Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
segunda-feira 30 de junho de 2025
Portal Ambiente Legal
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre
No Result
View All Result
Portal Ambiente Legal
No Result
View All Result
Home Geral

O Transporte Marítimo Internacional e a Regra IMO 2020: Reflexos na Infraestrutura Portuária (parte 1)

by Portal Ambiente Legal
3 de novembro de 2019
in Geral, Justiça e Política
0
O Transporte Marítimo Internacional e a Regra IMO 2020: Reflexos na Infraestrutura Portuária (parte 1)
206
SHARES
2.6k
VIEWS
EmailFacebookLinkedinTwitter

Poluição-transporte-marítimo

 

Por Alexandre Machado*

Atualmente o Transporte Marítimo Internacional impulsiona o comércio global, movimentando anualmente mais de 10.7 bilhões de toneladas de contêineres, sólidos e granéis líquidos pelo mundo, segundo dados da UNCTAD sobre Transporte Marítimo (2018).

Para atender a esta demanda, utiliza-se de combustível com alto teor de dióxido de enxofre (SOx), representado em emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) cerca de 3,5%, devendo obrigatoriamente ser reduzido para 0,5%, até 1º de janeiro de 2020, conforme o Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios MARPOL da Organização Marítima Internacional (IMO).

Diante desse novo contexto, surge a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a Regra IMO para Limitação de Emissões de Enxofre 2020, tendo em vista faltar apenas 5 meses para sua implantação. Assim, em um primeiro momento se contextualizará a regra e seus principais efeitos e posteriormente, os seus reflexos no Brasil e em nossa região, responsável por hospedar o maior porto brasileiro.

Para tanto, o novo limite poderá ser atingido utilizando Gás Natural Liquefeito (GNL), Combustível limpo (até 0,5%) ou pela instalação de depuradores (para utilização de combustível convencional). Vale destacar que o novo limite global não altera os 0,10% das atuais áreas de Controle de Emissões de SOx (ECAS) previstas pelo Anexo VI da MARPOL, em janeiro de 2015.

O efeito dessa regulação gerou impactos diretos sobre os custos do combustível (bunker), pois há uma variação global média de US$250 por tonelada métrica entre combustíveis de alto e baixo teor de SOx. Vale dizer que as principais companhias marítimas, já aplicam as taxas em suas faturas desde 1 de janeiro de 2019, através de fórmulas específicas, antes mesmo da implementação definitiva do regulamento. Como exemplo podemos citar MSC – Bunker Charge Mechanism (BRC); Hapag-Lloyd – Marine Fuel Recovery (MFR); Maersk Line – Bunker Adjustment Factor (BAF); APL/CMA CGM – Bunker Adjustment Factor (BAF) e a One – ONE Bunker Surcharge (OBS).

De acordo com a Argus Marine Fuels (2019), no caso das linhas de contêiner a taxa estimada para combustível de baixo teor de enxofre, poderia aumentar até 33% por tonelada métrica, o que representaria um custo ao transportador de cerca de US$150-200 por TEU, podendo chegar até US$500, no caso dos containers refrigerados, muito embora os custos variem de acordo com a duração da viagem, capacidade do navio e das condições do mercado.

Nesse cenário, reflexos ocorreram em toda cadeia de fornecimento, pois a crescente demanda do setor de transporte marítimo por combustível limpo, forçará o preço a subir, não apenas para o transportador marítimo, mas também para o setor rodoviário e ferroviário, pois o combustível limpo, ao contrário de sua contraparte, concorrerá no mesmo mercado do diesel terrestre. Uma alternativa, ainda que inicialmente onerosa para sua implantação, é o abastecimento com GNL, já utilizado em algumas das principais rotas costeiras, e segundo a Korean Development Bank and Korea Trade-Investment (2019), já respondem por 60,3% das novas embarcações encomendadas até 2025. Trata-se do combustível mais barato e benigno em termos ambientais, muito embora para o seu abastecimento, requeira uma infraestrutura diferenciada pela disponibilidade de GNL.

