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A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

by Portal Ambiente Legal
8 de julho de 2025
in Destaque, Geral, Justiça e Política
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A CRISE DE CREDIBILIDADE NAS FORÇAS ARMADAS E NO JUDICIÁRIO

Togas e Capas Militares sob a mesma tempestade (IA-AFPP)

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Uma análise fria dos riscos que corremos e da interconexão da crise de confiança nas instituições da justiça e dos militares

A toga e a farda exigem honra, dedicação, mérito, discrição e despojamento. Esse é o segredo de sua técnica e de sua legitimidade. Se uma é manchada, a outra se rasga.

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*

A civilização humana se distingue de qualquer outra forma de vida animal por se desenvolver com base em valores morais, conquistados deontologicamente. A moral é a grande arma humana na milenar e constante  batalha travada pela civilização entre o bem e o mal. 

Na luta pela construção da civilização humana, os hipócritas fazem da mentira escudo para a própria covardia moral e conduzem os seus em direção ao que é mau. Já os autênticos lutam pela verdade e buscam, por meio da coragem moral, fazer o bem. Estes últimos,  ainda que sofram perdas, conduzem os seus em direção ao que é bom.  Essa vitória histórica da moral em prol do bem,  nos trouxe a cultura, a civilidade, a religiosidade, a filosofia, a ciência, a pluralidade e a democracia – colunas que sustentam a arquitetura da sociedade aberta.

Nessa batalha, distinguem-se os dois  guardas costas subordinados à Sociedade Politicamente Organizada, para atuarem na defesa da Soberania, da Lei e da Ordem e, nas  Modernas Nações imersas no Estado de Direito, sobretudo na defesa da Soberania Popular e do cidadão – razão de ser desta,  contra o arbítrio. 

Essas instituições sempre foram interconectadas, seja pela submissão à Política – seja pela sua funcionalidade histórica na resolução de conflitos humanos, dos interpessoais aos internacionais. 

Me refiro ao organismo da Justiça e às Forças Armadas,  Instituições eminentemente técnicas e intimamente dependentes da legitimidade política, da força moral e do prestígio popular, para exercerem sua atividade. 

De fato, a Política é uma ferramenta civilizatória. Fruto do artifício humano; meio de instrumentalizar a razão, a legitimidade, o senso de justiça e a responsabilidade nas relações e trato dos conflitos que inspiram causas em torno do poder do Estado e entre os Estados.  Nesse sentido, esses dois “guardas”  – o Organismo da Justiça e as Forças Armadas, constituem elementos indissociáveis no estudo das conexões, propósitos e resultados nos eventos relacionados aos Conflitos de Poder, e destes com e entre as pessoas, no campo jurídico, militar,  geopolítico, geoeconômico e social.

Tal qual em Roma Antiga…

Em Roma, a espada das Legiões exercia a conquista e defesa da Civilização – constituída pela União do Senado com o Povo romano – daí o famoso termo SPQR – Senatus Populusque Romanus. Assim a força garantia a Soberania. 

Já a espada da Justiça exercia a defesa dos quatro princípios do direito civilizatório romano: a Vida, a Liberdade, a Propriedade e a Segurança – princípios esses adotados na relação dos Estados Modernos. A Lei Romana era feita pelo Senado, e sua aplicação se fazia no Fórum, pela doutrina dos advogados e decisões dos pretores – cuja reação química resultava na Jurisprudência. Assim, a Soberania garantia a força. Essa construção do Direito se faz, hoje, pela Soberania Popular, seguindo os mesmos padrões de relação orgânica do Parlamento com o Povo e da aplicação da Lei pelo judiciário, integrado pela advocacia. 

Ou seja, se uma espada cai, a outra sucumbe. E essa relação de absoluta interdependência vige até os dias de hoje, obviamente mais evoluída e proporcionalmente mais complexa. Isso torna o sistema de defesa da Soberania ainda mais necessário.   

