Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 30 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Destaque

MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA: UM CASO DE AMOR COMPLICADO

by Portal Ambiente Legal
28 de dezembro de 2024
in Destaque, Justiça e Política
0
MERCOSUL E UNIÃO EUROPEIA: UM CASO DE AMOR COMPLICADO
155
SHARES
1.9k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Por Enio Fonseca e Decio Michellis Jr.*

“MERCOSUL e UE: Um caso de amor complicado” aborda o acordo de associação comercial entre o MERCOSUL e a UE. São analisados os impactos potenciais, as forças/pontos fortes, as fraquezas/pontos fracos, as oportunidades e as ameaças e macrotendências sob a ótica da defesa do interesse nacional brasileiro. Esta obra, que tem o prefácio do advogado Ricardo Carneiro,  também está disponível para download gratuito aqui!

Em 6 de dezembro de 2024, os líderes do Mercosul e da União Europeia anunciaram, em Montevidéu, um importante avanço das negociações do Acordo Comercial entre estes dois blocos geopolíticos. Fruto do esforço de mais de duas décadas de tratativas, o resultado alcançado pelas duas regiões está sendo apresentado pelas suas lideranças como iniciativa transformadora tanto da perspectiva econômica quanto política.

No entanto, a conclusão das negociações não produz efeitos jurídicos imediatos, que ocorrem apenas com a assinatura e entrada em vigor do Acordo, após sua revisão legal, tradução para todos os países dos dois blocos econômicos e aprovação no Conselho da Comunidade Europeia e em todas as casas legislativas e executivas dos signatários.

A aceleração desse Acordo, por nós caracterizado como um “Casamento Complicado” pode ter na chegada de Trump a sua justificativa, o que não significa que tudo estivesse maduro e pronto para essa consagração. Só o tempo dirá, notadamente diante da evidente e previsível reação comercial dos Estados Unidos e da China. Vale a leitura do documento “Mercosul e UE: Um Caso de amor impossível”, escrito por mim e pelo Décio Michellis, que faz uma boa análise deste Acordo, antes dos fatos acontecidos agora em 2024, e pode ser lido em no drive ou no site academia.edu. Dentre as Conclusões do novo  documento se destacam:

Conclusão 1. O maior beneficiário deste acordo no Brasil é o Agronegócio.

“A economia brasileira acabou se tornando mais competitiva em produtos oriundos da atividade agropecuária, a partir da análise da vantagem comparativa revelada. Nesses produtos, o Brasil é de 50% a 200% mais competitivo que os demais países comparáveis.” Porém o agronegócio ganha pouco ou nada com o acordo, uma vez que o setor agrícola continuaria administrado por cotas: As cotas oferecidas para alguns outros produtos agropecuários em que somos competitivos (como carne bovina, açúcar e arroz) são insuficientes/inferiores às exportações atuais; Outras são “fictícias” (para produtos nos quais a competitividade do produto europeu dificilmente abre espaço para exportações sul-americanas); ou “inofensivas” (para produtos que já não enfrentam barreiras na UE).

Conclusão 2. O Acordo: “oferece pouco e exige muito”

(Celso Amorim)

Nenhuma menção à transferência de tecnologia, obrigações de investimento no país. Significa que a modernidade vai chegar, mas na forma de consumo para alguns e não como capacidade tecnológica endógena. Em tese não se deveria assinar um documento no qual ele contradiz normas que estão na constituição e legislação ordinária brasileira ou em tratados do qual o Brasil faz parte.

Conclusão 3. Ganhos modestos para o Brasil

“As simulações recentes dos impactos do acordo Mercosul-União Europeia realizadas em modelos de comércio tradicionais preveem ganhos modestos para o Brasil. A maioria dos estudos prevê aumento do PIB entre 0,20% e 0,45% no longo prazo. Nos trabalhos que simulam dinâmica de transição, a elevação do PIB esperada para cinco anos após a entrada em vigência do acordo está entre 0,09% e 0,15%. “Um acordo nessas bases não pode ser considerado como um livre comércio. O tratamento que é dado ao setor agrícola é diferente do tratamento que é dado para os bens industriais, para os quais, no caso da União Europeia, as tarifas já são bastante baixas…

Eu diria que o resultado tem mais impactos do ponto de vista político-institucional do que do ponto de vista de acesso aos mercados. Não há ganhos espetaculares. Veja o tratamento dos automóveis, por exemplo. Eles só vão ser liberalizados em 18 anos. Tem elementos dentro do acordo que são muito pouco ambiciosos… Alguns países europeus capitaneados pela França nunca estiveram contentes com a proposta, por mais restritiva que ela seja. Nós não estamos falando de livre comércio. Nós estamos falando de comércio administrativo. Quando você tem cotas, você tem restrições quantitativas. E mesmo dentro das quotas, você tem tarifas”. (José Alfredo Graça Lima)

Portanto, promove um injusto equilíbrio das regras sanitárias e ambientais e das tarifas aplicadas aos produtos nos dois blocos.

Conclusão 4. A revolta dos agricultores do Mercado Comum Europeu, tem várias motivações, e o acordo com o Mercosul é uma delas, porém não é a mais importante.

