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Poluição ambiental que resultar em morte poderá ter pena dobrada

by Portal Ambiente Legal
28 de fevereiro de 2017
in Geral, Justiça e Política
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CRIME AMBIENTAL: RESPONSABILIDADE PENAL DO INDIVÍDUO
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Vazamento de barragem em Mariana foi um dos piores desastres ambientais da história no Brasil Corpo de Bombeiros-MG
Vazamento de barragem em Mariana foi um dos piores desastres ambientais da história no Brasil (foto Corpo de Bombeiros-MG)

 

A poluição ambiental pode ser incluída no rol de crimes hediondos. É o que o prevê projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estabelece o dobro da pena se da poluição resultar morte. As penas previstas atualmente vão de detenção de seis meses a um ano e multa, quando se tratar de crime culposo, até a reclusão de um a cinco anos.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), designado para relatar a Reforma do Código Penal Brasileiro.

O projeto (PLS 22/2016) de Ranfolfe altera a Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/1998). O texto define as mesmas penas estabelecidas na legislação para quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Na justificativa da proposta, o senador citou um dos maiores desastres ambientais do Brasil, o rompimento da barragem de rejeitos de minérios ocorrido em 5 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG), que deixou mortos e desaparecidos, além de centenas de desabrigados, tendo ainda destruído o Rio Doce, num rastro que se estendeu de Minas Gerais ao litoral do Espírito Santo.

Randolfe ressalta que os danos ambientais provocados pelo rompimento das barragens da empresa Samarco foram além da poluição, com a destruição das matas ciliares, da fauna fluvial e dos ecossistemas atingidos. O acidente afetou, ainda, a captação da água, e o abastecimento público foi interrompido em diversas cidades. O desastre acarretou ainda a morte de 18 pessoas e deixou uma desaparecida.

“Não se pode mais tolerar omissões, comportamentos abusivos e negligentes por parte dos responsáveis por crimes ambientais, como o de poluição, de que resultam na morte de pessoas vulneráveis a empreendimentos de alto risco”, afirma Randolfe.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Leia também: https://www.ambientelegal.com.br/transacao-judicial-resolveria-o-estrago-na-samarco-nao-o-estrago-da-samarco/

https://www.ambientelegal.com.br/crime-e-castigo-na-lama-da-samarco/

https://www.ambientelegal.com.br/a-lama-da-samarco-e-a-lama-do-brasil/

 

 

 

Tags: crime hediondocrimes ambientaisDesastre em MarianaLei de Crime Ambientais (Lei 9.605/1998PLS 22/2016)poluiçao ambientaltragédia no Rio Doce
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