Há um balcão de troca de favores entre comadres no Supremo
Por Linaldo Guimarães*
A imagem de uma jacuzzi com água quente e turva, muita espuma e festança coletiva entre pares, para além da exposição midiática, serve de alerta quando o debate público identifica sinais de que resultados judiciais estariam sendo definidos antes do julgamento.
O ponto aqui examinado é preciso: alega-se que determinados julgadores teriam manifestado, por atos ou falas, predisposição a um desfecho, reduzindo o espaço de deliberação colegiada. Alega-se também que um ministro, ao identificar ilegalidades processuais e acusações mal individualizadas, resistiu, registrou voto divergente e buscou corrigir o curso do processo.
Se essas alegações se confirmam, há ofensa a pilares do Estado de Direito: devido processo (CF, art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV), presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), motivação das decisões (CF, art. 93, IX) e imparcialidade judicial (LOMAN, art. 35; CPP, Art. 252 a 254). Sinais concretos de pré-julgamento incluem declarações antecipatórias sobre mérito na Globo News, restrição indevida à defesa (Volume das acusações e prazo para análise pela defesa), atropelo de regras regimentais (Aceleramento do processo), fundamentação estereotipada e comunicações ex parte.
Ao ministro que se insurge cabe agir: suscitar questão de ordem ao Presidente da Corte, apontar nulidades, arguir suspeição/impedimento quando houver causa legal, conceder habeas corpus de ofício diante de ilegalidade flagrante e oferecer voto divergente fundamentado que enfrente provas e teses.
Essas medidas não são gesto político; são dever funcional de preservar a integridade do julgamento.
Sabidamente mais da metade da população brasileira vive sobressaltada, vivenciando uma violação da sua capacidade mínima de ver os fatos com eles efetivamente são.
Observa-se diariamente pelos órgãos de imprensa alinhada com os desejos do governo atual, declarações que expõem claramente que a sentença já e conhecida antes do julgamento.
Nessa hipótese, a dissidência do ministro Luiz Fux que aponta ilegalidades e improcedências, não é não pode ser vista como insubordinação; é cumprimento do dever de guarda da Constituição, do devido processo e da legitimidade democrática das decisões. Julgamentos pelo plenário que para serem justos exigem deliberação aberta, motivação rigorosa e prova concreta não suposições nem alinhamentos prévios e a credibilidade do sistema depende disso.
Julgamentos devem ser construídos, não anunciados. Se há “sentenças certas” antes da prova e da deliberação, o que se instala não é justiça; é uma jacuzzi que escalda a confiança pública. E essa confiança, uma vez perdida, custa muito mais do que qualquer resultado de ocasião.
Lembrando o episódio do atentado das Tores Gêmeas em Nova York, nesta mesma data, resta saber o que sobra dos pilares da democracia após a exposição dos deslizes da acusação neste que se pode dizer um balcão de troca de favores entre comadres, no qual se transformou o Supremo Tribunal de uma Nação.
*Linaldo Guimarães Pimentel é economista e ensaísta político. Pesquisador e membro do Instituto Internacional de Contraterrorismo e graduado pelo ICT – Lauder School of Government Diplomacy and Strategy /Reichman University /Israel
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 18/09/2025
Edição: Ana Alves Alencar
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