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O AGRO PRECISA SAIR DA ESTEIRA DE EXTRAÇÃO

by Portal Ambiente Legal
20 de setembro de 2026
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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O AGRO PRECISA SAIR DA ESTEIRA DE EXTRAÇÃO

O Campo, A Cidade, O grão, A Moeda (Imagem AFPP-IA)

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O Descompasso entre a Terra, o Dinheiro e o Estado

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro e Rafael Abrão Possik*

“Há uma má compreensão do mercado financeiro brasileiro com relação ao principal negócio do país: o agronegócio. Essa má compreensão leva a profundas distorções na economia agrícola. Primeiro, o incessante foco na liquidez para as operações, com perda do sentido da própria economia agrícola, que é centrada nos bens imobilizados: equipamentos, insumos e propriedades. Isso acaba obrigando o produtor a desenvolver uma administração voltada para a liquidez em dinheiro, com perda da capacidade de reinvestimento na agricultura. Segundo, o foco cego no faturamento, quando na verdade o foco deveria ser no lucro. Essa disfunção provoca superprodução com risco permanente de quebra de safra e pouca lucratividade. Na verdade, se o produtor ‘produzisse menos’, e ‘lucrasse mais’ – o negócio seria muito mais sustentável. E nesse aspecto, a medíocre política pública implementada pelo governo, que não se preocupa com a infraestrutura de apoio, logística e de estocagem, contribui para a distorção. Na outra ponta desses dois fatores, de todo modo, está o mercado financeiro e sua ‘tara’ por liquidez e disponibilidade de só lidar com o dinheiro… o faturamento… e não para a produção.”

Preâmbulo

A narrativa corrente sobre o agronegócio brasileiro costuma repousar em sucessivos recordes de produtividade, saldos robustos na balança comercial e na velocidade de modernização técnica do campo.

Sob a aparente estabilidade desses indicadores, opera uma distorção silenciosa e progressiva: a submissão de uma economia de ciclos biológicos longos às métricas de curto prazo formuladas pela lógica bancária urbana. Ao transplantar critérios de balanço corporativo e de liquidez mercantil para a lida com o solo, o arranjo econômico vigente drena o fôlego financeiro das propriedades, inviabiliza a retenção de valor no território nacional e perpetua um modelo em que a fazenda atua como mera geradora de volume para a captura de margem por agentes intermediários.

Nossa Tese Central, neste ensaio, é que o modelo econômico do agronegócio brasileiro opera sob uma distorção estrutural crítica: a imposição da régua de curto prazo, liquidez bancária e volume nominal da Faria Lima sobre uma atividade de base imobilizada e ciclo biológico lento.

Esse descompasso, combinado à ausência de infraestrutura de armazenagem e à asfixia do cooperativismo de crédito, transforma o campo em uma esteira puramente extrativa — na qual o produtor corre atrás de faturamento com margens comprimidas, enquanto a riqueza gerada pela terra evade do território nacional em direção a tradings internacionais e ao cartel financeiro.

A Desfiguração dos Ativos e a Tirania do Caixa

A sustentação material de qualquer lavoura ou pecuária reside nos ativos de capital de longa maturação.

A fertilidade da terra decorre de anos consecutivos de correção de solo, adubação de base e manejo biológico continuado, da mesma forma que maquinários, sistemas de irrigação e estruturas físicas exigem períodos dilatados de amortização patrimonial.

Nada disso é levado em conta no atual desenho do crédito contemporâneo, que impõe ao produtor uma administração quase febril voltada à geração imediata de disponibilidades em dinheiro.

Para fazer frente às exigências bancárias de garantias altamente líquidas e índices correntes inflados, o agricultor canaliza sua capacidade de poupança para a manutenção de saldo bancário, sacrificando o reinvestimento contínuo nas benfeitorias da propriedade.

Essa exigência por liquidez distorce a própria conduta produtiva ao privilegiar o volume bruto faturado sobre a margem real de retorno.

