrem desgaste com os conflitos, abre-se portas no cenário geopolítico para alianças improváveis dos países em crise com governos esquerdistas, com novos cartéis financeiros asiáticos.
No Brasil, observa-se uma busca de pretexto para acender o mesmo tipo de estopim, com o diferencial que há uma estrutura de apoio montada legalmente, que permite à cúpula do Poder Judiciário Nacional interferir em todos os conflitos, obstruindo as ações legítimas de oposição ao governo federal.
Assim, é preciso elaborar uma estratégia de ação que evite confusões propositais entre manifestações reativas – que terminem reduzindo o espaço democrático na política nacional – a pretexto de combater as manifestações de descontrole que serão provocadas nas duas pontas, a saber: pela judicialização e pelos movimentos de rua, que poderão causar enormes desgastes institucionais – e pela perseguição sistemática à manifestação de cidadãos nas redes sociais.
O período Temer/Bolsonaro serve como parâmetro desse tipo de batalha legal – obstrução liminar de atos governamentais em clara interferência de uma esfera de poder em outra, desmanche do sistema de combate à corrupção com soltura sistemática de envolvidos sob o manto do garantismo e a aceitação de todo e qualquer processo que busque reprimir ações reformistas ou criminalizar iniciativas, sob qualquer pretexto jurídico de caráter difuso – de defesa de minorias a contestações advindas da perda de privilégios de segmentos face às reformas anteriormente implementadas e demandas por manutenção de garantias de defesa das prerrogativas da população de bem.
O que deve ser feito para enfrentar o conflito
O descontrole observado nas ruas e praças de vários países na América Latina e na Europa, por conta da tentativa dos globalistas e esquerdistas fragilizarem governos conservadores, deve nos servir de exemplo e prenúncio do que enfrentaremos aqui no Brasil – para a lém do que lamentavelmente já sofremos.
Para que a falecida Nova República não remanesça vagando como um zumbi sem rumo, assombrando quadros da República e cidadãos interessados na reforma democrática do Estado e o resgate da soberania, será necessário um campanha firme para se impor absoluto controle legal sobre as instituições de Estado.
Mas tudo isso deverá ser executado com profundidade teórica e firme embasamento doutrinário.
Nossa sugestão é clara e objetiva:
a- Deveremos trabalhar com a doutrina da Soberania Afirmativa, no campo externo, como forma de blindar o Estado brasileiro.
b- Devermos conduzir um processo de resgate das carreiras técnicas de Estado, demolindo os privilégios absurdos conferidos às carreiras jurídicas públicas. Isso deverá ser objeto de um projeto de reforma institucional apresentado com toda a transparência à população, para que não reste dúvida à opinião pública sobre quais privilégios deverão ser combatidos e quais os males que essa ausência de reforma poderá perenizar.
c- O grande desafio será demandar eficaz e efetiva reforma no judiciário e impor hierarquia e disciplina ao organismo do Ministério Público. O MP é um radical livre que, se por um lado oxigena a Administração Pública, por outro oxida e destrói suas funcionalidades. E essa busca da racionalidade deverá se aplicar nos demais organismos de controle. Quanto ao Judiciário – é claro que se impõe reformulação total de sua cúpula e controle das carreiras.
d- Para que haja uma reforma de Estado efetiva, será preciso “desconstitucionalizar” privilégios, que impedem as mais banais medidas de saneamento administrativo. Para tanto uma firme articulação em prol de uma reforma constitucional deverá ser implementada – e nessa “mini-constituinte” em forma de emendas, há de se pleitear até mesmo uma reforma no sistema de funcionamento do Supremo Tribunal Federal.
Será uma batalha dura, legal e institucional – e deverá ser travada com expressivo apoio popular ao lado buscando-se eleger um governo firmemente determinado. Não será uma batalha genérica. Será seletiva.
A reforma política será imprescindível, e o cronograma nesse campo deverá ser implacável. À morte do presidencialismo de coalização deverá seguir-se uma reforma partidária e mudanças estruturais no parlamento brasileiro.
A lawfare no legislativo é muito mais complexa. Afinal, compete ao parlamento legislar.