O quadro da interdependência no Brasil

No quadro atual, o quadro político do Brasil corre enorme risco de sucumbir, levando consigo os quatro princípios civilizatórios… e sua defesa soberana. E isso se dá por conta da perda efetiva e notória da credibilidade nas instituições da Justiça e das Forças Armadas… e profunda desconfiança na vigência da necessária e vital interdependência.

Irei me abster de vieses. Tratando de analisar friamente os efeitos dessa quebra de confiança. 

Observemos os riscos: 

A crise de confiança nas Forças Armadas 

Uma crise de confiança nacional em relação às forças armadas  pode levar a uma crescente desconfiança pública, afetando o moral e a motivação dos soldados. 

Se a população não acredita na legitimidade ou na integridade das forças armadas, isso pode resultar em um descrédito institucional.

O abismo entre a população civil e as forças armadas conduz á desconexão, levando a uma percepção negativa do papel militar e dificultando a cooperação em situações de emergência ou desastres.

A falta de confiança reduz o interesse da juventude  na assunção de carreiras militares, cria dificuldades para o recrutamento e a manutenção de efetivos, essenciais para a segurança nacional. Em contrapartida, a queda de qualidade leva à introdução de quadros subalternos e desprovidos dos valores necessários à funcionalidade da institituição e disciplina militares, consolidando a desconexão. 

Valores são essenciais para a motivação militar na defesa da Pátria. Sua ausência conduz a força militar a agir CONTRA ela e seu povo.

De fato, forças armadas são garantidoras da estabilidade nacional. A perda de credibilidade gera incertezas políticas e  consequências  imprevisíveis na hipótese de intervenção militar em crises políticas face à periclitação da Ordem, ainda que legalmente prevista.

Diante de uma desconfiança pública crescente, torna-se inevitável a pressão por mudanças nas políticas de defesa e segurança, incluindo a demanda por maior transparência e responsabilização das forças armadas. Essa percepção negativa impacta a imagem internacional da Pátria, fragilizando sua soberania e prejudicando alianças estratégicas, bem como a cooperação em áreas de defesa.

O risco de tensões sociais se amplia, ampliando a possibilidade efetiva de protestos e conflitos entre civis e forças armadas, especialmente se estas  passarem a ser vistas como opressivas ou abusivas. O efeito é devastador sobre a capacidade das forças armadas atuarem nas situações de crises internas, como conflitos civis ou desastres naturais, comprometendo a própria segurança nacional.

É da verve militar contar, na retaguarda de sua atividade, com a confiança popular e resguardo de seus atos. Transparência e responsabilidade são fundamentais e, quando o respeito não mais advém da farda, é sinal que a instituição não mais responde à sua finalidade. 

A crise de confiança no Judiciário

Já a quebra de confiança em relação ao Poder Judiciário,  pode ter efeitos profundos e abrangentes na sociedade e no funcionamento do sistema legal sob o qual ela vive e sobre o qual se organiza.

A queda na confiança  no Judiciário gera uma percepção generalizada de que decisões judiciais são tendenciosas, injustas ou influenciadas politicamente. O resultado é a crise de legitimidade.

Quando o público não mais confia no Judiciário, ocorre baixa adesão à autoridade de suas decisões. O fenômeno conduzirá ao desrespeito e à desconsideração do decisum – no âmbito público, civil e criminal. Geralmente, o mecanismo de disfuncionalidade se inicia pela própria burocracia implementadora da autoridade – atos judiciais tornam-se lentos, imprecisos, inefetivos e ineficazes, abrem espaço para privilégios e tratamentos desiguais na aplicação da lei e no cumprimento das sentenças.

A sensação de impunidade leva ao descrédito. No campo penal, o cidadão buscará formas alternativas de resolver conflitos, incluindo a autodefesa ou atos de violência. Nenhum discurso enfadonho evitará que a Ordem Pública termine minada pela descrença e, com isso, a segurança social fica  comprometida.