Os critérios de aprovação do acordo no âmbito da União Europeia, com alguns países contrários, podem inviabilizar de forma definitiva sua entrada em vigor. Alguns temas revoltaram a categoria, como os crescentes custos de produção e as rígidas normas ambientais no continente.

Conclusão 5. O mundo é uma arena permanente de competição, ainda que as formas pelas quais ela se manifesta, variem com o tempo.

Por isso mesmo, o mundo é e continuará inseguro, porque é a própria natureza da luta pela sobrevivência entre as nações.

Conclusão 6.

O Brasil tem potencial de atrair um novo ciclo de investimentos diretos estrangeiros de empresas internacionais que estão à procura de localizações geográficas dentro do conceito powershoring para realocar complexos industriais.

Conclusão 7.

As forças e fraquezas são determinadas pela situação atual do Brasil e relacionam-se, quase sempre, a fatores internos. Estas são particularmente importantes para que o Brasil rentabilize o que tem de positivo e reduza, através da aplicação de um plano de melhoria, os seus pontos fracos. Todos os esforços para reduzir os pontos fracos são de longo prazo com baixa probabilidade de materialização.

Conclusão 8.

A recuperação da indústria de transformação brasileira será uma tarefa difícil e de longa duração. Exigirá medidas continuadas de vários governos para que possa ter papel relevante na economia. Será necessário inovação com novas tecnologias modernas para aumentar sua competitividade internacional. Seja com P&D privado, em conjunto com as universidades, inovar é a palavra de ordem. “Não basta inovar é necessário transformar a inovação em produto” (Edson H.Watanabe).

Conclusão 9.

O ambiente externo está totalmente fora do controle brasileiro. Mas, apesar de não poder controlá-lo, o Brasil deve conhecê-lo e monitorá-lo com frequência de forma a aproveitar as oportunidades (na Eu e fora dela) e evitar as ameaças. Evitar ameaças nem sempre é possível, no entanto, pode-se fazer um planejamento para enfrentá-las, minimizando seus efeitos.

Conclusão 10. A Soma e Substância de Toda a Filosofia

“Se te casas, arrependes-te; se não te casa, arrependes-te também; cases-te ou não te cases, arrependes-te sempre. Ri-te das loucuras do mundo e irás arrepender-te; chora sobre elas, e arrependes-te também; ri-te das loucuras do mundo ou chora sobre elas, e de ambasas coisas te arrependes; quer te rias das loucuras do mundo, quer chores sobre elas irás sempre arrepender-te.Acredita numa mulher, e irás arrepender-te, não acredites nela e arrependes-te também; acredites ou não numa mulher, arrependes-te de ambas as coisas. Enforca-te, e arrependes-te; não te enforques, e na mesma te arrependes. É esta, meus senhores, a soma e substância de toda a filosofia.” (Soren Kierkegaard, in ‘Ou/Ou’)

MERCOSUL e UEEU é um caso de amor possível e desejado, porém complicado, com ganhos e perdas para ambos os parceiros. Trata-se de um relacionamento poliafetivo que ainda não é bem compreendido e aceito por todas as partes. Culturalmente e economicamente não estamos preparados para as responsabilidades inerentes, o respeito à individualidade, a liberdade econômica, a independência, a autonomia, a equidade e o diálogo necessários para desenvolver exitosamente este Acordo de Associação.

*Enio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais, Especialização em Proteção Florestal pelo NARTC e CONAF-Chile, em Engenharia Ambiental pelo IETEC-MG, , em Liderança em Gestão pela FDC, em Educação Ambiental pela UNB, MBA em Gestão de Florestas pelo IBAPE, em Gestão Empresarial pela FGV, Conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG, Ex Presidente FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, foi Gestor Sustentabilidade Associação Mineradores de Ferro do Brasil . Membro do Ibrades, Abdem, Adimin, Alagro, Sucesu, CEMA e CEP&G/ FIEMG e articulista do Canal direitoambiental.com

Decio Michellis Jr. – Licenciado em Eletrotécnica, com MBA em Gestão Estratégica Socioambiental em Infraestrutura, extensão em Gestão de Recursos de Defesa e extensão em Direito da Energia Elétrica, é Coordenador do Comitê de Inovação e Competitividade da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE, assessor técnico do Fórum do Meio Ambiente do Setor Elétrico – FMASE e especialista na gestão de riscos em projetos de financiamento na modalidade Project Finance.

Fonte: Direito Ambiental
Publicação Ambiente Legal, 27/12/2024
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: acordo comercialAcordo UE-Mercosulassociação comercialmercosulUnião Européia
Previous Post

PESQUISA MOSTRA QUE PERDÃO E GRATIDÃO AJUDAM A REDUZIR RISCOS DE INFARTO E AVC

Next Post

CIDADES DA AMAZÔNIA TÊM A PIOR QUALIDADE DO AR DO BRASIL

Next Post
CIDADES DA AMAZÔNIA TÊM A PIOR QUALIDADE DO AR DO BRASIL

CIDADES DA AMAZÔNIA TÊM A PIOR QUALIDADE DO AR DO BRASIL

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025
A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

20 de junho de 2025
FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

19 de junho de 2025
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre