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10 DE OUTUBRO: DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER

by Portal Ambiente Legal
10 de outubro de 2022
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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10 DE OUTUBRO: DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER
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Data foi criada após protesto contra crimes de gênero

10 de outubro é considerado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, data criada após a realização de um protesto, em 10 de outubro de 1980, contra o aumento dos chamados crimes de gênero, ou seja, praticados contra uma pessoa em situação de vulnerabilidade por causa da sua identidade de gênero.

O objetivo do Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher é promover reflexões sobre o tema, e também orientar as mulheres para que elas possam buscar ajuda caso sejam vítimas de violência de gênero ou estejam inseridas em um contexto relacionado. Até julho de 2022, o Brasil recebeu mais de 31 mil denúncias de violência contra as mulheres, e o número de casos é ainda maior, visto que nem todas as vítimas formalizam denúncias.

Tipos de violência contra as mulheres

Na Lei Maria da Penha estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. São eles:

Violência física: ofende a integridade e saúde corporal das mulheres, e contempla espancamentos, torturas, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos perfurantes, ferimentos por queimaduras e armas de fogo, apertar e sacudir braços e outras partes do corpo.

Violência psicológica: causa dano emocional e diminuição da autoestima, além de prejudicar o desenvolvimento da vítima, influenciando em seus comportamentos, decisões e crenças. Como exemplo temos as ameaças, constrangimentos, manipulações, humilhações, isolamentos, perseguições, chantagens, entre outras situações.

Violência sexual: consiste em forçar uma relação sexual não desejada, mediante coação, ameaça, uso de força ou intimidação. Vai além do estupro e envolve, também, forçar matrimônio, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a realização de atos sexuais, forçar abortos, entre outros.

Violência patrimonial: está relacionada à retenção, subtração e destruição parcial ou total dos objetos da vítima, e também dos seus instrumentos de trabalho, documentos, direitos e recursos econômicos. Como exemplo tem-se o controle de dinheiro, o não pagamento de pensão alimentícia, a destruição de documentos pessoais, o furto, a extorsão, o estelionato e muitos outros.

Violência moral: envolve qualquer conduta que configure difamação, calúnia ou injúria, como acusar de traição, expor a vida íntima, desvalorizar pelo modo de se vestir e emitir juízos morais sobre a conduta.

Como combater a violência contra a mulher?

O combate à violência contra as mulheres envolve diferentes estratégias, sendo as principais: a denúncia, a punição dos agressores e a existência de medidas de acolhimento das vítimas, tanto no nível físico quanto no âmbito psicológico.

Além disso, se faz necessária também mudanças culturais que coíbam o machismo estrutural, aquele que é ensinado dentro de casa e nas principais instituições, e que coloca o homem como superior à mulher.

Não se cale, denuncie!

Caso esteja sendo vítima de violência, ou sabe de casos próximos a você, não se cale. Ligue 180 para a Central de Atendimento à Mulher e peça ajuda.

Acesse MARIA DA PENHA VIRTUAL

Fonte: EducaMaisBrasil
Publicação Ambiente Legal, 10/10/2022
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: combate à violência contra a mulherDia Nacional de Luta contra a Violência à MulherLei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006Maria da Penha VirtualViolência contra a mulherviolência doméstica e feminicídio
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