A crise de confiança desencoraja o indivíduo a buscar proteção de seus direitos no Judiciário, resultando em  queda na busca por justiça e no acesso a serviços jurídicos. Essa queda pode resultar até mesmo na ação inversa: a judicialização em excesso, como forma de procrastinação de inadimplentes e da própria jusburocracia de Estado – desmoralizada e qualitativamente degradada, visando postergar a prestação de serviços públicos ou ampliar a carga financeira às custas do contribuinte indefeso. 

Nesse patamar de degradação,  a percepção sobre a independência e a imparcialidade das instituições democráticas vai literalmente para o ralo, deslegitimando o sistema político como um todo. A jusburocracia, responsável, cúmplice, afetada e degradada pelo fenômeno, tenderá a se comportar como um dos elementos da aristocracia no antigo regime dos “Estados Gerais” – não mais se apercebendo da realidade ameaçadora instalada à sua volta. 

A percepção de injustiça não tarda a gerar manifestações públicas e protestos. Decisões judiciais vistas como injustas ou abusivas promoverão maior polarização social.

A falta de confiança no Judiciário do País, irá afetar as relações internacionais, especialmente em áreas relacionadas ao direito e à justiça, dificultando a cooperação em matérias de direitos humanos e justiça criminal internacional. Foragidos e refugiados terão asilo automático, bastando o reconhecimento factual do estado de coisas inconstitucional vigente no país de origem, cuja soberania passará a ser relativizada. 

A desconfiança impulsiona a pressão por reforma judiciária,  seja no campo positivo quanto negativo. Se reformas forem vistas como tentativa de interferência política,  o fato irá agravar ainda mais a situação.

Advogados e juristas são as primeiras vítimas da crise de confiança na Justiça. Enfrentam crise econômica, perda de credibilidade no mercado e enormes desafios para o exercício da prática profissional. 

Com a organicidade comprometica e a diminuição da credibilidade e da valorização  profissional, o exercício do direito torna-se uma aventura dispendiosa e desmotivadora.  

Conclusão

A quebra de confiança no Judiciário, tanto quanto do exercício da atividade das Forças Armadas, é  interrelacionada. As duas instituições devem se destinar ao exercício técnico de tutela do Estado e garantia do exercício da Soberania, popular e nacional. 

Por isso mesmo, a crise de credibilidade nessas instituições demanda esforço conjunto – não dos agentes afetados pela perda de legitimação e credibilidade, mas, sim, dos poderes detentores de mandato popular – do Parlamento e do Executivo. 

A reação dos poderes de soberania popular deverá ocorrer com transparência e legitimidade, por meio de consulta á cidadania, para restaurar, com reformas devidas,  a credibilidade da justiça.

O processo, seja por via de ruptura institucional ou reforma estrutural, deverá se processar com  transparência. Implicará na responsabilização dos agentes, ajustes que destruam privilégios indevidos e restaurem a autoridade, a equidade e a efetividade das Forças Armadas e do Sistema Judicial. 

Isso implicará no reexame e reforma de nossa quase moribunda Constituição Federal.

A ver. 

*Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados, é Diretor da AICA – Agência de Inteligência Corporativa e Ambiental, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, membro do Conselho Superior de Estudos Nacionais e Política da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, membro do IBRACHINA Smart City Council e Coordenador do Centro de Estudos Estratégicos do Think Tank Iniciativa DEX. Pinheiro Pedro preside a tradicional Associação Universidade da Água – UNIÁGUA, e é Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API. Como jornalista é Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

Artigo atualizado em Julho/2025

Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 12/12/2024
Edição: Ana Alves Alencar

As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

Tags: análise de conjunturaanálise de riscocrise de confiançacrise de credibilidadecrise políticaForças ArmadasPoder Judiciáriosoberania popular
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