Como os tetos de financiamento institucional e os limites concedidos por fornecedores costumam ser calibrados pela área cultivada e pela estimativa de faturamento nominal, instala-se uma corrida pela ampliação contínua da colheita.

Nesse diapasão, nas safras marcadas por cotações deprimidas, a resposta padrão passa a ser o plantio em áreas marginais, seguida pela busca incessante por sacas adicionais, unicamente para preservar a elegibilidade a novos recursos e rolar compromissos passados.

A superprodução resultante inunda o mercado nos momentos de colheita e amplia a vulnerabilidade a quebras climáticas, convertendo o ganho operacional em números vazios que mal cobrem o custo de reposição da terra e dos equipamentos.

A Drenagem Territorial e o Modelo Logístico de Duto

O isolamento financeiro do produtor encontra complemento direto na carência de infraestrutura física voltada à guarda e ao beneficiamento da produção. O país consolidou uma malha logística orientada quase que exclusivamente ao escoamento em linha reta, na qual o produto sai diretamente da colheitadeira para a caçamba do caminhão e desta para o terminal portuário.

O déficit crônico de armazéns e silos nas próprias propriedades ou em cooperativas regionais retira do agricultor qualquer poder de barganha temporal, transformando a venda imediata em um imperativo logístico para que a colheita não se deteriore a céu aberto.

Essa rotina do “assando e comendo / produzindo e exportando” impede terminantemente o capital de estacionar no território nacional.

Sem capacidade física para manter grãos estocados e irradiados em silos de qualidade, a riqueza gerada pela terra não cria lastro para gerar novos frigoríficos, verticalizar a transformação de proteína animal ou abastecer e fortalecer o mercado interno.

A matéria-prima bruta transita pelas estradas sem fixar raízes nas cidades do interior, transferindo os ganhos de arbitragem comercial, as margens de armazenagem e o valor da industrialização para as tradings internacionais e operadores portuários. Isso perpetua o interior agrícola como um enclave puramente extrativo.

A Rigidez Cartelizada e o Sufocamento Cooperativo

As duas pontas dessa equação precisam ser revistas e reavaliadas de forma simultânea.

A concentração extrema do sistema de financiamento nos grandes bancos cartelizados segue exatamente a mesmíssima cartilha operacional. Esse cartel da mesmice, além de medíocre, destrói e impede a organização de cooperativas de crédito genuinamente voltadas à garantia de uma produção de qualidade.

Ao padronizarem contratos com exigências prudenciais concebidas para o comércio urbano e o crédito ao consumo, as instituições tradicionais ignoram o tempo de resposta da lavoura. Usam os recursos equalizados de programas oficiais para empurrar reciprocidades financeiras que terminam por asfixiar o produtor.

O cooperativismo de crédito, vocacionado para ser o elo paciente e capilarizado de sustentação no campo, acaba tragado pelas mesmas amarras normativas do cartel financeiro.

Pressionadas a cumprir exigências de liquidez desenhadas para conglomerados universais, as cooperativas rurais perdem a liberdade de financiar o investimento de longo prazo na infraestrutura coletiva, na armazenagem compartilhada e na verticalização industrial das pequenas e médias propriedades.

Dessa forma, em vez de garantir a solidez e a qualidade da produção regional, as entidades cooperativadas são coagidas a replicar o modelo bancário convencional de antecipação de custeios de curto prazo.

O fenômeno, posto dessa forma, só aprofunda o ciclo de dependência do agricultor perante o mercado à vista.

O Estrangulamento Tributário no Ponto de Partida

A evolução do arcabouço fiscal só agrava o quadro.

A tendência de recolhimento tributário no ato da transação, opera como um golpe severo sobre a gestão financeira rural.

Em uma atividade onde os desembolsos com sementes, defensivos, fertilizantes e combustíveis ocorrem meses antes de qualquer colheita, a drenagem instantânea de caixa imposta pelo Fisco, suprime a flexibilidade comercial construída historicamente pelas trocas operacionais e pagamentos com vencimento na safra.

A reforma tributária irá agravar o problema. A cobrança no ato desconhece a distinção elementar entre liquidez circulante e valor econômico em formação. Ao exigir tributos em espécie, de recursos que ainda estão incorporados à terra ou ao desenvolvimento biológico das plantas e dos rebanhos, o sistema empurra o produtor de volta aos balcões de empréstimo para financiar a própria carga tributária.

É dessa forma que o regime tributário pereniza a transferência contínua de renda do trabalho na terra para o setor financeiro e amplia a dependência deste, das grandes corporações logísticas, esvaziando a capacidade de investimento patrimonial que sustentaria uma agricultura verdadeiramente rentável e enraizada no desenvolvimento do país.

O modelo econômico do agronegócio brasileiro, como visto, sofre de profunda disfunção cognitiva. Opera sob a régua de curto prazo, liquidez bancária e volume nominal ditados por “luminares” de mesa, postados na Faria Lima, que de suas mesas não enxergam a atividade de base imobilizada e ciclo biológico lento.

O descompasso, combinado à ausência de infraestrutura de armazenagem e à asfixia do cooperativismo de crédito, transforma o campo em uma esteira puramente extrativa, na qual o produtor corre atrás de faturamento com margens comprimidas, enquanto a riqueza gerada pela terra evade do território nacional em direção a tradings internacionais e ao cartel financeiro.

Diagnóstico Estrutural

Em suma, as distorções apontadas perfazem um problema grave de ordem estrutural, concentrado, resumidamente:

  • Na Tirania da Liquidez vs. Patrimônio Imobilizado: A agricultura demanda reinvestimento contínuo em ativos de maturação lenta (solo, maquinário, silos). As exigências de liquidez imediata drenam o capital de giro para honrar dívidas correntes, forçando o uso de instrumentos paliativos (barter, títulos privados) que transferem o prêmio de risco para intermediários.
  • Na Ilusão do Faturamento e a Superprodução: Linhas de crédito calibradas por faturamento bruto e área plantada empurram o produtor para a expansão predatória de volume. O modelo penaliza a lógica sustentável do “produzir menos com maior margem unitária”, inundando o mercado na colheita e elevando o risco de quebra de safra.
  • No Vazio Logístico e o Esvaziamento Territorial: O déficit severo de silos nas propriedades consolida o modelo do “assando e comendo — produzindo e exportando”. Sem capacidade de retenção temporal, o grão cru é escoado em linha reta aos portos, impedindo o capital de “estacionar” no interior para desenvolver frigoríficos, agroindústrias e abastecimento estável do mercado interno.
  • No Cartel Bancário e a Inibição Cooperativa: As cooperativas de crédito rural — agentes naturais de fomento à qualidade e paciência produtiva — são forçadas a replicar a mesma matriz regulatória e de risco dos grandes bancos comerciais, restringindo-se à concessão de custeio de curto prazo.
  • No Estrangulamento Tributário no Fato Gerador: A cobrança de tributos no ato da transação (via retenção imediata/split payment) sangra o caixa do produtor meses antes da colheita. Os créditos fiscais acumulados tornam-se ativos ilíquidos represados pelo Estado, forçando o agricultor a tomar crédito bancário caro para pagar impostos antecipados.

Caminhos Construtivos

Desatar os nós Financeiro, Logístico e Tributário é a principal missão para superar a disfunção estrutural. A superação exige uma refundação deliberada das regras que conectam o campo ao capital e ao Estado.

Em primeiro lugar, no campo financeiro, faz-se imperativo desvincular as cooperativas de crédito da matriz regulatória dos bancos universais. Para tanto será necessário instituir uma régua prudencial própria, que pondere o risco rural pelo histórico produtivo e pela preservação agronômica da terra, e não por saldos líquidos imediatos.

A descentralização da equalização do crédito oficial deve priorizar o financiamento direto à infraestrutura patrimonial – como redes de armazéns na ponta da lavoura e silos intermediários nos municípios produtores. A providência permitirá ao agricultor reter a colheita, escolher a janela comercial e romper a submissão aos preços da boca de safra.