É certo que cada opção tem vantagens e desvantagens baseadas no custo e na disponibilidade de combustível e infraestrutura, sendo que os portos e os operadores de terminais devem garantir uma infraestrutura eficiente sob pena de perda de mercado. Nesse sentido, vale recordar o que diz o último Relatório da UNCTAD sobre Transporte Marítimo (2018), este afirma que “devido as novas alianças e o tamanho dos novos navios, permitirá que as companhias forcem os portos a adaptar a sua infraestrutura as necessidades do transportador, aumentando assim a concorrência entre os portos de contêineres para garantir o desembarque, deixando a decisão sobre a capacidade de despacho, portos de desembarque e estrutura de serviços nas mãos dos armadores”.

Essa dinâmica tem sido complicada porque as linhas marítimas estão geralmente envolvidas nas operações portuárias, o que, por sua vez, redefine a abordagem das concessões portuárias no contexto internacional, ou seja, um novo modelo portuário se fará necessário, buscando atender essa nova demanda, surge então a seguinte indagação! A infraestrutura portuária brasileira estaria preparada?

Continua …

 

AlexandreMachado*Alexandre Machado é Doutor em Direito Ambiental Internacional e Mestre em Direito Ambiental, possui Especialização em Direito do Petróleo e Gás e Didática do Ensino Superior, professor de Terminais Offshore, Transporte Marítimo e Comércio Exterior e Logística na Faculdade Estadual de Tecnologia da Baixada Santista (FATEC Rubens Lara/SP).

Artigo publicado originalmente no jornal A Tribuna…https://www.atribuna.com.br/

 

 

Tags: combustível e poluentesRegra IMO para Limitação de Emissões de Enxofre 2020transporte marítimotransporte marítimo e poluição
Previous Post

Seu Caminhão foi apreendido? Crime Ambiental? O que fazer?

Next Post

Direito Ambiental – Consolação na área ambiental

Next Post
Direito Ambiental  – Consolação na área ambiental

Direito Ambiental - Consolação na área ambiental

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

PERIGO NO TRONCO DAS ÁRVORES

24 de abril de 2019
MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

MANUSCRITO JESUÍTA DESCOBERTO NO BRASIL REVELA INCRÍVEL CONHECIMENTO DE ASTRONOMIA

8 de fevereiro de 2023
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

8 de junho de 2020
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

20 de março de 2015
LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

LINHA VERDE – DISQUE DENÚNCIA AMBIENTAL

231
Banco de Remédios  amplia atuação em São Paulo

Banco de Remédios amplia atuação em São Paulo

227
Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

Carro movido a água funciona mas não é permitido no Brasil

170
RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

RECICLAGEM PAGA A CONTA DE LUZ

45
O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

O QUE É MELHOR PROTEGER: GRANDES FLORESTAS OU VÁRIOS FRAGMENTOS? NOVO ESTUDO REACENDE POLÊMICA

20 de junho de 2025
A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A FARSA JURÍDICO-POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

20 de junho de 2025
FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

FIGARO! MAS… CADÊ O FACTOTUM?

19 de junho de 2025
EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

EM DIA MUNDIAL DO AMBIENTE, GUTERRES PEDE TRATADO AMBICIOSO CONTRA PLÁSTICOS

6 de junho de 2025

LEGISLAÇÃO, MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Portal Ambiente Legal é mantido pela AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental. Todos os Direitos Reservados.
Av. da Aclimação, 385 – 6º andar – Aclimação – CEP 01531-001 – São Paulo – SP – Tel./Fax: (5511) 3384-1220

No Result
View All Result
  • Home
  • Geral
  • Ambiente Livre
  • Clima e Energia
  • Justiça e Política
  • Sustentabilidade
  • TV AmbLeg
  • Sobre