Assim, a estruturação de uma nova base partidária conservadora, à direita, democrática, liberal e vinculada à economia de mercado. É fundamenta que essa ação seja precedida da construção de uma agenda sólida, a ser martelada como um bate-estaca junto ao eleitorado, de forma a reverberar para dentro do Congresso Nacional, inapelavelmente.
No campo da segurança institucional, no campo da segurança pública, é necessário desmantelar a criminalidade organizada. É preciso investigar a gênese ilícita dos movimentos esquerdistas que pretendem desestabilizar a governabilidade. Fundamental abraçar a doutrina da Lei e Ordem, não abrir mão do direito de defesa da população e, nesse viés, lutar pelo direito de autodefesa do cidadão de bem.
Hora de usar a lawfare para reforçar a defesa da cidadania. Essas ações devem envolver demandas firmes junto às autoridades de Estado, não apenas nas zonas de controle relativizado nos centros urbanos (periferias e favelas), mas, também, nas zonas fronteiriças hoje entregues ao tráfico de drogas. A ação das quadrilhas – que estão ganhando perfil paramilitar, é outro alvo estratégico prioritário.
Nesse sentido, vale o parãmetro da experiência complexa, norte americana, do Rule of Law Field Force (ROLFF) no Afeganistão. O ROLFF buscou resgatar funções de governança e estado de direito em regiões onde a insurgência era mais forte – em seguida às operações de contra insurgência. Em que pese os resultados funestos, o modelo, se bem estudado com suas falhas, pode ser um paradigma, pois esse mecanismo foi justamente o que não foi aplicado nas ações de lei e ordem implementadas no Brasil.
No caso das GLOs. Há que se atentar para que em resposta à perda de legitimidade e esgarçamento do comando, se produzam operações para mobilizar quadros como forma de mascarar a absoluta falta de coordenação transdisciplinar.
Na lawfare – uma boa ação de cidadania deveria engajar o primeiro escalão da República: Educação, Saúde, Segurança e Justiça. Afinal, essa seria a grande forma de “usar a lei como arma de guerra” em prol da democracia, do Estado de Direito e da cidadania, aniquilando a ação policial prevalente como forma de perseguir a oposição.
Mas é preciso ver que o Estado é maior que seus quadros engajados ou o governo de ocasião. Assim, a grande lição a ser aplicada, com urgência, é a da humildade, da oitiva sistemática de governantes, líderes e organizações públicas e privadas, de um colegiado formado de bons e experientes conselheiros, que falem com propriedade e sejam ouvidos. E sobretudo que se proceda a tudo com a máxima transparência.
Enfim, no teatro de operações da guerra pela reconstrução nacional, o esforço estratégico dos que amam o Brasil deverá abranger a compreensão do cenário político e institucional e se concentrar no desaparelhamento ideológico das instituições de controle legal da Administração Pública.
Notas bibliográficas de referência:
* ALBALADEJO, Angelika – ” Was Brazil’s Workers’ Party a ‘Criminal Organization’? (And Why It Matters)”, September, 7 -2017, in InSight Crime Organization , visto em 21Out2019, in https://www.insightcrime.org/news/analysis/was-brazil-workers-party-criminal-organization/#
**PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro – “O Dispositivo Bolivariano Ainda Age em Brasília”, in Blog The Eagle View, Jun2017, visto em 21Out2019, in https://www.theeagleview.com.br/2017/06/o-dispositivo-bolivariano-ainda-age-em.html
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OBS: ARTIGO REVISADO EM NOVEMBRO DE 2023
*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado e consultor ambiental, fundador do escritório Pinheiro Pedro advogados e Diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Profissional com consultorias prestadas ao Banco Mundial, IFC e ONU (PNUD e UNICRI), Governo Brasileiro, empresas públicas, governos estaduais e municípios. Foi membro do Green Economy Task Force da CCI – Câmara de Comércio Internacional. Fundou e presidiu a Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, integrou várias vezes a Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB. Foi secretário municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Cidade de São Paulo. Presidiu a Câmara de Legislação do CEBDS e o Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM. Atualmente integra o Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP e o IBRACHINA Smart City Council. Preside a ONG Uniágua – Universidade da Água, é Vice Presidente da API – Associação Paulista de Imprensa e Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal.
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 16/11/2023
Edição: Ana Alves Alencar
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