A autonomia física de estocagem deverá se articular a um plano nacional de verticalização, de forma a criar condições para o capital estacionar no interior. De fato, em vez de subsidiar o escoamento contínuo de grãos brutos para os portos, uma política de fomento à produção deverá incentivar a implantação de parques agroindustriais, indústrias de moagem, fábricas de ração e plantas frigoríficas de médio porte, geridas por consórcios e cooperativas locais.

Ao transformar grãos, carnes, laticínios e derivados com alta densidade de valor, no próprio território, o país ganha o poder de reter o prêmio do beneficiamento, fortalecer a oferta de alimentos para o mercado doméstico e reduzir a vulnerabilidade da cadeia agropecuária às oscilações dos fretes internacionais.

Uma política de agricultura urbana, acompanhada de uma política tributária que resgate o imposto rural devido pela função conferida à propriedade – não por sua mera localização, poderá ampliar sobremaneira a cultura hortifrutigranjeira, gerando maior segurança alimentar e resiliência das grandes e médias cidades.

No âmbito tributário, a reforma efetiva necessária deverá reconhecer o descompasso natural entre o desembolso do produtor e o retorno financeiro da safra. Mecanismos que pretendam capturar tributos no ato da operação necessitam incorporar cláusulas de diferimento para a produção rural primária. Isso poderia postergar o recolhimento efetivo para a liquidação comercial final, banindo qualquer retenção automática de caixa na compra de insumos operacionais. Paralelamente a isso, os créditos tributários decorrentes da aquisição de defensivos, fertilizantes, máquinas e combustíveis devem ter liquidação automática e expedita, convertidos de imediato em abatimentos de encargos sociais, obrigações de seguridade ou compensação direta com fornecedores.

Quando a cobrança fiscal respeitar todo o ciclo do agro (inserido o essencial ciclo biológico da colheita), o cooperativismo livrar-se solto da tutela bancária medíocre e expropriatória, a infraestrutura propiciar suporte físico e guarda dos estoques e a industrialização regional assegurar a produção, o agronegócio deixará de ser a esteira linear de extração de matéria-prima para exportação e deleite de cartéis, para consolidar-se como uma economia patrimonial sólida, rentável e verdadeiramente comprometida com o enriquecimento do Brasil.

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Exerceu o cargo pioneiro de Secretário Executivo de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo, de junho de 2021 a julho de 2023. Sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados, é diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. Foi o 1o. presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, presidente da Câmara Técnica de Legislação do CEBDS, presidente do Comitê de Meio Ambiente da AMCHAM, coordenador da equipe encarregada de elaborar o substitutivo do PL, no mandato do Relator – Dep. Mendes Thame, que resultou na Lei de Política Nacional de Mudanças Climáticas, consultor do governo brasileiro, do Banco Mundial, da ONU e vários outros organismos encarregados de aperfeiçoar o arcabouço legal e institucional do Estado no Brasil, integra o Centro de Estudos Estratégicos do Think Tank Iniciativa DEX, é Conselheiro integrante do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP, Presidente da Associação Universidade da Água – UNIÁGUA, Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

Rafael Possik Jr. é estrategista em gestão, políticas públicas e inteligência corporativa. É Assessor Especial na SP Negócios, onde aplica conceitos de estratégia militar à promoção de investimentos e exportações em São Paulo. Sócio da AICA — consultoria em agronegócio, energia e sustentabilidade — lidera projetos voltados à inovação e transição verde, conectando viabilidade econômica com impacto ambiental positivo. Agro-empreendedor e professor de Agronegócio na FAAP, preside a associação de ex-alunos da instituição.

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 20/09/2026
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: Agroindústriaagronegócioarmazenagemcooperativismocréditocrédito ruraleconomia agrícolaliquidezPinheiro PedroRafael Possik reforma tributáriaretenção de valorsplit payment
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