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O sistema patentário brasileiro exige mais luz

by Portal Ambiente Legal
24 de agosto de 2020
in Geral, Justiça e Política
1
O sistema patentário brasileiro exige mais luz

INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (imagem internet)

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INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (imagem internet)
INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (imagem internet)

 

Por Augusto de Vasconcellos Dias*

Quando a OMS – Organização Mundial de Saúde , declarou em 11 de março a pandemia de COVID-19, todos os países iniciaram uma luta contra o novo coronavírus. E uma outra batalha, mais silenciosa e desesperadora, começou a ser travada em centenas de laboratórios de pesquisas, farmacêuticos e de tecnologias.

Em decorrência desse enfrentamento à COVID-19, e pressionados pelo número de óbitos exponencialmente crescente, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, passou oferecer a modalidade de trâmite prioritário para pedidos de patentes que estejam diretamente relacionadas com produtos, processos e equipamentos relacionados ao novo coronavírus (Portarias INPI nº 247, de 22/06/20; 294 de 05/08/2020).

Crises como a pandemia aceleraram tecnologias. É primordial que o estado brasileiro, através do INPI, ofereça o trâmite prioritário. Todavia, o Backlog de pedidos de patentes nesta autarquia é histórico, e tem provocado enormes prejuízos aos seus usuários e ao país. Hoje temos 98.260 processos nesse Backlog.

Lembremos que uma invenção só se transforma em inovação quando ela chega às “prateleiras” do mercado consumidor. Desenvolvendo o progresso tecnológico. Incentivando a criatividade e encorajando as empresas para continuarem a desenvolver novas tecnologias, tornando-as comercializáveis, úteis e de interesse público.

O INPI se esforça para diminuir substancialmente esse atraso. Iniciou em 2012 o exame prioritário para Patentes Verdes. E desde agosto de 2019 acelerou esse combate com novas diretrizes para modalidades de trâmite prioritário de patentes pertencentes à Microempresas e de Pequeno Porte; Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação; Startups. E outras 13 modalidades.

Todo esse esforço é válido. Contudo, inovar é preciso. E o usuário, não importando a sua personalidade, física ou jurídica, tem pressa! E quanto antes sua invenção chegar ao mercado consumidor, ganha financeiramente, e fomenta o desenvolvimento tecnológico entre concorrentes. E o consumidor ganha com esse avanço. Recebendo produtos melhores e, muitas vezes, mais baratos.

Quando o atual governo trata o INPI com pouca luz, está também sinalizando que a pesquisa científica também ficará nas sombras.

E vai transformando o sistema de patentes numa colcha de retalhos movido por crises.

Fiquemos com a ciência. Fiquemos bem!

 

Augusto Vasconcelos Dias*Augusto de Vasconcellos Dias é advogado, especialista em Propriedade Intelectual. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Presidente da Fundação Unitas. Secretário Coordenador do NUSE – Núcleo Multissetorial de soluções Empresariais, da ACIF – Associação Comercial Industrial de Florianópolis. Colaborador da revista Ambiente Legal. Twitter: @augustodias.

 

 

Publicação Ambiente Legal, 24/08/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 

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Comments 1

  1. DIMAS VILAÇA says:
    5 anos ago

    excelente artigo

    Responder

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