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STF decide pela constitucionalidade de decreto que regulamentou quilombos

by Portal Ambiente Legal
8 de fevereiro de 2018
in Geral, Justiça e Política
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STF decide pela constitucionalidade de decreto que regulamentou quilombos

Imagem de Zumbi fica na praça de entrada do Quilombo Trigueiros, em Vicência (Foto: Renan Holanda/ G1)

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Imagem de Zumbi fica na praça de entrada do Quilombo Trigueiros, em Vicência (Foto: Renan Holanda/ G1)
Imagem de Zumbi fica na praça de entrada do Quilombo Trigueiros, em Vicência (Foto: Renan Holanda/ G1)

 

Por André Richter/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por maioria de votos, que o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional. Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição.

A ação foi protocolada pelo Democratas em 2004. O partido contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temiam que o Supremo decidisse impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.

O julgamento foi suspenso no final do ano passado e retomado nesta tarde, com o voto do ministro Edson Fachin, uma das manifestações que se destacaram na sessão. Para o ministro, as comunidades remanescentes eram invisíveis ao ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. No entendimento da Fachin, os quilombolas eram considerados invasores de terras.

“Essas comunidades eram invisíveis ao ordenamento jurídico até a Assembleia Constituinte, que originou o texto constitucional, quando o movimento negro obteve, na redação do Artigo 68 [do ADCT], e na redemocratização do país, uma vitória contra um evidente racismo incrustado em nossa sociedade e, assim, uma recomposição histórica”, argumentou o ministro.

Segundo Barroso, a hipótese levantada pelo Democratas em relação a possibilidade de fraude na concessão dos títulos é “fantasiosa”. “A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque era preciso enganar muita gente. Era preciso que a comunidade quilombola pudesse criar uma sociedade puramente imaginária”, argumentou.

A sessão desta tarde foi acompanhada no plenário da Corte por um pequeno grupo de quilombolas.

Fonte: Agência Brasil

 

Tags: comunidades quilombolasDecreto 4.887/2003demarcação de terras quilombolas
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