Por Gerardo Figueiredo Junior*
Com o início de um novo ano, renovam-se também os ciclos de gestão em importantes órgãos públicos. Ao final de 2025, ao ser designado para assumir a presidência do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CONSEA-SP), fui indagado por alguns amigos sobre a natureza e a relevância deste Conselho. A pergunta, longe de ser trivial, revela a necessidade de um diálogo mais profundo com a sociedade sobre um tema que afeta a todos: a segurança alimentar.
Antes de mergulhar no conceito de segurança alimentar, é fundamental esclarecer o que é e para que serve o CONSEA-SP. O nome completo já revela bastante: Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, ou seja, um órgão de assessoramento direto ao Governo do Estado de São Paulo, cuja missão é propor e auxiliar na formulação de políticas públicas eficazes para a área.
Criado formalmente em 2003, por meio do Decreto Estadual nº 47.763, e posteriormente renomeado para incluir a dimensão da sustentabilidade por força do Decreto nº 48.679, de 2004, o CONSEA-SP é um espaço plural e sua composição paritária é um de seus maiores trunfos: formado por 47 conselheiros, sendo 17 representantes de diferentes secretarias e órgãos do governo e 30 membros da sociedade civil, fica clara a vocação do Conselho para o diálogo entre muitos dos principais interessados no tema segurança alimentar no Estado. E para enfatizar ainda mais essa questão, vale destacar que os representantes da sociedade civil não advêm apenas de um único grupo, mas formam um mosaico de instituições, incluindo produtores, pesquisadores, comerciantes e outras organizações, todos envolvidos na complexa cadeia que vai da produção ao consumo de alimentos no estado.
Essa estrutura foi desenhada para ser um canal de permanente debate e interlocução, permitindo que as políticas públicas sejam mais do que meras intenções, mas sim instrumentos efetivos, calibrados para atender às necessidades reais dos diversos grupos populacionais do estado mais rico da Federação — que, nem por isso, está imune aos desafios alimentares.
E o que, afinal, motiva um cidadão a dedicar o próprio tempo e conhecimento a um conselho sem qualquer remuneração ou privilégio? A resposta reside no profundo senso de dever cívico e na oportunidade de contribuir para a melhoria da qualidade de vida de toda a população paulista. Os conselheiros são, antes de tudo, cidadãos dispostos a emprestar suas formações e experiências para a construção de um futuro mais justo.
É imperativo ressaltar que, embora não sejam agentes públicos no sentido estrito (concursados ou remunerados), os membros do CONSEA-SP estão submetidos aos mesmos deveres de governança, transparência e compliance que regem a administração pública. O mandato de dois anos, conforme estipulado pelo Decreto nº 59.146, de 2013, que reorganizou o Conselho, é um serviço público da mais alta relevância, pautado pelo interesse da coletividade.
Superada a apresentação do conselho, voltemos à segurança alimentar. É comum e, de certa forma, compreensível que o conceito seja associado exclusivamente à ausência de fome. Contudo, essa é uma visão reducionista. A fome, definida como insegurança alimentar grave, é, de fato, a face mais cruel do problema e exige ações emergenciais e intransigentes. No entanto, a segurança alimentar e nutricional é um conceito muito mais abrangente.
De acordo com a Lei Federal nº 11.346, de 2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste na:
“realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
No entanto, trata-se de uma definição que se desdobra e muitas vezes é apropriada de maneira equivocada para se adequar a discursos que muito mais desinformam do que ajudam a esclarecer a real situação de um país ou região quando se trata de acesso a alimentos.
O Estado de São Paulo, com sua pujança econômica, vive uma condição privilegiada em comparação com outras regiões é preciso reconhecer. Ainda assim, os desafios são imensos e proporcionais ao tamanho do Estado e de sua população. Dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2024 indicam que, embora o Brasil tenha visto uma redução nos índices de fome, milhões de pessoas ainda convivem com algum grau de insegurança alimentar. Mas cada canto deste País continental apresenta suas próprias características e as soluções, por sua vez, devem levar em conta as necessidades de cada um deles. Os problemas de São Paulo, capital, diferem enormemente das outras regiões do Estado e só é possível pensar em políticas públicas adequadas conhecendo a fundo os problemas e peculiaridades de todas elas.
Não há solução mágica e tampouco uniforme. Os grupos devem ser vistos pelo Estado e cuidados de acordo sua própria vulnerabilidade alimentar, seja nos grandes centros urbanos ou recantos bucólicos, o que reafirma a necessidade de se trabalhar com a verdade, com dados e fatos que possam ser confirmados, sob pena de adotarmos ações ineficazes que farão pouca ou nenhuma diferença na vida de quem realmente mais precisa do Estado.
O direito à alimentação saudável é uma garantia fundamental, inscrita no Artigo 6º da Constituição Federal e replicada em legislações estaduais. Materializar esse direito para mais de 44 milhões de paulistas é uma tarefa hercúlea. A complexa logística para abastecer apenas a metrópole de São Paulo, com seus mais de 11 milhões de habitantes, é uma operação invisível e gigantesca que ocorre diariamente.
É neste ponto que o CONSEA-SP demonstra seu valor estratégico. Ao reunir a expertise de seus conselheiros, o Conselho atua como uma ponte, traduzindo as demandas da sociedade em propostas concretas e viáveis. O objetivo é, portanto, garantir que as políticas públicas alcancem quem mais precisa, onde quer que esteja, seja no litoral, na capital ou no interior, sempre com um olhar voltado ao bem comum e ao desenvolvimento sustentável.
Referências:
[1] SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 47.763, de 11 de abril de 2003. Institui o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/SP. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2003/decreto-47763-11.04.2003.html
[2] SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/SP passa a denominar-se Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48679-20.05.2004.html
[3] SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013. Reorganiza o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59146-30.04.2013.html
[4] BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm
[5] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) – Segurança Alimentar 2024. Divulgado em 10 de outubro de 2025. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/44728-mais-de-dois-milhoes-de-lares-saem-da-inseguranca-alimentar-em-2024
[6] G1 SÃO PAULO. Cerca de 50% da população da cidade de SP vive com algum grau de insegurança alimentar, aponta estudo. Publicado em 22 de setembro de 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/09/22/cerca-de-50percent-da-populacao-da-cidade-de-sp-vive-com-algum-grau-de-inseguranca-alimentar-aponta-estudo.ghtml
[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 6º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
*Gerardo Figueiredo Junior – Advogado, especialista em Food Law e Presidente designado para o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CONSEA-SP), gestão 2025/2027
Fonte: O autor
Publicação Ambiente Legal, 05/03/2026
Edição: Ana Alves Alencar
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