Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 9 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Justiça e Política

Notas sobre os institutos da Arbitragem e do Licenciamento Ambiental

by Portal Ambiente Legal
19 de fevereiro de 2014
in Justiça e Política
0
Notas sobre os institutos da Arbitragem e do Licenciamento Ambiental
160
SHARES
2k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Por Adalberto Arruda Silva Júnior*

Imagem: Reprodução/Internet (em atendimento à norma legal 9.610/98)
Imagem: Reprodução/Internet (em atendimento à norma legal 9.610/98)

Inúmeros tratados e convenções sobre o meio ambiente que prevêem a arbitragem foram incorporados à ordem jurídica nacional, tais como a Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio e a Convenção sobre a Mudança de Clima.

Todavia, existe controvérsia sobre a constitucionalidade da aplicação da arbitragem em matérias ambientais baseado no fato do direito ao meio ambiente ser indisponível. Conquanto, direitos indisponíveis podem ser, e são, objeto de acordos extrajudiciais entre pessoas jurídicas de direito privado e o Ministério Público, ou órgãos ambientais – não celebrados no Poder Judiciário, a exemplo dos TCA (Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta) e TCRA (Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental).

Sendo assim, se no plano internacional o Brasil submete seus conflitos ambientais à arbitragem, sem distinção entre direitos disponíveis e indisponíveis, não há fundamento para não fazê-lo no plano nacional. Em princípio, o direito, no Brasil ou no exterior, é o mesmo, devendo estar sujeito ao mesmo instrumento de solução de conflitos.

Levando em consideração essa discussão, em abril de 2013 foi instalada uma comissão de juristas no Senado Federal para discutir e reformar a Lei de Arbitragem de 1996. Neste sentido, a instalação desta comissão é motivada pela mudança de paradigma no modelo econômico e no meio empresarial, juntamente com a reforma do Código Civil em 2002 e do Judiciário em 2004.

Ademais, faz-se necessário o aperfeiçoamento do instituto de arbitragem a fim de evitar amplas divergências de interpretações pelo judiciário, o que poderá ser evitado ao avançar doutrinariamente na conciliação de posicionamentos e interpretações e, buscar, convergências em favor da instituição da arbitragem em conflitos ambientais, sem afligir de modo algum a Constituição Federal.

A solução de conflitos ambientais através da arbitragem seria um avanço ao país que passaria a contar com mais um eficiente, célere e moderno mecanismo para atender conflitos em licenciamentos ambientais de empreendimentos de infraestrutura nacional, que demandam alto grau de especialidade para entendimento, avaliação e solução, a exemplo de usinas eólicas, aeroportos, portos, rodovias, dentre outros.

*Adalberto Arruda Silva Júnior é advogado e engenheiro florestal, consultor do escritório Albuquerque Pinto Advogados em Recife (PE). É Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PE, pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco e em Conservação do Solo pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. 

 

 

Tags: Artigosconflitos ambientais.constituiçao federalConvenção sobre a Mudança de ClimaCRA (Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental).institutos da Arbitragem e do Licenciamento AmbientalLei de Arbitragem de 1996licenciamentos ambientaisMeio AmbienteProteção da Camada de OzônioTCA (Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta)
Previous Post

Políticas de transporte e meio ambiente em rota de colisão

Next Post

Plano Paulista de Energia quer incentivar fontes renováveis

Next Post
Plano Paulista de Energia quer incentivar fontes renováveis

Plano Paulista de Energia quer incentivar fontes renováveis

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025
USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

USO EXCESSIVO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA AMEAÇA O FLUXO DOS RIOS NO BRASIL, APONTA ESTUDO

28 de maio de 2025
SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

SÉRIE “NO PANTANAL TEM GENTE” – 3º EP – INSTITUTO AGWA

28 de maio de 2025
O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

O EQUÍVOCO QUE LEVA À CENSURA

28 de maio de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre